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Quotidianos

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO - ALGUMAS PISTAS PARA DEBATEPor José Caria
Montijo

A reorganização territorial do Estado não pode ser apenas uma questão de escala, de número mínimo de utentes ou de processos. Qualquer reorganização alicerçada em agregações e encerramentos tem um efeito nefasto e de arrasto sobre as economias locais que dependem,em significativo número de casos, por falta de alternativas, do emprego público.

4 min de leitura
REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO - ALGUMAS PISTAS PARA DEBATE Por José Caria Montijo

Por Jornal Rostos

Ao compulsar-se o recente Regime Jurídico da Reorganização Administrativa
Territorial Autárquica com o chamado Programa de Assistência Económica e
Financeira e o chamado Programa de Apoio à Economia Local bem como com o
Levantamento dos Equipamentos Colectivos da Rede Pública não restam dúvidas
sobre a necessidade de todos os Autarcas se pronunciarem sobre a Reorganização
Territorial do Estado e,tão cedo quanto possível ,consensualizarem decisões e
deliberações .
A Reorganização Territorial do Estado ( e não só...) está em marcha e não segue
pelos melhores caminhos como o comprova eloquentemente a recente Lei
n.º22/2012 ; Daí as crescentes necessidade e urgência de os Municípios e seus
Orgãos , de as Freguesias e seus Orgãos , aliarem aos Protestos legítimos e justos
as Reivindicações e Propostas consensualizadas e documentalizadas.
A reorganização territorial do Estado deve pautar-se por valores humanistas de
igualdade de oportunidades para todos os Cidadãos residentes no País.
As autarquias locais não podem aceitar políticas centralistas inspiradas apenas pela
racionalidade económica e financeira, que expulsam de significativas partes do
território nacional a maior riqueza e fator de desenvolvimento que elas possuem: o
capital humano.
A reorganização territorial do Estado não pode ser apenas uma questão de escala,
de número mínimo de utentes ou de processos. Qualquer reorganização alicerçada
em agregações e encerramentos tem um efeito nefasto e de arrasto sobre as
economias locais que dependem,em significativo número de casos, por falta de
alternativas, do emprego público.
Reorganizar e racionalizar não pode depender, apenas, de “tempos de distância”;
deve ter em conta os níveis de desemprego local e a disponibilidade de emprego por
setor de atividade económica, os índices de desenvolvimento socioeconómico, de
poder de compra, indicadores de envelhecimento da população, PIB concelhio,
Consumos de Água ,Gás,Eletricidade,N.º de Alunos em Escolas municipais,
associativismos no Município,receitas de Impostos no Concelho,Equipamentos
diversos etc,etc.... ;Tem de ser encontrado um Indicador correto de aferição da vida
económica,social,cultural de um município (logo, dos Municípios...) .
A Reorganização Administrativa do Estado pressupõe soluções institucionais
supramunicipais e intermunicipais adequadas dotadas de competências clarificadas
e articuladas entre todas as entidades envolvidas ; Estamos a pensar na conjugação
da autonomia dos Municípios com as constitucionalmente omissas Regiões
Administrativas , na articulação intermunicipal através das Comunidades
Intermunicipais e Áreas Metropolitanas,na articulação de competências próprias
entre Municípios e Freguesias - com os respectivos subsistemas de
Financiamento,recursos materiais e recursos humanos - , na Revisão participada e
interventiva da Lei das Finanças Locais e Regionais,em verdadeiras e efectivas
descentralização e desconcentração .
Torna-se necessário uma redefinição das actuais atribuições e competências dos
municípios e das freguesias (competências próprias...), com redefinição entre
Municípios e Freguesias .
A Reforma Administrativa do Estado deve potenciar uma revisão de todo o
enquadramento legal ao nível das atribuições e competências a transferir, assim
como dos respectivos mecanismos de financiamento de modo a promover uma
verdadeira descentralização,com desconcentração na administração central e entre
administração central,regional e local .
Ao nível do debate sobre as atribuições e competências de cada um dos diferentes
níveis de poder local e regional bem como dos respectivos mecanismos de
financiamento, a Reforma Administrativa e Territorial do Estado deve concretizar os
princípios da Descentralização e da Subsidiariedade, apostar no reforço da coesão
nacional e na promoção da solidariedade Inter-Regional;
Para tal há que redefinir competências, promovendo a valorização( política,
institucional, financeira...) da actuação das Comunidades Intermunicipais e das
Áreas Metropolitanas, diferenciar e articular atribuições e competências entre
Freguesias,Municípios, Comunidades Intermunicipais e outras Estruturas
Associativas, aprofundar a legitimidade e o controlo democrático das Comunidades
Intermunicipais e das Áreas Metropolitanas,regular o associativismo Intermunicipal
(evitando sobreposições...), rever o regime de Financiamento das Autarquias (nas
Receitas/nas Despesas...),promover a avaliação do nível de competências que
podem ser objecto de transferência entre o Estado, as Comunidades Intermunicipais
,as Áreas Metropolitanas e os Municípios,entre estes e as Freguesias com
competências e financiamento próprios,tudo numa lógica de descentralização , de
desconcentração ,de reforço da eficácia e da eficiência da gestão pública para que
melhores serviços e qualidade de vida aproveitem às Populações.
Os Autarcas portugueses - com as acumuladas experiências nas diversas regiões do
País , após debate e consenso democráticos - estão em condições de avançarem
com Propostas Documentalizadas ; O Congresso dos Municípios (Set.º) certamente
delas dará conta !!!...

José Caria
(*)ex-vereador,ex-Presidente de Câmara,Deputado municipal .

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