AUTARQUIAS LOCAISPor José Caria
Montijo

Por Jornal Rostos
O Governo do PSD/CDS-PP tem pretendido de forma vincada e premeditada, associar as autarquias locais a um fenómeno de desvario e de desperdício na utilização dos dinheiros públicos, a gastos excessivos e a despesa grosseira, tentando inculcar nas populações uma visão errada e distorcida da situação do país e dos verdadeiros culpados por ela;
As Autarquias Locais estão numa situação muito delicada em termos financeiros, não por terem feito despesas irresponsáveis, mas porque as suas receitas têm sido diminuídas drasticamente nos últimos anos.Com efeito, assiste-se a uma cada vez maior degradação da situação financeira dos Municípios, com a redução das receitas provenientes do Orçamento do Estado e com o decréscimo da cobrança de impostos locais, levando a uma cada vez maior divergência entre os ritmos de crescimento das receitas do Estado e o das receitas municipais, em prejuízo destas;
Não obstante isso, as Autarquias Locais têm suprido muitas das insuficiências e deficiências da Administração Central, ultrapassando, muitas vezes, as suas competências próprias. Boa parte das políticas sociais – na educação, na protecção à infância, no apoio aos idosos e aos deficientes, na habitação social -, é municipal (tantas vezes em trabalho conjunto com Freguesias), para as quais são alocados recursos financeiros cada vez mais
escassos. As autarquias locais são o verdadeiro Ministério da Solidariedade neste país;
O Governo PSD/CDS-PP (com Passos Coelho como 1.ºM.) efectuou e pretende levar a efeito um conjunto significativo de mudanças com incidência nas Autarquias Locais, que se apoiam e excedem mesmo os compromissos assumidos no Programa de Assistência Económica e Financeira ( que não foi discutido com os representantes dos Municípios,
como aliás, constata, em tom crítico, o Relatório do Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa ) mudanças que se configuram como intromissões ilegítimas no exercício das atribuições e competências municipais;
São diversos os diplomas legais do Governo do PSD/CDS-PP e dos Deputados destes dois Partidos na Assembleia da República que têm condicionado a flexibilidade que a gestão municipal exige e necessita, não atendendo às especificidades dos Municípios e à sua autonomia, impondo regras que condicionam de forma evidente a prestação de um serviço de qualidade às populações. São os casos, designadamente: - da lei da assunção dos compromissos e dos pagamentos em atraso, claramente limitativa da autonomia administrativa e financeira; do estatuto do pessoal dirigente, impondo uma redução drástica do número de dirigentes, em clara violação da autonomia municipal; a alteração do regime jurídico do sector empresarial local, com a consagração de rácios de solvabilidade que
levarão ao encerramento de muitas empresas municipais, sem se ter em conta que muitas delas prosseguem objectivos sociais e sem que idênticos critérios sejam aplicados ao sector empresarial do Estado;
Esta contínua ingerência do Governo do PSD/CDS-PP ( e dos seus Deputados na Assembleia da República) nos assuntos locais significa uma maior centralização do poder e a perda de importância das comunidades locais;
Neste quadro geral da situação problemática porque passam o Poder Local,as Autarquias Locais, e face às gravosas consequências das medidas que têm sido aprovadas e implementadas pelo Governo do PSD/CDS-PP ( e pelos Deputados destes Partidos na A.R.), que impedem o correcto funcionamento do Poder Local,das Autarquias Locais , e a
prestação de serviços de qualidade aos Cidadãos, estão em causa a autonomia do Poder Local, o Financiamento do Poder Local e a Reorganização Territorial do Estado .
Quer a Constituição da República Portuguesa (CRP) quer a Carta Europeia da Autonomia Local (CEAL), ratificada por Portugal, consagram a autonomia do Poder Local como princípio indispensável da consolidação e desenvolvimento do regime democrático;
Medidas, políticas ou legislativas, que não respeitem a autonomia e a dignidade dos Municípios, das Autarquias Locais, ou que visem colocá-las numa posição de dependência administrativa e financeira face ao restante Estado, constituem violações à Constituição da República e à Carta Europeia da Autonomia Local;
Têm sido múltiplas as situações de desrespeito por parte do Estado Central para com as Autarquias Locais, colocando muitas vezes em causa a sua autonomia, desconsiderando, de tal forma, as obrigações constitucionais e os interesses próprios das populações respectivas ;
Os Municípios, as Autarquias Locais , não são dependências ou serviços do Estado Central, não fazem parte da sua Administração Directa ou Indirecta, não podendo ser configuradas como instituições a quem a Administração Central possa dar ordens ou directivas e exercer quaisquer poderes de superintendência, como parece ser a vontade
dos que ,com a sua prática política, pretendem reduzir à menor expressão a autonomia dos Municípios ,das Autarquias Locais, intrometendo-se na sua actividade e cerceando a sua gestão em aspectos fundamentais;
A invocação de “razões de Estado” associada a restrições e condicionantes económico-financeiras surgem , para esses , como factores legitimadores de soluções com impacto negativo na autonomia local, colocando os Municípios, as Autarquias Locais , fora do sistema político-administrativo, como se se tratasse de entidades privadas assistidas
pelo Estado;
Para nós , políticas centralizadoras, que advogam a degradação ou a desvalorização da autonomia local, são inadmissíveis.
Diversa legislação de finanças locais vigente até à data propiciou um trajecto descendente e regressivo nas garantias da autonomia financeira do Poder Local e nas relações entre as receitas das autarquias e as receitas dos impostos de referência para cálculo das receitas municipais. Sucessivas alterações legislativas que foram sendo introduzidas na Lei, surtiram um efeito de redução e penalização das receitas municipais e da autonomia financeira dos Municípios;
A relação entre as receitas a transferir do Orçamento de Estado para os Municípios e Freguesias e as receitas de um conjunto de impostos de referência, tem vindo a aviltada, com a diminuição relativa e efectiva das receitas municipais, das receitas das autarquias locais .
Paralelamente, a evolução das receitas do conjunto dos impostos que são receitas municipais também não tem vindo a ser satisfatória, fundamentalmente pelo comportamento do IMT e da Derrama, agravando ainda mais as finanças municipais;
Também a degradação das condições de vida das populações e os decorrentes problemas sociais levaram a que Municípios tenham mantido tarifários da água e resíduos com valores muito abaixo dos custos reais envolvidos, suportando as Autarquias Locais o diferencial, contribuindo para as dificuldades financeiras existentes;
Apesar das dificuldades , apraz-nos constatar o não contributo dos Municípios para o aumento do défice público, registando-se um “superavit”, no final de 2011, de cerca de 136.196,1 milhões de euros, evidenciando uma melhoria de 136,4 milhões de euros face ao ano anterior (dados do Ministério das Finanças).
Também a evolução do endividamento municipal vem registando um saldo positivo, que se traduzia em 484 milhões de euros em final de Maio de 2012 (dados do Banco de Portugal), numa sequência de 14 meses de saldo sempre positivo;
Estes indicadores positivos, em contraste com os referentes à Administração Central, vêm demonstrar que a responsabilidade pelo défice público não só não é municipal, como os Municípios contribuem mesmo para a sua diminuição;
Ao nível do planeamento, gestão e controlo, a aprovação pelo Governo PSD/CDS-PP(e pelos Deputados do PSD e do CDS na Assembleia da República) da Lei de Assunção de Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA) e, posteriormente, do respectivo decreto-lei regulamentar, veio criar uma situação nova aos Municípios portugueses, que ficaram, em muitos casos, com dificuldades acrescidas na sua gestão, a qual passou a ser muito menos ágil e flexível;
Sendo que na actual conjuntura económica/financeira e política do país, uma eventual alteração ao regime do financiamento local deve,em nossso enterder , entrar em vigor somente em Janeiro de 2014 , na actual conjuntura das finanças públicas, a prioridade nas alterações ao regime de financiamento local deverá ser claramente dada aos normativos sobre planeamento, gestão e controle, tendo por especial objectivo evitar a sobre-orçamentação, justificando, por essa via, a não aplicação ( sua suspensão e/ou revogação) aos Municípios da desadequada e desnecessária Lei da Assunção dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) .
