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Quotidianos

MUNICÍPIO E TRÂNSITOPor José Caria
Montijo

A cidade é um ambiente de uso coletivo, cujo acesso por meio dos sistemas de transporte deve ser dividido democraticamente. Isto implica atribuir prioridade no uso do sistema viário à circulação de peões/transeuntes, aos ciclistas e aos meios de transporte público coletivo, especialmente os autocarros.

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MUNICÍPIO E TRÂNSITO Por José Caria Montijo

Por Jornal Rostos

Estamos confrontados , em diversas Localidades ( Cidade,vilas, e até algumas aldeias), com diversos problemas de Transito de entre os quais se podem destacar :

a) O crescimento parcialmente desordenado da cidade, com a geração de deseconomias para parte da comunidade e especialmente para os setores de rendimento mais baixo, resultando em alguns impactos negativos no meio ambiente, no patrimônio histórico e arquitetônico e outas dimensões do patrimonio, e na eficiência da economia urbana;

b) Alguma degradação parcial da qualidade da vida urbana, traduzida na insuficiência da qualidade/quantidade do transporte público – do qual depende a maioria da população – pelas insuficiencias da acessibilidade das pessoas ao espaço urbano, pelo aumento dos congestionamentos, da poluição atmosférica, dos acidentes de trânsito e pela invasão das áreas residenciais e de vivência coletiva por tráfego inadequado de veículos;

c) Alguma ausência ou precariedade ou insuficiencia da fiscalização, problemas ligados aos processos de habilitação de condutores,condições das vias e artérias, condições de manutenção e segurança dos veículos.
Temos pois de tentar melhorar a discussão , a definição de normas gerais e municipais referentes a transito e transportes a partir de principios balizadores atribuindo prioridades , modificando posturas e paradigma :

1. A sociedade democrática requer a discussão transparente e ampla de soluções para os problemas coletivos, o que implica abertura do Estado e Município para a sociedade e os utilizadores das vias e respeito pelas leis e decisões tomadas em processos democráticos legítimos por parte de indivíduos e de entidades públicas e privadas;

2. A definição de normas gerais referentes a transito e transporte público, bem como o seu planeamento e fiscalização são atribuições do Estado e do Município ; estas atribuições devem ser exercidas por quem de direito de forma transparente, considerando as contribuições da sociedade, de iniciativas colectivas , e da iniciativa privada;

3. A cidade é um ambiente de uso coletivo, cujo acesso por meio dos sistemas de transporte deve ser dividido democraticamente. Isto implica atribuir prioridade no uso do sistema viário à circulação de peões/transeuntes, aos ciclistas e aos meios de transporte público coletivo, especialmente os autocarros. Esta postura deve refletir uma mudança de paradigma, por meio do qual se rompe com a formulação de políticas de “ apoio” ao uso do automóvel e se altera as políticas de desenvolvimento urbano, transporte e trânsito, na direção da “gestão da mobilidade urbana”. Esta gestão é entendida como ação coordenada baseada em princípios relacionados com o interesse público e da maioria dos municipes;

4. O desenvolvimento do Estado e do Municipio contemporâneos, associado ao desenvolvimento das formas de participação política da sociedade, requer a formação de um novo pacto de ação em torno das políticas públicas municipais . Este pacto deve aumentar a eficiência da ação própria do Estado e do Municipio e incentivar novas formas de participação da iniciativa pública coletiva e privada e da sociedade no planeamento, financiamento e acompanhamento de projetos e investimentos.

5. Uma divisão de responsabilidades entre os níveis de governo/governança (nacional/regional/municipal) e os órgãos e entidades componentes do sistema nacional de trânsito que precisa ser implementada, respeitada e continuamente reforçada. O sucesso da administração plena do trânsito depende da ação coordenada de todos, e não pode ser conseguida apenas pela atuação isolada de um ou mais membros/componentes.

Enfrentando os problemas existentes , com base em principios ,podemos estabelecer melhor objectivos a materializar gradual mas firme,tranquila e determinadamente ;

a) melhor qualidade de vida para toda a população, traduzida por melhores condições de circulação, segurança e acessibilidade para realização das atividades necessárias à vida moderna;

b) maior eficiência urbana, traduzida pela disponibilidade de uma rede de transportes integrada por modos complementares, trabalhando em regime de eficiência, com prioridade efetiva para os meios coletivos no uso do sistema viário;

c) melhor qualidade ambiental, traduzida pelo controle dos níveis de poluição atmosférica e sonora, pela preservação do patrimônio ( histórico e arquitetônico e outras dimensões), e pela proteção das áreas residenciais e de vivência coletiva contra o trânsito indevido de veículos.

d)Contribuir para aprimorar o exercício das atribuições dos órgãos e entidades, principalmente nas atividades de formação do condutor, para que este compreenda plenamente as responsabilidades que lhe são atribuídas quando quiser obter uma licença para dirigir um veículo.

e) Contribuir para o exercicio da operação, da fiscalização, do patrulhamento e do policiamento ostensivo de trânsito de tal forma que a prática permita inibir infrações e atender cidadãos em situação de necessidade ou emergência.
Há desafios que nos convocam a melhor reflectir e agir :

