REFLEXÕES ACTUAISPor José Caria
Montijo
A discussão e o debate sobre a Reforma da Administração Local não pode , nem deve, ser centrado em meras questões económicas, lembrando aqui que o real peso destas autarquias locais ( as Freguesias) na despesa pública é irrelevante
perante o todo nacional.

Por Jornal Rostos
A Reforma da Administração Local tem sido, nos últimos tempos, motivo de discussão política a nível nacional e, até, local, visando, na perspectiva da reorganização administrativa, a Freguesia como modelo a reconverter e estrutura a
redimensionar.
A discussão e o debate sobre a Reforma da Administração Local não pode , nem deve, ser centrado em meras questões económicas, lembrando aqui que o real peso destas autarquias locais ( as Freguesias) na despesa pública é irrelevante
perante o todo nacional.
As Freguesias são co-responsáveis pela democratização do país, contribuindo com o seu trabalho para a coesão social, para o desenvolvimento económico, para a sustentabilidade do território e para a dinamização e participação cívica dos cidadãos .
As Freguesias participam, somente, em 0,10% do Orçamento do Estado.
As Freguesias não são responsáveis por qualquer endividamento público.
Não se pode permitir , nas discussóes e debates sobre a Reforma da Administração Local , a construção de juizo falacioso de que extinguir, fundir ou agregar Freguesias concorre para uma maior racionalização dos recursos financeiros e saneamento da Despesa pública nacional.
As Freguesias são o primeiro porto de abrigo para aqueles a quem a sociedade trata como madrasta e, nos meios rurais, o primeiro e último pontto de contacto com o Estado.
Existem 4.259 Juntas de Freguesia .
Os membros de executivos de Junta de Freguesia em regime de permanencia são
189 Presidentes de Junta a tempo inteiro e 240 Presidentes de Juntas de Greguesia a meio tempo.
O trabalho dos seus Eleitos é desenvolvido em regime de quase voluntariado, pois, a 90% destes Autarcas é atribuída, apenas, uma comparticipação para despesas e encargos da sua actividade .
Só 10% das Freguesias mais populosas têm um administrador político com remuneração mensal.
Nos quadros das 4.259 Freguesias, apenas se contam 8.000 trabalhadores, sendo que, na sua maior parte, as Freguesias não dispõem de qualquer funcionário próprio.
Quase todo o trabalho é desenvolvido, graciosamente, pelos respectivos Eleitos Locais.
Por esta razão e por não ter havido até agora necessidade de uma cadeia de comando exigida a outros níveis da administração pública, a actividade desenvolvida pelas Freguesias tem um retorno de investimento de (aproximadamente) um para quatro .
Importa, pois introduzir nas discussões e debates sobre a Reforma da Administração Local factores de análise que contribuam para uma reflexão mais sustentada, lembrando que as Freguesias desenvolvem acções de competência
própria e partilhada com os Municípios em vários domínios.
Não se pode, nem se deve, esquecer que o princípio da especialização é um factor de competitividade.
As Freguesias, quer pela sua proximidade, quer pela sua dimensão, estão mais habilitadas a exercer competências que, locadas noutro patamar da administração pública, não têm o mesmo grau de eficiência mas têm, com certeza, custos mais elevados.
Considerando a relevância e o impacto que a anunciada Reforma da Administração Local pode causar na recomposição das Freguesias e na vida dos cidadãos :
Ponto 1 : MODELO DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
É de rejeitar uma Reforma Administrativa do país que tenha por base exclusivamente as Freguesias, por ser redutora e não dar resposta aos desafios de ganhos de eficiência e eficácia da máquina da administração pública.
Qualquer modelo de Reorganização Administrativa deve assegurar a participação das populações, ir ao encontro das suas necessidades e expectativas, assentar na consulta popular, recusando qualquer decisão emanada dos Órgãos Municipais ou da Administração Central que não envolva os representantes das Freguesias ( orgãos da Freguesia - Junta e Assembleia de Freguesia).
O modelo a adoptar não deve valorizar a área e a população como factores essenciais mas atenderá a razões históricas, demográficas, culturais, sociais, de tipologia, interioridade, tipo de povoamento (disperso ou concentrado)
dificuldades de acesso e distância à sede do concelho.
Admitimos participar num amplo debate para a criação de uma Lei que balize e defina critérios de racionalização e de ganhos de eficiência de toda a máquina do Estado - evitando as “ Freguesias a régua e esquadro” - onde sejam
identificadas competências a exercer por cada órgão da administração, incluindo, neste debate, a implementação ou não da Regionalização Administrativa de todo o território, com uma justa repartição de recursos públicos por todos os órgãos.
Ponto 2 : NOVO REGIME DE COMPETÊNCIAS
Pugnar-se-á pela clarificação e reforço das competências próprias nas áreas da acção social, educação, acção cultural, gestão e conservação de espaços públicos, gestão de mercados e feiras, licenciamento de publicidade e direito de passagem, protecção civil, higiene e salubridade pública.
Compaginar-se-á, em simultâneo, a conversão das competências delegadas em próprias, de base universal, admitindo-se a possibilidade da sua diferenciação.
Considerando que a Delegação de Competências e as Competências Partilhadas constituam uma situação excepcional, quando aconteçam, possam ver os seus modelos aprofundados e vinculem as partes para o tempo do mandato
Ponto 3 : LEI ELEITORAL AUTÁRQUICA
Quanto ao modelo eleitoral e à constituição dos Órgãos da Freguesia – Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia – entendemos que o modelo vigente é adequado, necessitando de ajustes para evitar impedimentos na constituição do
Órgão Executivo.
Os Presidentes de Junta de Freguesia são membros da Assembleia Municipal por inerência, faculdade que lhes foi conferida pela Constituição da República Portuguesa, não devendo virem a ser relegados os seus direitos em qualquer
votação.
Pensamos que poderia ser apreciada a possibilidade de criação de um novo órgão a constituir por representantes das Freguesias, de carácter consultivo e efeitos vinculativos, que interagisse com a Câmara Municipal e detivesse a competência de participar na discussão do Orçamento Municipal e de decisão nos instrumentos de Planeamento e investimento do Município.
Importa dizer , por fim , que devem ser respeitadas razões de soberania depositadas nas Freguesias, solidificadas através de 800 anos de história pátria.
As razões de soberania depositadas nas Freguesias em 800 anos de história pátria exigem-nos que se valorizem os motivos históricos que nos narram a ancestralidade das instituições criadas ao ritmo do Povoamento do Reino, levado a efeito pelos primeiros Reis de Portugal, conceito e base da criação das Paróquias Civis, nesse tempo, já, para o apoio e a organização das populações geograficamente deslocadas .
José Caria*
(*) Ex-vereador, ex-Presidente de Câmara, Deputado Municipal há 12 anos