Perante o nível, abaixo dos mínimos sustentáveis, que atingiram as transferências do Orçamento do Estado para os Municípios, o ponto de partida, em 2013, deverá ser superior ao que foi imposto pelo Governo para 2012, cujo valor global foi idêntico ao do que foi transferido em …2005;
Paralelamente, deverá fortalecer-se o processo em curso de reavaliação dos prédios urbanos, nos termos do CIMI, devendo o correspondente acréscimo de receitas ser utilizado para a consolidação orçamental dos Municípios.
Continuando os Municípios sem ter acesso aos adequados dados da liquidação e cobrança que lhes respeitam, em particular no que se refere à Derrama, torna-se indispensável que o Governo decida disponibilizar a indispensável informação sobre a liquidação e cobrança dos impostos que constituem receita municipal, a cada um dos Municípios, os quais são tão idóneos como a Administração Central para respeitarem o sigilo fiscal.
A reorganização territorial do Estado é uma reforma estrutural de que o País necessita, a qual – por ser estrutural – deve assentar em princípios claros, fundamentados e consequentes. Neste sentido, a Assembleia da República, o Governo e as Autarquias Locais devem, entre si, articular medidas que promovam a reorganização dos serviços
públicos, a reorganização administrativa do País e a revitalização das economias locais.
Ao nível da promoção da reorganização administrativa do País, deve, para tal efeito, consolidar-se o funcionamento e o desempenho das áreas metropolitanas enquanto nova instância política de âmbito metropolitano; paralelamente, importa ainda solidificar-se o funcionamento e o desempenho das comunidades intermunicipais;
As entidades intermunicipais devem ter as competências que lhe forem transferidas pela Administração Central e pelos Municípios, neste caso por decisão destes e via processo de contratualização;
A concretização do processo de criação das Regiões Administrativas, instrumento fundamental para o desenvolvimento equilibrado do território é um desiderato que importa cumprir;
Recusamos a agregação e fusão de freguesias, tal como está prevista na Lei. A fusão ou agregação deve fazer-se na base da iniciativa dos órgãos autárquicos e das populações .
Reprovamos a publicação da legislação que obriga a uma redução desmesurada do número de dirigentes municipais; rejeitamos o novo regime jurídico do sector empresarial local, que consagra rácios de solvabilidade que levarão ao encerramento de muitas empresas municipais, sem se ter em conta que muitas delas prosseguem objectivos
sociais; recusamos a agregação e fusão de freguesias, tal como está prevista na Lei. A fusão ou agregação deve fazer-se na base da iniciativa dos órgãos autárquicos e das populações respectivas; repudiamos a Lei da Assunção dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) - que deve ser suspensa e/ou revogada ; sublinhamos a
necessidade de se olhar atentamente para a execução do QREN, com a perspectiva de que o País e os seus Municípios não desperdicem os recursos financeiros europeus que ainda estão à sua disposição, destacando a urgência de serem dados passos no sentido de que o novo Quadro - o Acordo de Parceria 2014-2020 - venha a ser preparado de forma a
evitar os problemas que se criaram com o actual;
Os Municípios integram a administração de Portugal e quando são desconsiderados é o País que é colocado em causa; A legitimidade dos órgãos autárquicos não é inferior à dos órgãos de soberania, pelo que não aceitamos um tratamento menorizado, como se fossem órgãos políticos de segunda classe, exigindo o respeito pela autonomia do Poder Local.