1. A redução dos acidentes de trânsito:

Ao Municipio ( e ao País) custa suportar os custos sociais e econômicos dos atuais índices de acidentes de trânsito. As mudanças dependem principalmente da garantia de prioridade política no tratamento do problema, na formação adequada de recursos humanos técnicos para estudar e propor soluções, na universalização municipal de sub-programas de educação de trânsito e no aumento da fiscalização sobre os motoristas infratores.
Atenção especial deve ser dada aos elementos mais vulneráveis no trânsito, como peões/transeuntes, ciclistas, crianças e idosos;

2. A mudança de valores

O uso das vias públicas está marcado por relações de incivilidade, nas quais os direitos humanos e da cidadania algumas vezes não são respeitados.
Como regra geral, os peões/transeuntes e ciclistas vêm os seus direitos ofendidos ou negados, tornando-se “cidadãos de segunda classe”. O mesmo se pode dizer das crianças ,dos idosos e dos portadores de deficiências físicas.
Pessoas que utilizam veículos motorizados – principalmente o automóvel – usam o espaço viário como se fosse propriedade privada, implantando, na prática, uma prioridade de uso que não corresponde às regras do trânsito.
Por outro lado, impunidades dos infratores graves dão a este desrespeito o status de direito, uma vez que acaba por produzir na Comunidade a noção de que as regras não precisam de ser obedecidas e que a prioridade é dos mais fortes.
O mecanismo pelo qual muitas vezes se confundem o público e o privado não opera apenas no caso das regras de trânsito, mas é um traço de cultura política , que afeta outras esferas da vida pública.
O resultado geral desta forma de convivência, além do desrespeito pela democracia e pela cidadania, é a produção de significativo número de acidentes de trânsito.
Um dos maiores desafios é, portanto, trabalhar para que se invertam os valores atuais e para que se defina uma nova forma de convivência no trânsito, baseada no respeito pela democracia, pelas leis e pela cidadania.

3. A integração e operação dum sistema municipal de Trânsito

Um sistema municipal de trânsito deve reunir entidades de vários níveis de “governo/governança “ e tem como objetivos principais o estabelecimento de diretrizes duma política municipal de Trânsito, a fixação de normas e procedimentos e a definição da sistemática de fluxos de informação entre os membros participantes. Um dos desafios mais importantes é integrar o sistema e fazê-lo operar de forma contínua e coordenada. A efetivação destas inovações dependerá do êxito da implantação dum sistema municipal e das mudanças de valores, de comportamento e de condições do trânsito no Municipio.

4. A implantação da política e do programa municipal de Trânsito

A formulação e a implantação da política municipal de Trânsito e do seu respectivo programa são objetivos primordiais do sistema municipal de Trânsito. A política e o seu programa definirão as linhas gerais a serem seguidas pelos componentes do sistema municipal de Trânsito, as ações prioritárias, os recursos a serem alocados e as metas a serem perseguidas.
O município, com participações efectivas das Freguesias, como parte integrante efectiva e prática do sistema nacional e regional de Trânsito deve organizar-se para planear, operar e fiscalizar o seu trânsito em prazo adequado,oportuno e pertinente ( por faseamento gradual).

5. A redução dos índices de poluição atmosférica:

Esta redução pode ser atingida por dois caminhos. Primeiro,tentando contribuir para diminuir a emissão de poluentes por parte dos veículos automotores, para a eletrificação de corredores de transporte público, para a aplicação de combustíveis menos poluentes e para a fiscalização dos níveis de emissão .
Segundo,( negrito intencional), pela melhor organização do uso das vias públicas, pelo aumento da oferta de transporte público de qualidade, pelo uso de técnicas adequadas de operação e otimização do trânsito ou pela imposição de restrições ( alterações a REGULAMENTOS municipais) ao uso inadequado dos automóveis;

6. A melhoria da qualidade de vida na cidade e algumas vilas:

Os impactos negativos do trânsito inadequado podem ser minorados ou eliminados pela reorganização do uso das vias, de forma a dar prioridade ao tráfego de peões/transeuntes, ciclistas e transporte público, e pela imposição de restrições à velocidade e ao uso dos automóveis em áreas residenciais e de vivência coletiva;
A definição de uma política municipal de Trânsito constitui um dos objetivos dum sistema municipal de Trânsito .
A definição da politica municipal de Transito representará a “cristalização “ de objetivos municipais, referentes à preservação da vida, à melhoria do ambiente urbano e da circulação de pessoas e mercadorias na cidade, contribuindo para a superação de problemas hoje verificados.
A política municipal de Trânsito deve refletir os anseios das comunidades/populações e das entidades e organizações ligadas ao setor.
Deve servir como elo de ligação entre os vários agentes, representando um conjunto comum de objetivos.
Deve, igualmente, atender a necessidade de trabalho conjunto do Municipio , com as Freguesias , de Entidades Regionais e Locais e do Governo (no sentido de “governo/governança”).
Conseguiremos assim melhor contribuir para preservar a vida e saúde das pessoas,melhorar a qualidade do ambiente e aumentar a eficiência de circulação de pessoas e mercadorias.
Salvo melhor opinião ,

José Caria

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