A Suspensão das Reformas AntecipadasPor Pedro Pinto
Barreiro

Por Jornal Rostos
Na última semana, de um dia para o outro, o governo de Portugal aprovou a suspensão «temporária» até ao fim do programa de assistência financeira das reformas antecipadas e o Sr. Presidente da República promulgou.
As organizações dos trabalhadores insurgiram-se contra esta medida de forma ténue e sem lhe dar a enfase devida.
Percebo que o governo tenha procurado implementar esta medida face ao fracasso que tem sido o controlo da execução orçamental do lado das despesas, ao mesmo tempo que a queda da economia tem reduzido significativamente as receitas.
O que não percebo é a posição do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva. Disse em sua defesa que o facto de promulgar a legislação não significa que concorde com ela, que o governo lhe apresentou razões de interesse nacional, que é ao Governo que compete conduzir a política geral do país…
Ora em meu entender o Presidente da República não tem que concordar ou deixar de concordar com o governo. De acordo com o seu juramento, em primeiro lugar tem que cumprir e fazer cumprir a Constituição da República.
Com a sua promulgação desta legislação, não foram respeitadas pelo menos as alíneas b) e c) do número 2 do artigo 56º, assim como o número 2 do artigo 63º.
Se o texto da Constituição não está bem altere-se. Que o governo promova as ações e apoios necessários à sua alteração, que se faça letra morta não!
Com esta transigência, Cavaco Silva abriu um precedente. Doravante bastará ao governo invocar o «interesse nacional» para legislar o que lhe aprouver. Que argumentos terá no futuro para pedir a verificação preventiva da constitucionalidade e negar a promulgação em primeira instância de qualquer diploma, face ao argumentário do governo do «interesse nacional»? A meu ver poucos, muito poucos.
Andou mal o Sr. Presidente da República.
Pedro Pinto
Barreiro














