ÁREAS METROPOLITANASSINALIZAÇÕES E SUGESTÕES
Por José Caria
Montijo
Lisboa/Península de Setúba.

Por Jornal Rostos
Portugal precisa mais que nunca de poderes metropolitanos e locais fortes.Para repôr o País em movimento é necessário transformar em profundidade e extensão (à falta das Regiões Administrativas ) as relações entre o Estado , as Áreas Metropolitanas ( AM(s) ),as Comunidades Urbanas ,os Municípios e as Freguesias e os Cidadãos .
A etapa da Responsabilidade impõe-se em necessários Processos de Descentra lização do Estado :- Etapa que passa,em vários níveis, pela clarificação de Atribuições e Competências e Normas mas , também (sine qua non),pela Reforma Fiscal ;
No quadro desta etapa,entre um conjunto de medidas para vários escalões, deve estar o tempo das Áreas Metropolitanas (Lisboa, Porto) designada e nomeadamente da Área Metropolitana de Lisboa/Península de Setúbal (AML) - um Portugal mais eficaz com as A.M.(s) mais fortes !..
Nesta perspectiva colocam-se, ao Estado, ás AM(s), aos Municipios e Freguesias , três exigências democráticas, a saber, 1 .Clarificar atribuições , competências (delimitações,recursos...) e normas ; 2.Reconhecer às Áreas Metropolitanas Poder Normativo ; 3.Reformar a Fiscalidade (incluso Transferências,recursos fiscais perenes) destas/nestas Áreas .
1.A clarificação de competências implica recolocar o Estado nas suas responsabilidades face às Áreas Metropolitanas e definir competências próprias alargadas (e melhoradas)para as AM(s) -nomeadamente Área Metropolitana de
Lisboa/Península de Setúbal ;
Mesmo em alguns domínios transferidos - apesar de problemas orçamentais e cruel falta de meios humanos- o Estado interfere em tudo .
Uma revisão de Políticas Públicas pode e deve levar as administrações central e desconcentrada a abster-se em determinados áreas,domínios e sectores ( transferidos os necessários meios, assegurado o poder de financiamento) que devem ser atribuição e competência das Áreas Metropolitanas ; o custo da decisão pública pode não ser tão pesado e o seu tempo não tão longo se houver simplificação e clarificação para agir melhor e mais depressa .
Deve competir às Áreas Metropolitanas , elas próprias, nos seus domínios de responsabilidade,formalizar as Políticas em concertação estreita com as autarquias locais, actores económicos e sociais nos respectivos Territórios.
A Área Metropolitana pode desempenhar em matéria, v.g., de inovação e desenvolvimento económico,de educação,de Emprego e formação profissional, Transportes(et cetera) um papel central.
Um Serviço Público Regional de orientação, de formação e de Emprego, um Plano Regional de Desenvolvimento Económico (PRDE), Contratos ínsitos em P.R.D.E. para desenvolvimentos de formações profissionais, gestão de Fundos
Estruturais europeus, Apoio às P.M.E.(s), governança territorial da Inovação e monitorização dos “elos” de/entre formação, emprego, modernização económica, atratividade dos territórios integrados,papel na territorialização de
aspectos centrais das Pescas,de encorajamento a relocalizações e exportações, verdadeiro papel central em Transportes(rodoviarios, ferroviários, fluviais, aéreos-intermodalidade, ligações Municipios...) podem estar na esfera de actuação das Áreas Metropolitanas ( assegurados que sejam Transferências, Recursos,diversas tipologias de Financiamento,Poder próprio em Recursos Humanos etc..).
2.O reconhecimento de Poder Normativo ás Áreas Metropolitanas , nomeadamente à AML/Peninsula de Setúbal, decorre da constatação da diversidade de Respostas em diversos territórios para problemas com tronco
comum mas diversas escalas e contornos e âmbito diferentes que, pensamos, serão melhor derimidos com institucionalização de Poderes Normativos;
Devemos ultrapassar o estádio em que Governo e sua Administrações directa e indirecta têm tendência a considerar as A.M.(s) como seus serviços exteriores;
A mudança pode estar,entre várias formas, em delegar capacidade regulamentar , à semelhança,em certos aspectos concretos e especificos, do que se passa em certos Lander alemães e/ou com algumas autonomias espanholas.
3.A Reforma da Fiscalidade pressupõe e decorre,antes de mais, dum reconhecimento pelo Estado/Administração Central ,de jure e de facto ,eficaz e eficiente , de sete aspectos que devem compôr a AUTONOMIA da Área
Metropolitana :-administrativo,normativo,organizativo,financeiro, patrimonial, fixação de Taxas e Preços,liberdade de Associação e Cooperação;
As Áreas Metropolitanas, nomeadamente a Área Metropolitana de Lisboa/Peninsula de Setubal deve obter recursos fiscais perenes em ligação directa, pelo menos, ao núcleo duro das responsabilidades (Transferência de
Impostos nacionais para as A.M.(s) ) que vierem a ser negociadas (Transportes/Taxa Regional aplicável a Empresas, Autoestradas e Vias Rápidas , etc..) a definir em função das respectivas competências .
Clarificar “Quem faz o Quê” , com que Meios (entre Estado e Áreas Metropolitanas), será ,concretizada a audição,participação, intervenção e consideração das propostas das Juntas e Assembleias Metropolitanas condição
importante também para a reabilitação da Política ; Temos necessidade de fazer emergir a criatividade e a responsabilidade dos actores territoriais, de priveligiar a contratualização quer entre Estado e AM(s), quer entre estas e os actores institucionais , económicos e sociais.
José Caria














