Saltar para o conteúdo
Quotidianos

O detalhe.Por José Assis
Seixal

Não sendo defensor de peregrina norma, que a cimeira programou, ainda assim, se a mesma tiver que vigorar é preciso ver o detalhe e mesmo o diabo que, estando no pormenor, pode ser decisivo para o insucesso de uma cimeira que afinal se traduziu numa mão cheia de parca coisa .

Trichet, há poucos dias, disse que os governos têm de estar à frente da curva, elogiando os que conseguem controlar os respectivos orçamentos . Um elogio com travão a dois pés ou basta um travão de mão para não derrapar ?

3 min de leitura
O detalhe. Por José Assis Seixal

Por Jornal Rostos

Dizem alguns advogados que no detalhe está o diabo, referindo-se à lei, ou melhor, à interpretação da lei.

Penso até que a expressão pode ser alargada, muito para além dos advogados, pois a lei deve ser geral e abstracta. Vem isto a propósito das conclusões da cimeira franco-germânica, sendo que uma é a incorporação, no direito constitucional nacional dos países da Zona Euro, de uma lei travão à ao endividamento público . Já hoje temos um travão interno, baseado no principio de que a despesa e a receita têm de estar orçamentadas . A limitação do endividamento, conforme o eixo central da Europa, já é outra coisa pois trata-se de por um tecto da divida pela via da lei fundamental. E aí começa a questão.

Sendo certo que o que se propõe é a inclusão na constituição dos países, a questão é saber como adaptar o tecto da divida ao momento histórico concreto, na medida em que o processo de revisão constitucional é um processo com regras especificas e que requer a intervenção de dois terços dos parlamentares, havendo processo ordinário de revisão em momentos próprios, alias de acordo calendário constitucional, que em nada podem ter a ver com o momento económico. Donde a questão é simples: teremos todos os anos uma revisão constitucional para rever o tecto da divida ? Conhecendo a tradição histórica e os argumentos para a revisão, ou seus opositores, um será certo : então porque podemos rever anualmente a constituição para isto e para aquilo ou outra matéria não ? Donde há que conhecer o detalhe . Teremos uma norma programática que remeterá para a lei do orçamento a revisão concreta da lei constitucional? Argumentos logo que se esperam: inconstitucionalidade ; ou então um diferente : então se para o endividamento pode a lei ordinária travar porque não para a receita nomeadamente a criação e cobrança de impostos ? E se a norma for programática com determinar em concreto a medida do que se pretende travar em coordenação com as demais economias internas ?

Não sendo defensor de peregrina norma, que a cimeira programou, ainda assim, se a mesma tiver que vigorar é preciso ver o detalhe e mesmo o diabo que, estando no pormenor, pode ser decisivo para o insucesso de uma cimeira que afinal se traduziu numa mão cheia de parca coisa .

Trichet, há poucos dias, disse que os governos têm de estar à frente da curva, elogiando os que conseguem controlar os respectivos orçamentos . Um elogio com travão a dois pés ou basta um travão de mão para não derrapar ?

Enquanto a integração politica não for assumida os paliativos só servem para, justamente, atenuar a dor.

Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção