ADNPor Nuno Santa Clara
Barreiro

Por Jornal Rostos
No panorama da actual conjuntura, para usar um chavão que serve para tudo, vai sendo usual depararmo-nos com situações que, à primeira vista, parecem insólitas.
Mas será mesmo assim?
Da leitura de uma biografia do Senhor Dom João V, da autoria de Maria Beatriz Nizza da Silva, respiguei alguns casos interessantes. Senão, vejamos.
Por alvará de 31 de Março de 1742, achou por bem (e bem!) sua Magestade que se deveria “aplicar pronto remédio à escandalosa liberdade com que na corte (isto é, em Lisboa), se cometiam frequentes roubos, mortes, ferimentos e outros malefícios”, sendo necessário “restabelecer o sossego público em uma Corte tão populosa e tão frequentada das nações estrangeiras”
Primeira constatação: a preocupação com o que pensariam as nações estrangeiras, talvez mais importante do que a própria segurança das populações.
Adiante, era referido que “era preciso que as devassas (processos) abertas em consequência de um crime fossem rapidamente terminadas, e a sentença com rapidez. Demorava-se muitas vezes tantos anos que o castigo não era aplicado porque os réus já tinham morrido, ou então a sentença era executada quando o delito já estava esquecido. Por essa razão o alvará determinava que os casos capitais fossem sentenciados no prazo de seis meses”.
Segunda constatação: para além do sorriso irónico dos leitores, algo se perdeu: o prazo de seis meses, que, 269 anos depois, faz muita falta.
Não ficam por aqui as curiosidades daqueles tempos. Por exemplo, em Dezembro de 1729 “amotinaram-se os carpinteiros de Ribeira das Naus e vieram até ao Terreiro do Paço porque se lhes devia 80 semanas. El-Rei mandou puxar pela Cavalaria, mas antes que chegasse se desfez tudo e se castigaram alguns”.
O historiador Oliveira Martins escreveu que, durante o reinado de D. João V, teriam sido recebidos do Brasil “130 milhões de cruzados; 100 mil moedas de ouro; 315 marcos de prata; 24.500 marco de ouro em barra; 700 arrobas de ouro em pó; 392 oitavas de peso e mais 40 milhões de cruzados de valor em diamantes”. Ainda que estes valores fossem exagerados, haveria decerto cabimento orçamental para pagar aos pobres carpinteiros que faziam as naus que transportavam esses tesouros.
Terceira constatação: os salários em atraso não são uma invenção do século XX, mas uma prática com raízes históricas, e não obrigatoriamente relacionada com a falta de fundos.
Podiam citar-se outros exemplos, mas não me parece necessário: o que verdadeiramente importa é que se continua a dar prioridade à imagem externa, 269 anos depois do tal alvará a Justiça está mais lenta que nunca, e os salários em atraso estão para ficar.
Portanto, não se trata de uma conjuntura.
É o nosso ADN.
Nuno Santa Clara














