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Quotidianos

Assembleias MunicipaisReformar e Modernizar
Por JOSÉ CARIA
Montijo

A Assembleia Municipal reforçará o seu prestígio se souber combinar espaços de crescente afirmação da autonomia (e da responsabilidade) individual dos Deputados Municipais ,com os espaços de disciplina partidária indispensáveis à
governabilidade do Município.

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Assembleias Municipais Reformar e Modernizar Por JOSÉ CARIA Montijo

Por Jornal Rostos

A proposta que apresentamos é aplicável independentemente de o Partido Que está no poder ou na oposição. E esta orientação é a expressão política dos valores que, no nosso entendimento, presidem à actuação de uma maioria democrática e responsável.
É um texto político, de onde não estão excluídas deliberadamente as matérias técnicas, administrativas e da organização dos serviços.
As Assembleias municipais encontram-se envolvidas em ambientes caracterizados por grandes desafios de mudança e de modernização. Sobre elas recaem críticas severas que são dirigidas ao sistema político que integram (afastamento dos problemas do povo, “muletas acéfalas dos executivos municipais”, …), chegando pontualmente a questionar-se da necessidade da sua existência e, frequentemente, à defesa da redução do número de membros que as compõem.
O regime democrático não é perfeito e as Assembleias Municipais são alvos apetecíveis para dirigir as críticas (lugar onde só se fala, conversam uns com os outros durante as reuniões, a sala das sessões plenárias está quase vazia, não
identificação com o conjunto dos municipes, ou simplesmente, desconhecimento das regras de funcionamento do sistema de governo local e dos trabalhos de um orgão deliberativo da autarquia local MUNICIPIO).

Se a tensão entre democracia ideal e democracia real está na origem, e quase sempre estará, das críticas às Instituições (especialmente ao seu funcionamento) e muito em particular às Assembleias municipais , esta tensão só existe como resultado da distância entre o ideal democrático e o funcionamento em concreto da democracia.
Esta distância não é sempre a mesma. Aproxima-se ou afasta-se da democracia como ideal quanto melhor ou pior é o desempenho de cada sistema democrático local em concreto, como têm revelado vários estudos científicos. É precisamente sobre esta distância, que provoca um aumento ou uma diminuição da intensidade da tensão democrática, e consequentemente a desafectação ou a adesão dos eleitores ao sistema político local , que se torna necessário actuar e onde as Assembleias municipais , em particular, têm uma obrigação especial de agir sobre si próprias.

Do sentido e da profundidade desta actuação, da ASSEMBLEIA MUNICIPAL sobre si própria, da capacidade de se adaptar aos novos tempos e de se modernizar, depende o grau da qualidade do sistema democrático local em concreto e maior (ou menor) satisfação dos respectivos eleitores e munícipes .
AS ASSEMBLEIAS MUNICIPAIS como todas as Instituições, carecem de actualização no exercício das suas funções. As comunidades onde se inserem mudaram, são mais complexas e exigem respostas de outra natureza. Como também
mudaram as relações entre AS ASSEMBLEIAS e os restantes órgãos ,INSTITUIÇÕES , ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES, as novas instituições, a comunicação social, os movimentos sociais e os cidadãos.

Torna-se necessário ir para além de melhoramentos pontuais e incorporar uma visão inovadora das principais funções da Assembleia Municipal, alicerçada numa nova cultura .
A Assembleia Municipal desempenha CINCO funções essenciais: de auto-organização ;legislativa; de controlo e fiscalização; de debate político; e de representação. Na elaboração e aprovação de Regulamentos , Posturas , Planos ,
GOPs ,PPI , Orçamento, esta função é exercida após Proposta da Câmara Municipal .
A Câmara Municipal criou um universo de recursos humanos, técnicos e financeiros ao seu dispor, largamente superiores e sem qualquer possibilidade de comparação, com os da Assembleia Municipal .
Acresce a esta situação, o recurso a encomenda de pareceres ou à elaboração de estudos a entidades externas, que são para a Câmara Municipal importantes e regulares instrumentos de apoio à sua acção legislativa, enquanto que, para a Assembleia Municipal nada disso existe .
A Assembleia Municipal deve actualizar a sua função ” legislativa”, reforçando a sua capacidade de controlo da actividade regulamentar e de posturas e de PLANOS da Câmara Municipal, dedicando-lhe maior e melhor atenção, em
particular, no acompanhamento da Planificaçao e Regulamentação ; e simultaneamente, ao modo da sua execução; à avaliação do seu impacto e prestando especial cuidado à qualidade dos Planos , dos Regulamentos, das Posturas, das GOPs,do ORÇAMENTO,do PPI que aprova.
Num Estado Democrático e de Direito, a observância do princípio da separação dos poderes e a regra dos pesos e contra pesos é essencial para a limitação, em concreto, de todos os poderes.
À Assembleia Municipal incumbem atribuições de limitação à acção do poder executivo, através da função de controlo e de fiscalização da acção política da Câmara Municipal, no respeito pelo respectivo Programa .
Para o melhor desempenho nesta função, a Assembleia Municipal deve concentrar-se e inovar na sua organização, e flexibilizar o seu funcionamento de modo a garantir uma maior expressão pública dos diferentes exercícios plurais,
através, nomeadamente, do reforço dos meios de controle e participação das oposições, clarificando as regras de cumprimento dos deveres da Câmara Municipal para com os membros da Assembleia Municipal, agilizando os seus procedimentos e reforçando os meios de acompanhamento da acção do poder executivo.
A Assembleia Municipal reforçará o seu prestígio se souber combinar espaços de crescente afirmação da autonomia (e da responsabilidade) individual dos Deputados Municipais, com os espaços de disciplina partidária indispensáveis à
governabilidade do Município.
Por outro lado, A Assembleia Municipal tem que saber ocupar-se dos principais problemas do Municipio em todas as Freguesias. Para isso não pode tratar todos os assuntos por igual. Tem que fazer opções e definir prioridades. A Assembleia Municipal não pode fazer tudo ao mesmo tempo. A agenda da Assembleia Municipal deve contribuir para que a Assembleia seja, com oportunidade, o centro do debate político e o local privilegiado do confronto de ideias e de opiniões sobre o Concelho, a Região, o País, a Europa,o Mundo.
Finalmente, a função de representação : A Assembleia Municipal deve, finalmente, criar as condições para a concretização da relação entre representantes e representados, recorrendo às novas tecnologias de informação e de comunicação. Esta relação deve estabelecer e fomentar o contacto entre os eleitores e os membros da ASSEMBLEIA
MUNICIPAL (Deputados Municipais) , mas é essencial que alargue o seu âmbito ao incentivo da participação dos cidadãos na vida da Assembleia Municipal, designadamente através da realização de “FORA” , no processo de
audições a entidades,instituições,associações que operam no Município e ao bom acolhimento das suas iniciativas individuais e colectivas.

