TRÁFICO DE SERES HUMANOSPor José Caria
Montijo
As migrações, o Combate ao Tráfico de Pessoas, a valorização e inclusão social de vítimas estarão cada vez mais nas agendas dos CONSELHOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA e dos CONSELHOS LOCAIS DE ACÇÃO SOCIAL no âmbito dos
MUNICÍPIOS.

Por Jornal Rostos
Em todo o mundo, pelo menos DOIS MILHÕES E MEIO de pessoas são vítimas de TRÁFICO e das sua várias formas de exploração .Estima-se que SEISCENTAS MIL pessoas sejam anualmente traficadas pela EUROPA e que 80% sejam MULHERES.
Estão já identificados os principais fluxos migratórios e rotas de tráfico POR , PARA e DE PORTUGAL.
As migrações, o Combate ao Tráfico de Pessoas , a valorização e inclusão social de vítimas estarão cada vez mais nas agendas dos CONSELHOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA e dos CONSELHOS LOCAIS DE ACÇÃO SOCIAL no âmbito dos
MUNICÍPIOS.
Igualmente se coloca cada vez mais a necessidade da implementação de Workshops e de Campanhas e acções de SENSIBILIZAÇÃO quer da população escolar, quer das comunidades em geral.
A abordagem ao tráfico de seres humanos deve ser INTEGRADA : - para além da análise do tráfico, as políticas e práticas no combate a este crime devem ter em conta questões como sejam o tráfico para para exploração laboral e/ou sexual, o tráfico de mulheres, homens e crianças, conhecimento da opinião pública LOCAL sobre a matéria,planos de formação específica, manuais de boas práticas, assistências a vítimas , ou seja, TRANSVERSALIDADE .
As condutas asociadas aos fenómenos de imigração ilegal e do tráfico de seres humanos são objecto de um amplo leque legislativo,particularmente ao nível do Código Penal e legislação aplicável a estrangeiros,abrangendo crimes como o
auxílio à imigração ilegal, a associação de auxílio à imigração ilegal, o tráfico de pessoas, a falsificação e contrafacção de documento, o lenocídio, a angariação de mão de obra ilegal e o casamento de conveniência.
Há vários casos de condenação em TRIBUNAL PELO TIPO DE CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
Actualmente PREVENÇÃO e INVESTIGAÇÃO são áreas prioritárias ; os Crimes de auxílio à imigração ilegal, a associação criminosa dedicada ao tráfico de pessoas e falsificaçºao e contrafacção de documento, acrescentando-se ainda O CRIME DE CASAMENTO POR CONVENIÊNCIA (hoje de investigação considerada também prioritária) tornam-se cada vez mais visiveis na comunicação social.
A fragilidade das potenciais vítimas , a transnacionalidade associada ao fenómeno, a forte organização de quem explora os fluxos migratórios com fins ilegais tornam de elevada complexidade a investigação deste tipo de criminalidade, apesar da cooperação imternacional directa, bilateral ou multilateral e através de organismos
como a EUROPOL e a INTERPOL .
Diversa rotas de imigração ilegal estão já identificadas : - ROTA DO BRASIL : chegada a território nacional por via aérea ,ou terrestre através de Madrid, Paris, Milão e outras cidades da EUROPA com ligações directas ao BRASIL.
ROTA DOS BALCÃS : - chegada a território nacional por via TERRESTRE, após passagem por diversos Estados Membros da EUROPA , designadamente do Sul, envolvendo nacionais dos BALCÃS Ocidentais(com recurso recorrente a fraude
documental); ROTA DA CHINA : - chegada a território nacional por via terrestre e aérea,provenientes de outros Estados Membros da Europa (nalguns casos com passagem prévia por países do Leste da Europa e de África e recurso a fraude documental.
Outras Rotas ainda são também conhecidas .
O BRASIL continua a revelar-se como como a origem do maior e mais persistente fluxo migratório,particularmente para PORTUGAL.
O Casamento por conveniência tem sido um dos mais recentes SUBTERFÚGIOS para contornar a Lei da imigração, podendo apresentar-se de modo instrumental relativamente ao auxílio à imigração ilegal.
O Combate eficaz ao Tráfico de seres humanos deve ter perspectiva INTEGRADA e alicerçada nos Direito Humanos.
Temos em PORTUGAL o PLANO NACIONAL DE COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS que harmoniza a vertente REPRESSIVA deste fenómeno (punição de Traficantes) com estratégias de PREVENÇÃO, de Apoio,“empowerment”
e inclusão das vítimas de tráfico.
Por isso , em termos dos MUNICÍPIOS, podemos e devemos Planear, Programar, Projectar, Accionar e colocar Medidas no terreno em QUATRO GRANDES ÁREAS de Intervenção, a saber, Conhecer e disseminar informação ;
Prevenir,Sensibilizar e Formar; Proteger,Apoiar,Integrar ; e Colaborar activamente na investigação criminal para que o TRÁFICO seja reprimido .
Há um Ministério que tem na sua dependência um Observatório sobre Tráfico de Sere Humanos (vidé , entre outros, Dec.-Lei n.229/2008).
As Organizações Não Governamentais têm ,neste como noutros aspectos uma palavra importante a dizer.
Em termos LOCAIS (Municípios) muito pode ser feito de forma focalizada (sem diluição nos termos gerais da Segurança).
28 Nov.º2011
JOSÉ CARIA














