EMPRESAS E ENTIDADES EMPRESARIAIS LOCAISPor José Caria
Montijo
Administração e cargos de direcção dessas Entidades e Empresas.

Por Jornal Rostos
A Lei n.º 53 - F/2006, de 29 de Dezembro, aprovou o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto. Ao abrigo desta legislação várias empresas — municipais, intermunicipais e metropolitanas — foram criadas, desenvolvendo actividade em vários sectores como a promoção de actividades de interesse geral, o desenvolvimento económico local e regional e a gestão de concessões.
A grande maioria delas têm como vocação o território das administrações locais, mas há numerosas outras que intervêm em espaços supra municipais (intermunicipais, metropolitanos ou outros). Assumem a forma, quer de sociedades anónimas, quer de sociedades de responsabilidade limitada (sociedades por quotas). A representação das administrações locais nos órgãos sociais é, em princípio, assegurada por eleitos .
Emanação dos poderes públicos locais, estas Empresas e Entidades têm como motivação a produção de bens e serviços, em benefício da população de um determinado território, utilizando para o efeito, como modo de acção, o espírito e a forma jurídica de empresa, e, como fundadores da estratégia de distribuição dos serviços, os valores associados ao serviço público.
Um mercado constituído por um território de intervenção bem determinado , funcionalidades de interesse público, com vista à satisfação de necessidades dos cidadãos e ao desenvolvimento dos territórios ,uma forma de organização, que busca aliar o objectivo de produção e consumo de bens e serviços públicos, com as vantagens de flexibilidade das empresas tuteladas por códigos comerciais e das sociedades são algumas das caracteristicas essenciais destas Empresas e Entidades.
Existem Entidades e Empresas Municipais de Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas, de Captação, tratamento e distribuição de água, de saneamento, de gestão de resíduos e de despoluição, de Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, de Construção, de Actividades administrativas e de serviços de apoio, de Administração Pública e Defesa, de Segurança Social Obrigatória, de Actividades imobiliárias e de Educação . Construção , Serviços de água, saneamento e resíduos, Habitação e actividades imobiliárias , Serviços Sociais (educação, saúde, apoio social), Cultura e Lazer são áreas onde cerca de cinquenta por cento dos Municipios têm vindo a criar Entidades e Empresas Municipais Locais .
Não andaremos longe da realidade se afirmarmos que existem cerca de 242 Empresas Municipais,Intermunicipais e Metropolitanas, cerca de 123 Entidades Empresariais Locais e cerca de 27 empresas Municipais controladas indirectamente .
Há 354 entidades que têm natureza municipal e 38 têm natureza intermunicipal ou metropolitana .
Das 392 entidades, pelo menos 150 (mais de 32%), são não mercantis, ou seja entidades em que, tendo em conta a definição de entidade não mercantil considerada no Sistema de Contas Nacionais, as vendas e prestação de serviços não cobrem 50% dos custos de produção.
Há entidades dessas em 166 dos 308 municípios portugueses (cerca de 54%); em 82 desses 166 municípios há uma entidade e 18 municípios têm 5 ou mais entidades .Têm mais de 14 mil empregados e uma média de cerca de 43 empregados por entidade (ano de 2009) . 162 (cerca de 46%) entidades apresentaram resultados líquidos negativos em 2009 ; Os capitais próprios dessas entidades ascendiam ( até há bem pouco tempo) a cerca 888 milhões de euros; por outro lado, o total do passivo dessas entidades ascendia a cerca de 2,5 mil milhões de euros.
Apresentavam, no final de 2009, dívidas a terceiros, de médio e longo prazo, de cerca de 1,1 mil milhões de euros e dívidas a terceiros de curto prazo de 724 milhões de euros.
O Memorando da “TROIKA” exigiu um relatório de avaliação, a aplicação de novos limites mais restritivos ao endividamento, um novo enquadramento legal, a suspensão temporária de constituição de novas entidades e empresas e o reforço dos poderes de “monitorização” da Administração Central.
O XIX Governo (PSD/CDS) pretende a redução significativa do actual número de entidades , por extinção e/ou fusão ,extinção de entidades que apresentem resultados líquidos negativos consecutivos nos últimos 3 anos, com capitais próprios negativos e tecnicamente falidas nos termos do Código das Sociedades Comerciais, extinção de todas as entidades que apresentem um peso contributivo dos subsídios de exploração por parte do respectivo Município superior a 50% das suas receitas e estabelecimento de novas regras na composição dos Conselhos de
Administração e cargos de direcção dessas Entidades e Empresas.
Prevê-se que por volta de Janeiro/Fevereiro/Março de 2012 haja, por parte do Governo, apresentação à Assembleia da República da Proposta de Lei para Novo Regime Jurídico dessas Entidades e Empresas.
Os Municípios, face à previsão, podem (e devem), na sequência dos estudos e acções empreendidas e em desenvolvimento, quanto às situações em causa e a cenários possíveis, evitar duas atitudes, digamos, ”fundamentalistas”, a saber, a dos ultra-liberais que, a coberto da “racionalização” e equilibrio das Contas despoletaram o primeiro de uma série de passsos para tudo vir, mais tarde, a entregar a Privados(com todas as consequências óbvias para as populações), e, uma segunda atitude, também errada em nosso entender, que é a dos imobilistas de se fecharem a modificações justas, razoáveis, adequadas, pertinentes, eficientes e eficazes que possam, no actual contexto político, financeiro, económico e social salvaguardar este importante sector público essencial para o bem-estar, qualidade de vida, necessidades, interesses e aspirações das respectivas populações .
É que a Europa,por exemplo, tem mais de 15.000 Entidades e Empresas do género e a França, outro exemplo, tem entidades e empresas destas desde 1920, à semelhança da Suécia e/ou da Itália.
Estas Entidades e Empresas desempenham um papel importante na vida do povo, contribuindo para que maiores níveis de vida possam ser usufruídos pelos seus cidadãos; através de formas inovadoras de descentralização que têm ajudado à consolidação da democracia .
Há excessos? ; Concerteza . Corrijam-se ! . Mas não se queira, também aqui, impor o ultra-liberalismo que tudo pretende , em estratégia com passos graduais medidos, privatizar !!!..
Os autarcas,face ao que se prevê, têm menos de três meses para “afinar”posições nesta matéria!!!
José Caria














