DUAS OU TRÊS COISAS !!!...Por José Caria
Montijo

Por Jornal Rostos
O Governo do PSD/CDS acabou de consagrar a OBRIGATORIEDADE da reorganização administrativa das FREGUESIAS , com excepção dos municipios em que se situem três ou menos Freguesias.
O número e configuração das Freguesias em lugares urbanos,mas também a ruralidade, podem vir a sofrer profundas alterações e pressões - a ser feita a vontade de Governo.
Estrutura governativa e gestão das Freguesias , segundo o que pretende o Governo, pode ser alterada também , podendo vir a existir Presidente e Vice-Presidentes da Freguesia e um Conselho de Freguesia (este sem senhas de presença ou remunerações e,por enquanto,sem poderes reais).
Face ao que este Governo pretende importa ter em conta, desde logo, a necessária flexibilidade na proposta/obrigatória reorganização administrativa tendo de ser respeitados a identidade histórica e cultural das comunidades locais, bem como a salvaguarda dos Serviços Públicos nomeadamente no domínio da ação social.
Perante a obrigatoriedade, a considerar também não podem deixar de estar o reforço das atribuições e competências PRÓPRIAS, o aumento da transferência de recursos para as Freguesias, bem como a ampliação das competências delegáveis que já estão na Lei ( lei que vai ser modificada...).
Apoio Social , Manutenção de instalações e equipamentos educativos, construção, gestão e conservação de espaços e equipamentos colectivos,licenciamento de algumas actividades económicas no quadro do desenvolvimento local podem e devem vir a sair reforçadas como competências próprias das Freguesias ;
Importa, aqui, não deixar de ter em conta o reforço(necessário e imprescindivel) das transferências financeiras do Estado para as Freguesias - calculadas sobre a despesa histórica suportada pelo respectivo município.
As Assembleias de Freguesia podem apresentar pareceres sobre a reorganização administrativa autárquica os quais devem ser considerados pelas Câmaras e Assembleias Municipais ( aquando da deliberação/pronúncia destas).
O Governo não se fica apenas pelas Freguesias e avança já com o que denomina a viabilização de fusões de Municípios procurando regular e incentivar com o estabelecimento de “vantagens” a adesão de Municipios ao processo de reorganização que pretende,posteriormente, desenvolver .
Em tudo isto a ASSEMBLEIA MUNICIPAL tem deliberação/pronúncia.
A assembleia municipal, após consulta ou proposta da câmara municipal, delibera sobre a reorganização administrativa do território das freguesias ( tendo,segundo o que quer o Governo, de considerar principios e parametros por ele - e pela A.R.- estabelecidos).
A Proposta do Governo PSD/CDS que neste momento existe fixa, de jure e de facto, a obrigatoriedade da reestruturação ( “...se não vai a bem vai a mal..” - como alguém disse . ), incentivando , com aumento de fundos, Freguesias e Municípios e agitando alguns “fantasmas punitivos” ;
Está proposto a criação de uma Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território que apresentará à Assembleia da República propostas em caso de ausência de deliberação/pronuncia das Assembleias Municipais ou quando esta emita pronuncia desconforme com os principios e parametros estabelecidos, sendo que a deliberação da Assembleia Municipal que não promova a agregação de Freguesias , nos termos da Lei decorrente da Proposta do Governo,é equiparada para todos os efeitos legais a ausência de pronuncia .
As Assembleias Muncipais estarão pois,após consulta ou proposta da Câmara Municipal, a deliberar/pronunciar-se sob a espada da chamada “ desconformidade da pronúncia”.
Almada,Barreiro,Moita,Seixal,Setúbal poderão ter uma redução, no minimo, de 55% do número de Freguesias em lugares urbanos e de 35% do número de “outras freguesias” ; Montijo,Palmela e Sesimbra poderão ter redução de 50% do numero de Freguesias em lugares urbanos e de 35 % do numero de outras Freguesias; Alcácer do Sal, Alcochete, Grandola, Santiago do Cacem e Sines poderão ter uma redução do numero de freguesias de 50% em lugares urbanos e de 25% do numero de outras freguesias nesses Concelhos.
Face a tudo isto ocorre-nos a Constituição da República Portuguesa e a Carta Europeia de Autonomia Local para lembrar o conceito ( e prática ) da verdadeira AUTONOMIA LOCAL (nas suas, pelo menos, sete vertentes !!!...) .
José Caria
(Ex-Vereador ,ex-Presidente de câmara,actual Deputado municipal há 12 anos














