O Estado da Justiça em PortugalPor Corine Borges
Barreiro

Por Jornal Rostos
A figura da Justiça é usualmente representada com os olhos vendados, devendo ser isenta e imparcial, empunhando uma balança, dotando-a de discernimento a fim de avaliar as provas apresentadas, e carregando uma espada, como símbolo máximo do exercício do poder de decisão. Estes são os elementos caracterizadores da Justiça de modo a que todos sejamos iguais perante a lei e tenhamos iguais garantias legais e iguais direitos.
Hoje em dia, será esta a realidade em Portugal?
O ponto de partida passa pelo acesso à justiça. Este deve ser garantido a qualquer cidadão que pretenda recorrer a uma instituição judicial para fazer valer os seus direitos.
O direito de acesso aos tribunais é um direito fundamental (artigo 20º da Constituição da República Portuguesa) e é ilustrado através da informação jurídica, essencial para que todos possamos conhecer os nossos direitos e deveres, juntamente com a protecção jurídica, concedida para questões concretas e situações de insuficiência económica. Considerando que estes mecanismos funcionam perfeitamente na prática, está garantido o acesso à justiça para todos e sem desigualdades em Portugal, não obstante não existir dados concretos que o atestem.
Daqui se depreende que os mecanismos de acesso à justiça não são, de todo, o alvo principal quando se aborda o mau funcionamento do sistema judicial e a consequente falta de confiança na justiça portuguesa.
As prescrições, a impunidade, as amnistias, a falta de transparência judicial e a lentidão do sistema levam à descredibilização da Justiça aos olhos dos cidadãos.
Os prazos de prescrição não são desproporcionados, o problema reside, porém, nas dificuldades do sistema judicial em funcionar dentro de prazos razoáveis. Esta situação permite que quem dispõe de meios para sustentar processos indefinidamente possa aproveitar as lacunas do sistema com manobras burocráticas que acabam por levar à sua impunidade.
Assim, enquanto alguns processos se arrastam durante anos, demasiados entram no sistema, o que leva a um aumento do número dos processos pendentes que carecem de decisão final.
Segundo o Relatório de Estatísticas da Justiça de 30 de Abril de 2010 da Direcção-Geral da Política da Justiça, no ano de 2009, o número de processos pendentes nos tribunais judiciais de 1ª instância registou um aumento de 7,8% que se deve a um aumento de 5,7% dos processos entrados e a uma diminuição de 15,7% do número de processos findos. Observa-se que a 31 de Dezembro de 1996, o número de processos pendentes nos mesmos tribunais era de aproximadamente 88000. A 31 de Dezembro de 2009, o número atingiu 1.633.842. Em 14 anos, este número não deixou de aumentar apesar de uma ligeira diminuição entre os anos 2005 e 2008. Destaca-se a acção executiva por ser responsável por 89,2% do aumento da pendência, em parte por falta de meios para agilizar a acção, o que revela falta de eficácia na fase coerciva.
Este Estado de Justiça, marcado sobretudo pela lentidão e pela corrupção do sistema, tem alguns aspectos positivos a salientar. Apesar das dificuldades, ao longo dos anos, alguns progressos foram alcançados.
Como referi no início, o acesso à justiça foi facilitado e a qualidade da informação ao cidadão foi melhorada. Além disso, foram implementados novos meios tecnológicos (julgamentos por videoconferência e criação de sistema informático em rede – Habilus (para os funcionários dos tribunais) e Citius (para os advogados e magistrados) – o que facilitou bastante o trabalho administrativo); novos mecanismos de penalização das faltas de comparência nas audiências de modo a mitigar os atrasos manipulados dos processos; e, finalmente, foi reduzido o período de férias judiciais.
Além disso, para fazer frente ao excesso de processos nos tribunais, verifica-se um desenvolvimento importante dos meios alternativos de resolução de litígios, tais como a mediação, a arbitragem e os Julgados de Paz, que se têm revelado viáveis, rápidos e eficazes.
Assim, na mediação, as partes, auxiliadas por um terceiro imparcial (o mediador), procuram chegar a um acordo que resolva o litígio que as opõe. Em Portugal, existem três sistemas públicos de mediação, na vertente familiar, laboral e penal, no entanto prevê-se o surgimento de outras vertentes, designadamente na área comercial. A duração da mediação regista 3 meses, em média.
Por outro lado, na arbitragem, as partes decidem, por acordo prévio, submeter a decisão a árbitros escolhidos pelos interessados em centros de arbitragem. O prazo legal de duração dos processos não deve exceder 6 meses.
Quanto aos Julgados de Paz, estes nasceram de uma parceria entre o Ministério da Justiça e as autarquias locais. São tribunais com características especiais, ou seja, os conflitos são resolvidos por mediação ou julgamento por um Juiz de Paz e a sua utilização está sujeita a uma taxa única de 70 euros. Este procedimento é o menos moroso e dura, em média, 2 meses.
A Justiça portuguesa é muito criticada e carece de credibilidade devido aos problemas apontados anteriormente. Contudo, algumas acções foram levadas a cabo para melhorar o seu funcionamento e desempenho.
Serão estas acções suficientes para devolver a esta justiça uma credibilidade duradoura? Estarão os meios alternativos de resolução de litígios em medida de ter visibilidade e capacidade de resposta? Com que meios será possível conseguir eficácia na aplicação e execução do Direito? Quantas medidas serão ainda necessárias para pôr um fim definitivo à falta de transparência e à impunidade?
Uma coisa é certa: vai ser muito difícil para o cidadão comum voltar a acreditar que realmente existe justiça em Portugal. Para contrariar esta tendência, e apesar dos vários objectivos já cumpridos, é fundamental que os esforços continuem nesse sentido, para uma justiça mais célere, transparente e mais próxima do cidadão, para no final chegarmos a um Estado de Justiça mais “justo” e equitativo.
Corine Borges
JS Barreiro














