MUNICÍPIO E PATRIMÓNIOPor José Caria
Montijo
Para tal, entre outros factores, é importante a legislação e regulamentação da partilha de responsabilidades entre Estado ( administração directa e indirecta) e entidades da administração pública autónoma como o são os Municípios e
Freguesias, bem como a participação das organizações de cidadãos.

Por Jornal Rostos
Dos trezentos e oito Municípios ( com 4.259 Freguesias) de Portugal todos ( ou quase todos) estão marcados pela presença de um conjunto de bens (materiais e imateriais ) dotados de interesse objectivo para o conhecimento e compreensão do seu “ contexto cultural”,do seu Património cultural,Centros históricos em zonas urbanas,património natural,da sua identidade - bens que constituem lastro de origens,testemunham percursos históricos, partem do Antes,vivificam o Agora, enriquecem o Depois - bens que gritam por preservação, salvaguarda, valorização.
A Constituição da República (arts.9.º,78.º,165.º), o Direito internacional (e.g.Concordata-art.º22, e Convenções da UNESCO),o Direito comunitário (Tratado, arts. 3.º,128.º/Directivas e Regulamentos),várias Cartas e Recomendações (
e.g.Cartas de Veneza, Carta Europeia do Património),a Lei de Bases do Património Cultural, A Lei de Bases do Ambiente e a protecção dos componentes anbientais naturais e humanos, a R.A.N. , a R.E.N. , a Lei n.º159/99 (esta não integralmente regulamentada), os Planos Municipais de Preservação,Salvaguarda e Valorização, ajudam ao enquadramento para os Leitores que quiserem aprofundar esta temática e concomitantemente evidenciam e provam a crescente atenção internacional, comunitária,nacional e local que tem vindo a ser dada ao Património.
A preservação, defesa, protecção e valorização do Património (nas suas multidimensões...) tem de ser ,cada vez mais,um objectivo estratégico para os Municípios e Freguesias.
Para tal, entre outros factores, é importante a legislação e regulamentação da partilha de responsabilidades entre Estado ( administração directa e indirecta) e entidades da administração pública autónoma como o são os Municípios e
Freguesias, bem como a participação das organizações de cidadãos.
A cooperação inter-institucional, auxílio administrativo, descentralização (Lei 159/99,art.º20º), podem melhorar com vista a melhor classificação de imóveis, conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal assegurando-se a
sua manutenção e recuperação.
Mas não só . A protecção do património cultural por exemplo anda sempre a par com a protecção da natureza e da Paisagem - água, ar,solo,fauna,flora(aqui com Directivas comunitárias) o que indissocia património e natureza.
Também no quadro do urbanismo e ordenamento do território ( P.M.O.T.s) temos, ainda mais, de revitalizar espaços públicos e imóveis com planos e acções para estruturas físicas,fixação humana,criação de emprego,com articulação à
ruralidade,artesanato, micro e pequenas empresas industriais e de lazer (Planos de Pormenor de salvaguarda e/ou Planos integrados) , sobretudo no escopo da sustentabilidade a médio-longo prazo.
Para tal há que ter em conta o direito de propriedade,os diversos regimes jurídicos envolvidos, a programação correcta das Intervenções, a existência de recursos e fontes de financiamento, recursos humanos para a conservação,restauro e gestão.
Estado, Municípios, Freguesias,Associações, entidades ligadas ao Turismo, ao Ensino e Populações - todos estão convocados e envoltos por esse conjunto partilhado e próprio de responsabilidades e competências face ao Património.
Preservar, defender, proteger,valorizar o Património são quatro planos integrados na democracia cultural , na democracia participativa.
Herança,legado,sentimento de pertença com responsabilidade perante gerações presentes e futuras,a multidimensionalidade do Património exige-nos , a todos, com maiores responsabilidades e competências de alguns, mais ampla, extensa, profunda Regulamentação ( preservação) , uma mais exigente e ampla intervenção nos
procedimentos administrativos da classificação, execução de obras ( defesa e valorização), preparação concertada das decisões que têm de ser tomadas ( com contratualização ou não) por forma a melhor podermos assegurar ( sempre no quadro de competências próprias e partilhadas) e melhorar a possibilidade de acesso aos valores culturais por parte dos Cidadãos, dos Munícipes, dos Fregueses (art.º66.º,art.73.º C.R.P.) .
José Caria














