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EFICIÊNCIA ENERGÉTICAPor JOSÉ CARIA
Montijo

Municípios portugueses, bem cientes das suas responsabilidades neste domínio, têm vindo a subscrever importantes acordos assumindo, também por essa via, compromissos em matéria de sustentabilidade urbana e da qualificação ambiental dos seus territórios;são disso exemplo a Carta e os Compromissos de Aalborg ou o Pacto dos Autarcas para o Clima.

Diga-se, colateralmente, que há Municípios que estão a pagar a iluminação pública de estradas nacionais, competência que pertence à Estradas de Portugal, EP. O custo anual desta situação é de cerca de 8 milhões de euros.

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EFICIÊNCIA ENERGÉTICA Por JOSÉ CARIA Montijo

Por Jornal Rostos

A União Europeia no quadro duma política de adaptação às alterações climáticas comprometeu-se a reduzir as suas emissões de CO2 em 20% até 2020 .
Estimando-se que até 2030 dois terços da população mundial habitará em centros urbanos onde, já hoje, mais de 75% de toda a energia é consumida, facilmente se percebe que o sucesso das políticas de mitigação e adaptação às alterações climáticas passa por acções concretas no domínio da eficiência energética, incluindo a mobilidade sustentável, e da utilização de fontes de energia renováveis .

As competências dos Municípios em matéria de ambiente e ordenamento do território, mas também em matéria de protecção civil e sensibilização das populações, conferem-lhes um papel fulcral neste domínio e fazem deles parceiros essenciais para o alcançar das metas estabelecidas contra o aquecimento do Planeta.
Os Municípios devem, no âmbito das suas competências e tendo em conta o contexto social, económico e ambiental do seu território, tomar medidas cautelares para antecipar,evitar ou minimizar as causas das alterações climáticas e mitigar os seus efeitos prejudiciais .

Muitas das acções em matéria de eficiência energética e fontes de energia renováveis necessárias para enfrentar as alterações climáticas são da esfera de competência do Poder Local ou concretizáveis apenas com o seu apoio: decisões estratégicas em matéria de desenvolvimento urbano e ordenamento do território para, nomeadamente, racionalizar a expansão urbana; a organização de redes de transportes públicos; a gestão de frotas municipais; os sistemas de iluminação pública; a racionalização dos consumos nos edifícios públicos municipais; a utilização de sistemas locais de produção de energia a partir da biomassa; a solução de crises decorrentes dos efeitos das alterações climáticas como seja cheias, situações de seca ou desertificação; a mobilização da sociedade civil .
Municípios portugueses, bem cientes das suas responsabilidades neste domínio, têm vindo a subscrever importantes acordos assumindo, também por essa via, compromissos em matéria de sustentabilidade urbana e da qualificação ambiental dos seus territórios; são disso exemplo a Carta e os Compromissos de Aalborg ou o Pacto dos Autarcas para o Clima.

O consumo de energia está na origem de 80% das emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia .
Consequentemente, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa implica um menor consumo de energia e uma maior utilização de energia limpa.
É nesta óptica que surge a denominada “Estratégia 20-20-20 para 2020” cujo objectivo é reduzir 20% do consumo de energia, reduzir 20% das emissões de GEE (Gases com Efeito de Estufa) e que 20% da energia consumida seja de fonte renovável.
Por outro lado, a Estratégia Nacional para a Energia 2020 (ENE 2020), estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, enquadra as linhas de rumo para a competitividade, o crescimento e a independência energética do país, através da aposta nas energias renováveis e na promoção integrada da eficiência energética, garantindo a segurança de abastecimento e a sustentabilidade económica e ambiental do modelo energético.
Em desenvolvimento do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE) e da ENE 2020, o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública — ECO.AP (Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de Janeiro), visa obter até 2020, nos serviços públicos e nos organismos da Administração Pública, um nível de eficiência
energética na ordem dos 20% em face dos actuais valores.

Nestes objectivos enquadra-se também a utilização racional de energia e a eficiência energético-ambiental em equipamentos de iluminação pública (IP).
Diga-se, colateralmente, que há Municípios que estão a pagar a iluminação pública de estradas nacionais, competência que pertence à Estradas de Portugal, EP.
O custo anual desta situação é de cerca de 8 milhões de euros.

É por isso importante que , cada vez mais se reconheça a relevância da intervenção do Poder Local nas estratégias nacionais de adaptação e mitigação dos efeitos das Alterações Climáticas recriando para o efeito quadros legais, financeiros e demais condições necessárias à sua concretização articulando com o Poder Local a fixação de objectivos e metas e as formas de as alcançar;
É por isso importante que os Municípios possam reforçar , nos termos da Lei 159/99 de 14 de Setembro, competências ao nível do controlo da qualidade do ar designadamente ao nível da avaliação, gestão e manutenção das redes de controlo, estabelecimento de planos de acção quando se verifique alterações de limites com risco para as populações, definição de zonas de risco e sua aplicação ao planeamento e gestão do território, adopção de medidas preventivas, resolução de situações existentes que afectem o conforto e a saúde dos cidadãos e informação ao público;
É por isso importante que o Projecto de Mobilidade Sustentável pudesse ser afinado (após monitorização e avaliação) alargado e desenvolvido .

José Caria

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