CONGRESSO DOS MUNICÍPIOS- OPÇÕES DOLOROSAS ?
Por JOSÉ CARIA
Montijo
Opções dolorosas vão ter de ser feitas .O Poder Local Democrático saberá, estamos em crer, vencer as dificuldades e obstáculos e seguir em frente em prol das populações.

Por Jornal Rostos
No dia 9 de julho,no Pavilhão Multidesportos de COIMBRA realiza-se o XIX CONGRESSO dos Municípios portugueses.
As grandes balizas de enquadramento das discussões e aprovações do Congresso
serão, como não pode deixar de ser, as necessidades e aspirações das populações, os acumulados históricos recentes ( LFL ), o que está já determinado para a elaboração do Orçamento do Estado para 2012 ( sobretudo na parte das
administrações locais e Impostos ) e a existência do Memorando de Entendimento assinado com a Troika ( 3/17 Maio 2010).
Três abrangentes temáticas fulcrais vão dominar o debate no XIX Congresso da Associação Nacional dos Municípios, a saber, a temática da situação financeira dos Municípios , a temática das competências, e a temática institucional .
No âmbito da situação financeira será tido em conta que, entre 2010 e 2013 , os Municípios registarão (em estimativa) perto de 1.200 milhões de euros de reduções acumuladas da participação dos impostos do Estado, diminuindo receitas municipais,cujo efeito será, entre outros, a diminuição automática dos limites de endividamento colocando numerosos Municipios em situação de “incumprimento” por ultrapassagem daqueles limites despoletando processos de saneamento financeiro.
Por outro lado, os Municipios contarão com as receitas do Imposto Municipal sobre Imóveis resultantes da reavaliação de prédios urbanos e da redução das Isenções como contribuição para a sua consolidação orçamental(compensação em alta da receita municipal de I.M.I. ) mas que exige a reavaliação de cerca de quatro milhões de Prédios ainda não avaliados de acordo com as regras do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Por outro lado, ainda, verificados dados do Ministério das Finanças,os valores das Contas Públicas confirmam, no final do ano transato (2010) a existência de um “superavit” dos Municípios de cerca de oitenta e um milhões de euros - o que coloca os Municipios como não contribuintes para o aumento do déficit público.
Ademais, estarão em discussão e aprovação itens como a Derrama ( os resultados negativos resultantes da aplicação das novas regras aprovadas pela Lei da Finanças Locais que baixaram o peso relativo da Derrama face ao IRC ao ter determinado que a relação passasse a ser calculada com reporte ao lucro das empresas), as taxas de co-financiamento para os projectos e obras QREN ( de 80 a 95 % ), o excepcionamento dos Limites de Endividamento para obras co-financiadas pelo Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) , a exigência de priorização e consolidação de reprogramações no âmbito do QREN e dos Programas Operacionais com prioridades para a Educação,Ciclo Urbano da Água e Regeneração Urbana.
Também o desenvolvimento sequencial de alterações à Lei de Finanças Locais (com a proposta de estudo de nova solução em objectivo para as Finanças Locais ) já estudadas estarão em discussão e aprovação nesta reunião magna dos Municipios portugueses.
No âmbito da temática das COMPETÊNCIAS é ponto assente a não sustentabilidade para alguns municipios da execução de conjuntos de competências que estão a executar tantas vezes sem contrapartidas de meios materiais, financeiros e humanos .
Os Municipios são protagonistas de situações para as quais existe enquadramento legal mas não afectação de meios (humanos e financeiros) ; Protagonizam também situações em que a regulamentação é inexistente assumindo - para bem das populações - ausências da administração central .
Estão no primeiro caso exemplos como as Polícias Municipais ( de 33 contratos programas celebrados não houve praticamente transferência de meios financeiros) , os Apoios a crianças com necessidades educativas especiais ( D.L. n.º144/2008, de 28 Julho alargou competências sem contrapartidas financeiras efectivas) ;
Os Julgados de Paz (previstos na C.R.P.) em sessenta e um municipios e para os que implementarem fazem recair grande carga de despesa publica municipal na disponibilização, gestão e manutenção de espaços tidos como necessários, recursos humanos etc... , considerando que compete ao Estado promover a cobertura nacional ; Os Planos Municipais de Segurança Rodoviária /Observatório Municipal no modelo proposto envolvem recursos humanos e equipamentos que acrescem muito os custos para os municipios - devendo ser a Autoridade de Segurança Rodoviária a
assumir parte dos custos tal como considerada a possibilidade de existência de Estrutura Intermunicipal ; A defesa do Consumidor nos municípios necessita da concretização de competências e definição melhorada do quadro de actuação sempre, como é óbvio, com recursos e meios previstos num correcto financiamento; Situação complicada é a de cento e doze municipios que subscreveram contratos de execução de transferência de competências no dominio da educação ( conflitos de competências, alterações regime ADSE, pessoal ao serviço das Escolas, ainda mais quando está prevista a redução de 2 % de pessoal na administração local ; As situações conhecidas aconselham alterações que se mostrem adequadas ao exercício das competências ANTES DE se efectivarem quaisquer outras tranferências de competências ( avaliando-se a positividade e exequibilidade efectiva e eficaz , eficiente e económica, da continuidade de certos contratos chegados ao prazo de renegociação ).
O processo de restruturação dos sectores das águas e dos Resíduos ( modelo tarifério,articulações,solidariedade nacional, mecanismos de perequação etc.) tem vindo também a preocupar muitos municipios.
A transferência de competências na área da Protecção Civil - sem os correspondentes meios financeiros, humanos, técnicos e equipamento - que tem vindo a acontecer coloca á administração central ( ao Estado ) a obrigação de apetrechar as estruturas da protecção civil - municipais e dos corpos de bombeiros voluntários - dos meios humanos, dos equipamentos, das infra-estruturas fundamentais à boa execução dessa função de soberania que é a segurança das pessoas, do património e do ambiente, onde se integra,naturalmente, a protecção civil .
No âmbito da temática institucional os municipios discutirão e aprovarão ( ou não ), entre outros pontos , a criação duma Comissão Nacional de Administração Local , a criação de uma Autoridade Inspectiva da Administração Local , a equiparação do regime da responsabilidade dos titulares de cargos politicos nas autarquias ao regime estabelecido para os membros do Governo, a revisão do Código das Expropriações, a revisão do regime aplicável à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, à instalação das mesmas e à construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamento,urbanizações,conjuntos de edificios e edificios ( à volta de gravosidades decorrentes do D.L. 123/2009) .
No Congresso e após ele serão numerosos os Municipios que ver-se-ão confrontados com a necessidade de escolha entre vários investimentos, entre vários programas,projectos,medidas e acções, entre a manutenção ou não de todos
os serviços que actualmente disponibilizam ... .
Nos próximos dois ou três anos o Poder Local Democrático , as respectivas populações, ver-se-ão a braços com situações deveras complexas emergentes da crise financeira, económica e social que o País vai atravessar e das soluções que estão em marcha.
Opções dolorosas vão ter de ser feitas. O Poder Local Democrático saberá,estamos em crer, vencer as dificuldades e obstáculos e seguir em frente em prol das populações.
Junho 2010
JOSÉ CARIA














