ÁREAS METROPOLITANAS( algumas notas)
Por José Caria
Montijo

Por Jornal Rostos
Profundas, extensas e rápidas mutações têm marcado as estruturas económicas e sociais das Áreas Metropolitanas ;
Transformações na base produtiva, crescimento populacional, emergência de novos problemas sociais, económicos,financeiros,ambientais , entre outros, colocaram e colocam na ordem do dia necessidade de novas respostas com base no principio da cooperação intermunicipal.
Urbanização,concentração urbana, deram grandes aglomerados populacionais e de actividades .
Problemas estruturais que afectam os Municipios dessas grandes aglomerações de Pessoas e Actividades ficam melhor encaminhados e resolvidos no âmbito de uma estratégia de desenvolvimento territorial que tenha em conta toda a Área Metropolitana .
Há os problemas relativos à grande Cidade, há os problemas relativos à Área Metropolitana e há , ainda, problemas relativos à organização dos nucleos urbanos “satélites” ;
A Constituição de 1976 já dispunha “ nas grandes áreas metropolitanas a lei poderá estabelecer (...)outras formas de organização territorial autárquica “ .
A primeira e a segunda Leis das Autarquias Locais ( recorde-se, v.g. , a Lei n.º 79/77) mantinham, naquela altura, estatuto especial de grande cidade para Lisboa e Porto .
Foi a 13 de Maio de 2003 que foi publicada a Lei das Áreas Metropolitanas que, entretanto, a 27 de Agosto de 2008 , viu ser estabelecido um novo Regime jurídico que entrou em vigor a 1 de Setembro de 2008 ;
As Áreas Metropolitanas são pessoas colectivas de direito público e constituem uma forma específica de associação de Municípios ( Lisboa e Peninsula de Setúbal ; Porto e Entre Douro e Vouga ) .
Têm património e finanças próprias ; Como recursos financeiros (escassos) dispõem,entre outros, de contribuições dos Municipios que as integram, Transferências por contratualização com a administração central, co-financiamentos
comunitários , Transferência do Orçamento do Estado para funcionamento corrente .
Promover o planeamento e a gestão da estratégia de desenvolvimento económico,social,ambiental do território abrangido,participar no QREN , participar na definição de redes de serviços e equipamentos de âmbito metropolitano, e participar em entidades públicas de âmbito metropolitano no domínio dos tarnsportes, águas, energia, tratamento de residuos sólidos, bem como planear a actuação de entidades públicas de carácter metropolitano são algumas das atribuições e fins públicos das Áreas Metropolitanas ( Lisboa e Porto).
Nas Áreas Metropolitanas governa a Junta Metropolitana e a Asssembleia Metropolitana é o orgão deliberativo .
A Junta Metropolitana é o orgão representativo das Câmaras Municipais da Área Metropolitana e é constituida pelos Presidentes de Câmaras Municipais de cada um dos Municipios integrantes,que elegem,entre si, um presidente e dois
vice-presidentes. Mensalmente a Junta Metropolitana tem reunião ordinária .
Estabelecer as linhas de opção política e estratégica da Área Metropolitana (submetidas à Assembleia) e propor ao Governo os planos, os projectos e os programas de investimento e desenvolvimento de âmbito metropolitano , bem como pronunciar-se sobre os planos e programas da administração central com incidência na Área Metropolitana são importantes competências da Junta Metropolitana .
A Área Metropolitana pode beneficiar dos sistemas e programas especificos de apoio financeiro aos Municipios, nomeadamente no quadro da cooperação técnica e financeira entre Estado e Autarquias Locais.
É também à Junta Metropolitana que compete, em especial, a representação política da Área Metropolitana perante o Governo e os organismos e serviços da administração central.
A Junta pode delegar as suas competencias numa comissão executiva metropolitana estrutura permanente composta por três a cinco membros designados pela Junta e ratificada pela Assembleia Metropolitana.
A redefinição das competências e actuação das Áreas Metropolitanas, a diferenciação e articulação das atribuições e competências entre Municípios e outras Estruturas Associativas , modificações na legitimidade e controlo democrático das Áreas Metropolitanas, a revisão do regime de financiamento com novo paradigma da receita própria estão nos planos do actual Governo .
Tem dito este Governo do PSD-CDS que dada a especificidade de Lisboa e Porto, as respectivas Áreas Metropolitanas devem receber um conjunto de competências tanto do Poder Central como do Poder Local, designadamente em áreas sensíveis como os Transportes, Reabilitação Urbana, Águas, Saneamento e Gestão de Resíduos .
A Lei n.º 45/2008, de 26 Agosto – Regime Jurídico do Associativismo Municipal e a Lei n.º 46/2008, de 26 Agosto – Regime Jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto vão ser modificadas : - Abril/Maio/Junho de 2012 poderão trazer outras Propostas de nova Legislação.
Nos momentos que correm e se perspectivam , face a Propostas que se começam (de novo) a prefigurar , as Áreas Metropolitanas , no caminho da Descentralização, devem ver clarificadas as suas Competências com recentramento (recolocação) da Administração Central do Estado e redefinição de Competências próprias das AML(s) , deve ser-lhes reconhecido um verdadeiro Poder Normativo no quadro da concepção do Serviço Público/de interesse geral ,com Reforma - face a estes territórios - da Fiscalidade incluindo alargamento dos recursos,meios,ferramentas e
instrumentos fiscais no quadro dos territórios em causa .
A estas matérias ( Competências,Poder normativo, Fiscalidade ,das A.M.L.(s)) voltaremos em breve !!!...
José Caria














