ORDEM PÚBLICA URBANÍSTICAPor José Caria
Montijo
Na actividade urbanistica devemos definir as actividades concretas que podem materializar-se sobre o solo .
Estas duas funções públicas têem inegável projecção sobre toda a espécie de solos; todavia a equação a ter em conta é mais extensa , mais profunda, mais complexa.

Por Jornal Rostos
Edificações dispersas ou meramente alinhadas pelo leito de estradas, bairros de construção clandestina , urbanizações inacabadas, asfixia de centros históricos, erosão do litoral , dificuldades de concepção e localização de
infra-estruturas básicas e de equipamentos colectivos de interesse geral, desumanização de núcleos suburbanos são realidades de todos nós conhecidas que nos levam (devem levar) a reflectirmos e agirmos, cada vez mais , sobre os
aspectos da urbanização e dificação .
O exodo rural e a emigração, a descolonização, concepções e práticas neo-liberais da propriedade fundiária , disfunções das finanças locais, a relação “atribulada” entre cadastro predial/registo predial/tributação do património, relações inquinadas e enviesadas por vezes entre esferas pública e privada, atrofia do mercado urbano de
arrendamento durante anos e anos, especulação sobre Prédios urbanos expectantes têm ao longo dos anos contribuido para que, em muitos casos,não nos orgulhemos da urbanização e edificação que temos tido .
Sendo o urbanismo uma política pública procede da convicção de que o livre jogo das iniciativas imobiliárias privadas - abandonado a si próprio - é causa de incoerências, de desperdícios, e de desordens na utilização dos solos urbanos .
No ordenamento do território devemos definir o quadro geral em que a actividade urbanística há-de ter lugar ;
Na actividade urbanistica devemos definir as actividades concretas que podem materializar-se sobre o solo .
Estas duas funções públicas têem inegável projecção sobre toda a espécie de solos; todavia a equação a ter em conta é mais extensa , mais profunda, mais complexa;
Conterá, incontornavelmente (sob pena de fracasso...), normas relativas à classificação e gestão do espaço apto ao aproveitamento humano, normas sobre urbanismo, normas sobre arquitectura e arqueologia no contexto do património cultural, normas sobre áreas protegidas (reservas, parques, litoral...), normas sobre floresta, minas, recursos hídricos, transportes e comunicações, energia, economia e turismo ;
Sem isto , o ordenamento do território fica “côxo” !... .; Incontornável é também combinar objectivos transversais de raíz ambiental com finalidades de desenvolvimento (e/ou crescimento) económico e social, combinando ainda unidade
nacional e descentralização política, administrativa e financeira !!!.
Na edificação - sistema de normas relativas ao controlo administrativo do aproveitamento urbanístico - com prescrições planificatórias, afectação negativa de patrimónios, estética, inserção etc. - o “ caleidoscópio “ inclui construção, demolição, beneficiação , conservação ordinária ,alterações de utilização (...) ;
No contexto da edificação devemos nunca separar a construção , a reabilitação, a reconversão e a conservação. Se (...e quando..)o fizermos ficaremos todos pior !!!...
Não basta construir ou permitir construção com critérios de segurança, durabilidade, estética, qualidade, salubridade, conforto, funcionalidade e economia de recursos energéticos ;
É necessário que isso seja acompanhado concomitantemente de operações de reabilitação em centro histórico,zona ribeirinha, áreas degradadas , e de reparcelamento com criação de infra-estruturas em AUGIs (Areas Urbanas de
Génese ilegal ) , “somando” controlo sobre conservação , restauro,limpeza e manutenção de edificações !!!...
Vivemos muitos anos cercados de incoerências procedimentais substantivas, imperativas, supletivas , de construção, de reabilitação e/ ou de reconversão - talvez só a partir de 1999/80 se tenha , em acto
legislativo, alcançado reunião tendencialmente coerente das normas de urbanização e edificação (com todos os desenvolvimentos, por vezes zigzagueantes,posteriores...).
Nos tempos que vão correndo e tendo em conta que “andando se faz o caminho” é cada vez mais importante que autarcas, dirigentes, munícipes, fregueses - enfim, os cidadãos - revisitem ,reconstruam , reconscientizem aquilo a que se costuma nomear de ordem pública urbanística no sentido da tranquilidade, da segurança, da salubridade, da prevenção de ocorrências de danos - individuais ou colectivos -provocados por actos voluntários desordenados , ou factos, que constituem perigo(abstracto ou concreto) para a segurança (entendida em multidimensões) e/ou para a Saúde Pública !...
Prevenção (licenças, autorizações), Repressão(sanções), Reintegrações (reintegrando legalidade) podem e devem constituir um todo operacional integrado, proporcionado, perequacionado, adequado, pertinente tendo sempre em conta, como pressupostos,o constante melhoramento, após monitorização e avaliação dos respectivos Projectos,
Planos,Programas,Medidas e Acções !!!...
Viveremos todos melhor !!!...
José Caria