A Assembleia Municipal deverá posicionar-se para além do cumprimento institucional da fiscalização e do controlo da acção da CAMARA MUNICIPAL.
Deve assumir um desempenho próprio e activo, no respeito pela diversidade de opiniões e pelas competências próprias dos restantes órgãos existentes no Municipio (e nas Freguesias). Esta postura, através de prioridades bem definidas, deve alargar-se às relações INTER-ASSEMBLEIAS MUNICIPAIS de natureza multilateral e bilateral, como garante da presença da Assembleia MUNICIPAL nos debates LOCAIS, SUBREGIONAIS E REGIONAIS mais importantes .
Conjuntamente com a inovação pode-se também, desde logo,melhorar no estabelecimento de uma ASSEMBLEIA MUNICIPAL de iguais.
Para que isso aconteça, não é suficiente a natureza democrática do mandato. É necessário que todos possam, efectivamente, participar na deliberação das regras da organização e do funcionamento da Assembleia Municipal; ter acesso a toda a informação em tempo útil; intervir no processo de fixação da agenda parlamentar e participar atempada e adequadamente nos processos de formação da vontade da Assembleia Municipal.
Em seguida, na estruturação da ASSEMBLEIA MUNICIPAL de várias vozes, por oposição ao modelo centralista ou como resistência à tentativa da sua domesticação.
Depois, na desmistificação de que o trabalho da Assembleia Municipal apenas deve ter lugar nas SESSÕES ORDINÁRIAS (e durante elas); Trata-se de um erro que tem contribuído para a deficiente imagem que os eleitores têm da Assembleia
Municipal.
A Sessão é um espaço nobre e de visibilidade da ASSEMBLEIA. E assim deve continuar. Mas tal não significa, que não seja mais uma, das várias actividades da Assembleia.Poderão HAVER muitas mais actividades, como sabemos: as
Comissões, as reuniões dos grupos, os contactos com os eleitores, o atendimento aos cidadãos, as audições, as visitas de trabalho no exterior, a formulação de requerimentos e recomendações à Câmara, as Conferências, os Colòquios , os Debates , entre outras... .
A Assembleia Municipal deve potenciar ao máximo cada uma destas actividades , num ambiente de articulação dinâmica e coerente e, necessariamente, promover a existência e reforço de competências de Comissões (de ssão, eventuais, de periodo sessional etc...).
A prática tem demonstrado que as Sessões (tal como têm vindo a ocorrer) não podem tratar bem e com dignidade todos os assuntos da agenda municipal e que as Comissões podem adquirir um potencial de capacidades que urge aproveitar. A Assembleia Municipal ganha se efectuar uma repartição, criteriosa, dos trabalhos pelas Sessão e por Comissões .
Importante é também abrir-se ao exterior e no estímulo à participação dos cidadãos.
A Assembleia Municipal nem sempre desenvolve, MAS DEVE desenvolver, um número considerável de iniciativas nas quais participem, anualmente, munícipes e Cidadãos. O desafio coloca-se no desenvolvimento, com regularidade, de actividades em todas as áreas,sectores e territórios do Município e junto das diversas comunidades do território do Município . Da mesma forma que devem ser divulgados e aperfeiçoados os mecanismos existentes de participação dos eleitores na vida regular DA SUA ASSEMBLEIA MUNICIPAL ( ...aperfeiçoamento,por exemplo, das comunicações electrónicas com os Grupos Municipais, com a Presidência, com a Mesa...).
A Assembleia Municipal é, e será sempre, uma construção imperfeita e por consequência inacabada, que enfrenta desafios constantes em ambientes quase sempre desfavoráveis e num clima de incertezas. Daí que a sua composição seja tão, ou mais, importante como as normas que a definem e a regulam. É neste sentido que a Assembleia Municipal será o que quisermos fazer dela. Pela nossa parte deixamos, por ora, este contributo .

JOSÉ CARIA
(Membro de Assembleia Municipal

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