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Quotidianos

PRESIDENTE DA CÂMARA DO BARREIRO MENTE À CÂMARA E AOS BARREIRENSESPor Amilcar Romano
Barreiro

Qual o Presidente de um Concelho, do Distrito de Setúbal ou do País que, caso lhe alterem os limites do Território do seu Concelho, o deixe assumir de forma indiferente e leviana, como se desta responsabilidade formal não fosse o primeiro responsável?

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PRESIDENTE DA CÂMARA DO BARREIRO MENTE À CÂMARA E AOS BARREIRENSES Por Amilcar Romano Barreiro

Por Jornal Rostos

PRESIDENTE DA CÂMARA DO BARREIRO MENTE À CÂMARA E AOS BARREIRENSES

A Estação Arqueológica Neolítica da Ponta da Passadeira na vila do Lavradio, Concelho do Barreiro, poderá representar o mais antigo monumento da presença humana nesta região ribeirinha, no IV milénio a.C. A sua importância histórica e valor cultural representam um património inquestionável que se pode projectar no futuro como um espaço de referência e de inclusão potencial na rota de arqueosítios peninsulares e mediterrânicos.

O mapa interactivo do Concelho do Barreiro integrado no site oficial da CMB retira, surpreendentemente, ao Lavradio e ao Concelho do Barreiro este território, contrariando de forma irresponsável e ilegal os limites reconhecidos, há muito praticados e claramente expressos no Plano Director Municipal (PDM) do Barreiro e na primeira versão do PDM da Moita.

Questionado o Presidente da Câmara sobre este facto, nas sessões de câmara de 21 de Junho e de 4 de Julho de 2012, respondeu desconhecer completamente qualquer alteração a esses limites do Concelho. Sugeri-lhe, então, que reunisse com os serviços e tentasse clarificar e corrigir tal situação.
Perante a indiferença do Presidente, Carlos Humberto, apresentei uma proposta na sessão de câmara de 18 de Julho, no sentido de se abrir um inquérito que clarificasse responsabilidades do autor ou dos serviços responsáveis por este mapa interactivo.

A proposta foi rejeitada pela maioria do PCP, assumindo no entanto o Presidente de Câmara que, independentemente de votar contra a proposta, iria proceder ao referido inquérito. Nas sessões de 8 de Agosto, 05 de Setembro e 19 de Setembro, o Presidente da Câmara assume que já não sabe qual a forma de clarificar este problema e para ele
a discussão política deste dossier está encerrada.

O Presidente da Câmara do Barreiro e o Vereador com o Pelouro do Planeamento e Gestão Urbana e Serviço de Informação Geográfica pretendem camuflar a situação de forma irresponsável e não defender os limites do nosso Concelho já que a revisão do PDM da Moita, aprovada em Junho de 2008 e publicada em Maio de 2010, alterou os
seus limites, contemplando para o Concelho da Moita este território da Ponta da Passadeira, no qual está implantada essa importante estação arqueológica.

Esta situação indicia um erro administrativo que obrigatoriamente só poderá ser corrigido em convergência/consenso pelos responsáveis dos dois Concelhos e em articulação com o Instituto Geográfico Português (IGP), de acordo com as orientações para a execução de procedimentos de delimitação administrativa e respectiva Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP).

Aquando do estudo de impacto ambiental do Projecto Intermunicipal ETAR Barreiro/Moita, realizado por entidade idónea e exterior aos Concelhos e à sociedade em questão, reconheceu-se a importância do arqueosítio como zona de protecção tanto à estação arqueológica a norte como ao pequeno sapal que se formou a sul do cordão arenoso. A implantação deste projecto respeitou a identificação dos limites dos dois Concelhos, nos seus PDMs.

Em Abril de 2009 é celebrado um protocolo entre a SIMARSUL (ETAR Barreiro/Moita) e o Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal com o objectivo de valorização científica e cultural desta Estação Arqueológica da Ponta da Passadeira no estuário do Tejo, localizada no Barreiro.

Estes exemplos sublinham o interesse de clarificar esta delimitação e… neste território.

1ª Questão: Qual o Presidente de um Concelho, do Distrito de Setúbal ou do País que, caso lhe alterem os limites do Território do seu Concelho, o deixe assumir de forma indiferente e leviana, como se desta responsabilidade formal não fosse o primeiro responsável?
Veja-se, como mero exemplo, o ainda recente veto presidencial sobre o mapa administrativo de Lisboa a propósito de um erro técnico com características semelhantes.
Por outro lado, o IGP não tem autoridade nem legitimidade para, por si só, proceder a alterações aos limites de um Concelho ou de uma Freguesia, assumindo de forma clara que estas decorrem de responsabilidades objectivas dos órgãos autárquicos que para tal se devem pronunciar logo de início através das assembleias municipal ou de
freguesias.
Por isso o IGP envia anualmente para todos os Concelhos um mapa com a carta administrativa, no sentido das autarquias validarem ou não os seus limites. Em 10 de Abril último, o IGP enviou-a por mail para a CMB, no sentido de proceder a essa validação.

2ª Questão: Como é possível que o Presidente da Câmara do Barreiro e o Vereador do Pelouro respectivo continuem a insistir no desconhecimento destes factos?
É como se lhes tivessem roubado a casa e eles dissessem desconhecer o facto e não saber a forma como o descobrir.
O Presidente da Câmara do Barreiro, ao mentir e escamotear as suas responsabilidades na defesa do nosso Concelho, assume uma atitude que não pode ser merecedora da confiança dos Barreirenses e indicia não reunir condições para
continuar a gerir os destinos do nosso Concelho.
A acrescer a estes factos conduziu o Barreiro para um quadro de ruptura financeira, demitiu-se de coordenação e orientação dos diferentes serviços criando um ambiente de tensão entre as diferentes chefias e os próprios trabalhadores sem condições para realizar a sua actividade profissional por falta de meios indispensáveis; conduziu o
Concelho para um empobrecimento progressivo, para a degradação da sua imagem; para o esvaziamento do comércio tradicional privilegiando apenas as grandessuperfícies…
Este quadro reforça a imprescindibilidade de Carlos Humberto renunciar ao mandato de Presidente de Câmara, por falta de condições objectivas para o seu exercício.
Relativamente à correcção dos limites referidos no nosso Concelho, espero não ser necessário entrar pela via judicial para defender os direitos inquestionáveis do nossoterritório.

O Vereador do Partido Socialista na Câmara Municipal do Barreiro
Amilcar Romano

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