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Quotidianos

Ai , Esta “Liderança” da União !!!...Por José Caria
Montijo

Por que será que a coordenação “ cada vez mais estreita” é qualificada sobretudo no âmbito das políticas “económicas” na “área do Euro” ( na sequência de fracasso após fracasso da “Liderança” económica e política europeia actual ) ?

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Ai , Esta “Liderança” da União !!!... Por José Caria Montijo

Por Jornal Rostos

No início deste mês (Março 2012) foi feito em Bruxelas o Tratado sobre Estabilidade,Coordenação e Governação da União económica e monetária ;
Já em Março de 2011 tinha sido assinado o Pacto para o Euromais , este no sentido de fomentar a Competitividade na área do Euro .O Governo do PSD/CDS alinhou,a 2 de Março, pelo diapasão do Estado alemão (República Federal da Alemanha).
Vários Estados , no quadro da Zona Euro e da U.E. , durante a preparação do Documento , reagiram , sob motivações diversas e em subalianças económico-monetárias e políticas ,ao que vinha sendo proposto e em grande parte acabou por ser aprovado sob inspiração ( e “directório”) do eixo formado pelos interesses dos “relativamente afinados” Estados Alemão e Françês ;
Não foi o caso dos representantes do Estado português ( Governo PSD/CDS) apesar de instados a tomarem outra posição diversa da que acabou por fazer vencimento.
O Cidadão comum não desatento destas questões , vivendo no dia a dia as dificuldades económico-sociais agravadas pelas políticas ( ou ausência delas ) do actual Governo, lendo notícias , produtos de “opinion makers” encartados e
certificados , algumas e alguns “ encomendados”, não pode deixar de interrogar-se (por ventura ingenuamente) sobre algumas evidências indiciais probatórias;
Por que será que a coordenação “ cada vez mais estreita” é qualificada sobretudo no âmbito das plíticas “económicas” na “área do Euro” ( na sequência de fracasso após fracasso da “Liderança” económica e política europeia actual ) ? ;
Os défices orçamentais , no quadro das “ finanças públicas sãs e sustentáveis”, excessivos segundo ditames há muito aprovados, “ determinantes” para preservar a estabilidade de “ toda “ a área Euro chegam ( só por si são determinantes em todas as variadas e diferentes situações económico-sociais dos Estados) para justificar , validar , certificar e aprovar as “ regras específicas, a regra de equilibrio orçamental , e o mecanismo “ automático” para a adopção de “ medidas correctivas”?
Acreditarão os Portugueses não desatentos , interessados pelas motivações , statuo quo, e consequências do que foi feito e aprovado em Bruxelas a 2 de Março ( com “amen” do actual Governo ) que , a ser seguido o caminho que PSD/CDS têm trilhado ( interna e externamente) estamos, ou viremos a estar (Portugal) em condições de assegurar que o nosso défice orçamental não exceda 3 % do P.I.B. (Produto Interno Bruto) a preços de mercado e que a dívida pública não exceda 60% do P.I.B. ???!!!...; Foi asssinada a obrigação , no caso da Dívida pública exceder os 60% do P.I.B.) ,da sua redução à taxa média de um vigésimo por ano.
Em termos de Nação e País real , para além do Estado , ( mas mesmo até neste), qual o real significado prático ( e suas consequências sociais ) da assunção do compromisso de abstenção,pelo Estado português, de tomar “ qualquer medida
susceptível de pôr em perigo a realização dos ojectivos da União...” ? ;
A acumulação de DÍVIDA fora do perímetro da conta das administrações públicas não tem existido ( seremos cegos ? ) ; Acaso não são facilmente dectectáveis “engenharias financeiras “ e “ planeamentos fiscais agressivos - e não só...” que , em boa verdade, como diz o nosso Povo,não passam de temporárias e Extraordinárias manobras de “ Chicos-Espertos “ não ligando ( e/ou omitindo) , nas vertentes essenciais , ( antes separando antidialécticamente) conjuntura e estrutura ???!!!..; Vamos ter “coordenação” , com “comunicação prévia” ao Conselho e Comissão (U.E.) do Plano de emissão de dívida nacional , de dívida pública .
A definição que determinará , para o Estado e o País ( não são uma e a mesma coisa) , o “acompanhamento” da aplicação da “regra de equilíbrio orçamental”(art.º3 do Tratado) com objectivos de médio prazo ( e calendários) específicos não coloca o Estado português ( melhor,a interrelação orgãos de SOBERANIA) em situação de
fronteira constitucional ???!!!... ; Os representantes do Governo PSD/CDS aprovaram a transposição da “ regra de equílíbrio orçamental “ para o ordenamento jurídico nacional “ através de disposições vinculativas, permanentes, e de
preferência, a nível constitucional “ ;
Sabemos que a concessão de assistência financeira no quadro de novos Programas ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilidade ficará condicionada ( bons meninos...) , a partir de Março de 2013 , à ratificação do Documento em causa e cumprimento dos “requisitos” do seu art.º 3.º, n.º2 e , sabemos também, que foi assinado pelos representantes deste Governo do PSD/CDS que Portugal terá de ter ORÇAMENTOS ANUAIS ( geralmente discutidos em Assembleia de República em Outubro) no quadro do “Programa de parceria orçamental “ “ ACOMPANHADA “ pelo Conselho e pela Comissão europeus ; Não sabemos que dirá a Assembleia da República deste nosso Estado e País soberanos .
O Documento de que falamos virá a ser “incorporado” no quadro jurídico da U.E. nos “conformes” do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da U.E. o mais tardar cinco anos (?) após a entrada em vigor.
Há Portugueses apreensivos e preocupados com a competitividade, com o Emprego/Desemprego,com a sustentabilidade das finanças públicas, com a estabilidade financeira , com a Governação da U.E. , que não vêm neste “ caminho” uma estrada para o Eden -antes para o Purgatório .
Ainda , para mais , quando o Documento em causa , com todas as “condicionantes,determinantes,imperativos,e vínculos” relega para “posterior discussão “ reformas significativas de política económica e aferição de melhores
práticas !!!...
“ Assim não vamos lá !!!..” - como diz o nosso Povo .

José Caria (Março de 2012

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