Saltar para o conteúdo
Quotidianos

MOITA VÊ AUMENTAR IGREJASPor José Caria
Montijo

Existem Comunidades religiosas que, não tendo uma representação semelhante àsComunidades maioritárias, desde logo a Igreja Católica ou Protestante ( naMOITA,além de outras, é importante a acção da Igreja Católica/Centro Paroquial),assumem um papel importante na nossa sociedade e nas nossas comunidadesterritoriais, como sejam as Comunidades Ortodoxas,Muçulmanas,Budistas,Hindús,ENTRE OUTRAS, as quais exigem igualmente atenção e acompanhamento quer pela administração pública central, quer pela administração pública local.

4 min de leitura
MOITA VÊ AUMENTAR IGREJAS Por José Caria Montijo

Por Jornal Rostos

O Concelho da MOITA vê aumentar o número de Igrejas diversas e Comunidades religiosas . O fenómeno pode ser observado também, pelo menos, em toda a Peninsula de Setúbal e Área Metropolitana de Lisboa. Em Portugal existiam, em 2009, 8.970 Pessoas Colectivas Religiosas; Em 2010 eram já 9.078 .
Está dito,na Declaração Universal dos Direitos do Homem, que todos têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião ; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática,pelo culto e pela observância , isolada ou colectiva,em público ou
em particular.
Numa situação económica e social particularmente aguda e difícil, as Comunidades religiosas são chamadas a assumir especiais responsabilidades na construção da solidariedade social .
Mas se há um valor matricial que se nos impõe é o do respeito por igual e sem discriminações das confissões religiosas.
Existem Comunidades religiosas que, não tendo uma representação semelhante às Comunidades maioritárias, desde logo a Igreja Católica ou Protestante ( na MOITA,além de outras, é importante a acção da Igreja Católica/Centro Paroquial), assumem um papel importante na nossa sociedade e nas nossas comunidades territoriais, como sejam as Comunidades Ortodoxas, Muçulmanas, Budistas, Hindús, ENTRE OUTRAS, as quais exigem igualmente atenção e acompanhamento quer pela administração pública central, quer pela administração pública local.
Cultos , religiões e consciência andam juntos e são invioláveis. Todos têm direito de ter, não ter, e deixar de ter religião, escolher livremente a própria crença religiosa,praticar os actos de culto próprios da religião professada, procurar para ela novos crentes, reunir-se, manifestar-se e associar-se de acordo com as próprias convicções em matéria religiosa, exprimir e divulgar publicamente o seu pensamento em matéria religiosa.
A liberdade de pensamento permite exercer com livre arbitrio as escolhas de consciência, de religião, de convicção ; A liberdade de consciência corresponde à vida interior da Pessoa; A sua expressão em liberdade de convicção engloba a
liberdade de religião .

A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição da República, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e a Lei .
Ninguém pode ser prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito por causa das suas convicções ou prática religiosa.
O próprio Estado, ou a chamada administração autónoma do Estado (v.g.autarquias locais) , não pode discriminar nenhuma Igreja ou Comunidade religiosa relativamente às outras. As igrejas e demais comunidades religiosas estão separadas do Estado ( e da sua administração autónoma) e são livres na sua organização e no exercício das
suas funções e do culto. O Estado ( logo também a sua administração autónoma) não adopta qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas. Coopera com as igrejas e comunidades religiosas radicadas em Portugal, com presença no território - tendo em atenção a sua representatividade - com vista à promoção dos direitos humanos, do desenvolvimento integral de cada pessoa e dos valores da Paz, da liberdade,da solidariedade e da tolerância.

As igrejas e comunidades religiosas são comunidades sociais organizadas e duradouras em que os crentes podem realizar todos os fins religiosos que lhes são propostos pela respectiva confissão religiosa.
As igrejas e comunidades religiosas, desde que inscritas (registo das pessoas colectivas religiosas) ,podem requerer ao membro do Governo competente em razão da matéria que lhes seja permitido ministrar ensino religioso nas escolas públicas do ensino básico e do ensino secundário que indicarem.
As pessoas colectivas religiosas, inscritas, estão isentas de qualquer imposto ou contribuição geral,regional ou local sobre os lugares de culto, instalações de apoio, seminários, do IMI etc... .
Os conflitos entre a liberdade de consciência, de religião e de culto de uma pessoa e a de outra ou outras resolvem-se com tolerância, de modo a respeitar quanto possível a liberdade de cada uma.
Na actualidade, o papel das religiões nas nossas comunidades, na nossa sociedade,as relações entre as religiões e a Cidadania, as educações religiosas nas escolas públicas, as expressões externas das religiosidades, a gestão pública da
diversidade religiosa local são matérias que, a bem de todos, devem merecer-nos (autarcas incluidos necessàriamente) sérias ,metódicas, planeadas e programadas reflexões ( e acções).
Sobre isso escreveremos também ( noutro momento) .

JOSÉ CARIA

Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção