VAMOS LÁ FALAR DA CONSTITUIÇÃOPor Nuno Gonçalo Poças
Seixal

Por Jornal Rostos
Há cerca de dois anos o país, por iniciativa do PSD, estava a discutir a Lei Fundamental e, através dela, a discutir o Estado, o seu papel, as suas funções e a tentar adequar o país aos novos tempos. É pena que o assunto tenha caído no esquecimento.
É natural que a esquerda tenha deixado morrer o assunto. Para PCP, BE e PS a Constituição de 1976 é um monumento sagrado, no qual não se pode mexer muito – apesar das várias revisões que o texto já sofreu. É, também, natural que o actual Primeiro-ministro tenha mais que fazer do que andar para aí a colocar a questão constitucional na agenda mediática. Mas não é natural que o PSD e o CDS-PP não lancem o debate. A Constituição de 76 é um dos motivos do nosso atraso e há que assumi-lo sem rodeios. Se isto não se tornar consensual na sociedade portuguesa, resta-nos encarar o futuro com algum pessimismo.
A Constituição é produto de um período revolucionário. A Assembleia Constituinte foi eleita em pleno PREC, numa eleição que por pouco não acontecia, e, por esse facto, a Lei Fundamental é um texto ideológico, desfasado da realidade e tendencioso. Em 2012, e mesmo após as revisões, a Constituição é um texto de 1976, mais rígida e mais socialista que o Avante!. E “caminho para uma sociedade socialista” ainda hoje presente no preâmbulo prova-o.
Uma Constituição deve ter, essencialmente, por objectivo a organização política de uma comunidade, ou seja, a escolha de um modelo de governo, a enumeração de mecanismos de fiscalização e de garantia dos direitos, liberdades e garantias das pessoas. A Constituição de 76, pelo contrário, é um texto programático que excede o próprio direito natural no que diz respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. É uma Lei Fundamental que constitui um programa de intervenção social e política, que não esconde uma visão ideológica da sociedade e que acabou por marcar os quase 40 anos de democracia, que culminaram no lindo estado a que chegou o país.
O constitucionalismo liberal limitava-se a estabelecer uma determinada organização política da sociedade, limitando-se em função das liberdades das pessoas – que o próprio direito natural impõe – e garantindo-lhe os meios de defesa contra possíveis violações a essas liberdades e a esses direitos. Pelo contrário, a Constituição de 76 impõe-nos uma visão ideológica da sociedade e determina um caminho a seguir. Quem não o cumprir incorre, naturalmente, em violação da Lei Fundamental – traduzindo, a Constituição proíbe governos não-socialistas.
E tudo isto é facilmente constatado após uma leitura simples do texto constitucional. A predominância do sector público e cooperativo sobre o sector privado, a fixação de direitos fundamentais de 2ª e 3ª geração (através da imposição de direitos e deveres económicos e sociais e direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, que limitam e muito a reforma e modernização do país), a limitação da participação activa na vida política a cidadãos fora dos partidos políticos, a natureza centralista do Estado, etc. Tudo muito bem cimentado através da imposição de limites às próprias revisões constitucionais…
É, assim, fácil perceber que a Constituição não é um texto que se limite em função da liberdade das pessoas. Pelo contrário, limita e condiciona-nos a liberdade. E exige a defesa intransigente de direitos económicos e sociais, como se a economia fosse um fenómeno estático. A Constituição – e, com ela, a sociedade portuguesa pós-democrática – foi pensada para um país a crescer eternamente a taxas de 4% ou 5% e como se cada mulher portuguesa fosse um poço de fertilidade. Hoje, que percebemos que o país não tem condições para assegurar tais direitos, hoje que percebemos que os direitos económicos e sociais não se asseguram por palavras, mas por economia e produtividade, é tempo de repensarmos um novo modelo de sociedade, de Estado e, necessariamente, de Constituição. Era bom que o tema voltasse à ordem do dia. E o argumento da “relevância política” não colhe: ou as barrigas de aluguer são mais importantes que a Lei Fundamental de um Estado?
Nuno Gonçalo Poças
Deputado Municipal do PSD Seixal
Membro da Comissão Política Distrital do PSD Setúbal














