MUNICÍPIOS - 2 TEMAS ATUAISPor José Caria
Montijo

Por Jornal Rostos
1.O Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) é o documento estratégico para o período 2007-2013, que enquadra a concretização em Portugal de políticas de desenvolvimento económico, social e territorial através dos fundos estruturais e de coesão associados à política de coesão da União Europeia.
Num quadro de forte restrição orçamental e como resposta a uma conjuntura de crise económica , financeira e social, o Governo do PSD/CDS-PP considerou “pertinente” promover a realização de uma reprogramação técnica dos Programas Operacionais do QREN (Quinze Regulamentos alterados), assegurando “uma reafectação dos recursos disponíveis às áreas que correspondem às grandes prioridades de investimento (?) e que revelam condições de concretização no prazo de vigência do QREN 2007-2013”.
2.O Controlo orçamental e o apertado controlo do aumento de endividamento são norma,valor e principio assumido por muitos municípios no presente contexto de crise financeira, económica e social .
Em Fevereiro 2012 foi publicada a Lei relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso ela própria estabelecendo que os procedimentos necessários à sua aplicação necessitam de ser regulados por
Decreto-Lei .
Dois problemas candentes com que ,ao momento, se defrontam os Municípios.
As prioridades estratégicas do QREN, a saber, Promoção da qualificação dos portugueses e das portuguesas; Promoção do crescimento sustentado; Garantia de coesão social; Promoção da qualificação do território e das cidades; e Aumento da eficiência da governação,contam com 10 objectivos para o desenvolvimento de Portugal:
1. Preparar os jovens para o futuro e modernizar o nosso ensino;
2. Qualificar os trabalhadores portugueses para modernizar a economia e promover o emprego;
3. Investir mais em ciência e tecnologia;
4. Reforçar a Internacionalização e a inovação nas empresas.
5. Modernizar o Estado e reduzir os custos de contexto;
6. Reforçar a inserção no espaço europeu e global;
7. Valorizar o ambiente e promover o desenvolvimentosustentável;
8. Valorizar o território e a qualidade de vida;
9. Promover a igualdade de género;
10. Afirmar a cidadania, a igualdade de oportunidades e a coesão social.
As NUTs II de Lisboa e do Algarve (tal como a da Madeira) já tinham ficado fora da classificação de “Regiões de Convergência”, devido ao facto de o respectivo PIB/capita estar acima dos 75% da média europeia.
Porém, no que aos Municípios destas NUts II se refere, as assimetrias de desenvolvimento são muito grandes, bastando para o efeito recordar que estão incluídos nesta situação casos como Alcoutim, São Braz de Alportel, Aljezur,
Monchique, Vila do Bispo ou Alcochete.
Para além disto, os Municípios integrados nestas NUTs II estão a ser cada vez mais penalizados pelo exercício de competências, nomeadamente na área social, que a Administração Central abandonou ou exerce de forma muito deficiente.
Esta situação devia ser corrigida , sem o que estes Municípios poderão deixar de estar em condições de corresponder ao exercício das competências em áreas como os Equipamentos Educativos e Sociais, o Ciclo Urbano da Água, ou a Regeneração Urbana, os quais são prioritários e estratégicos, em termos de execução do QREN.
A correção a efetuar deverá ser atingida através de reprogramação interna dos POR Lisboa e Algarve e do Programa Operacional Vale do Tejo( POVT), sem que para este efeito, haja aumento da dotação global de cada um destes Programas Operacionais (POs).
Não pode deixar de ser tido em conta que, para o exercício de qualquer das competências atrás referidas, o fato de o PIB/capita na NUT II, onde cada Município se insere, ser maior ou menor que 75% da média europeia, em nada
altera o valor das obras, nem a capacidade dos Municípios para as executarem.
No que diz respeito às operações no âmbito das “Redes e equipamentos nacionais de transportes e Mobilidade Sustentável”, é revogada a elegibilidade de um novo aeroporto internacional e são adicionadas todas as operações anteriormente elegíveis pelo POVT através do regulamento específico “Mobilidade Territorial” e a tipologia "Construção de sistemas ferroviários urbanos”.
No âmbito do regulamento específico “Infraestruturas Nacionais para a Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos” passam a ser elegíveis as operações realizadas em todas as NUTS II do continente, quando antes apenas eram abrangidas as regiões de convergência.
As operações no âmbito da “Requalificação da Rede de Escolas dos 2º e 3º ciclo do Ensino Básico”, “Ações Inovadoras para o Desenvolvimento Urbano” e “Infraestruturas e Equipamentos Desportivos”, anteriormente elegíveis através do
POVT, passam a candidatar-se aos Programas Operacionais Regionais (PORs).
Quanto ao Regulamento Específico Ciclo Urbano da Água- Com a possibilidade que o POVT passou a ter de financiar os projetos do Ciclo Urbano da Água promovidos por Municípios, etc. à taxa de 80% e pagamentos a 85%, torna-se necessário que o valor do cofinanciamento atribuído a cada projeto possa ser aumentado por forma a absorver os acréscimos financeiros resultantes dos aumentos das taxas devendo para isso ser alterado .
Não se entende,também, o motivo que origina a revogação, no regulamento específico requalificação da rede de escolas com ensino secundário do artigo relativo aos adiantamentos.
Porque não se mantêm as condições de financiamento de 80%/85% para os beneficiários “Centros de Ciência Viva e Universidades” no regulamento específico CCT-Promoção da cultura cientifica e tecnológica e difusão do conhecimento ??!!!...
Um segundo Tema , a Lei da assunção de compromissos e pagamentos em atraso,( Lei n.º 8/2012 , de 21 de Fevereiro ),preocupa Municípios e Autarcas;
Quanto à Lei ( na sua posterior regulação dos procedimentos necessária à aplicação) importa ter em conta a necessidade de periodo transitório de adaptação à Lei , bem como a necessidade de clarificação das definições nela constantes relativamente ao conceito de “ compromissos” nomeadamente o excecionamento da definição de compromissos de contratos relativos a bens e serviços considerados fundamentais para o funcionamento das autarquias , assim como a necessidade de correspondência entre os compromissos assumidos e o período em que o
bem/serviço é efetivamente utilizado. Em particular, os compromissos relativos a “encargos permanentes” (remunerações,rendas, consumos de energia, contratos de fornecimento anuais ou plurianuais, etc…) devem ser entendidos em relação aos “consumos” dos três meses seguintes; Também há a necessidade de reciprocidade entre os compromissos assumidos em determinado período e as receitas previstas correspondentes;
Relativamente ao conceito de Fundos Disponíveis coloca-se o problema da imprevisibilidade e sazonalidade de algumas das receitas municipais;
Porque não são as dívidas dos diversos Ministérios aos Municípios incluidas no conceito de Fundos Disponíveis ??!!!...
Relativamente ao conceito de Pagamentos em Atraso: deve haver exclusão dos pagamentos que se encontram em atraso por responsabilidade dos fornecedores.
O QREN ( Reprogramação Técnica dos P.O.s e Alterações em 15 Regulamentos),bem como a regulação da Lei da assunção de compromissos e pagamentos em atraso (Lei n.º 8/2012) está e fará correr ainda “muita tinta” !!!...
Autarcas preocupados, Municípios mobilizados, poderão contribuir para alterar um estado de “coisas” nestes dois Temas cujos “dossiers”, não estando encerrados,devem sofrer alterações !...
José Caria
Abril/2012














