O PRATO DE LENTILHAS – IIPor Nuno Santa Clara
Barreiro
Coisa estranha, à primeira vista: se a iniciativa foi do Governo PSD, porque bulas de absteriam os eleitos locais desse mesmo partido?

Por Jornal Rostos
Há cerca de meio ano (o tempo corre!) escrevi um artigo intitulado “O prato de lentilhas”. Terá eventualmente passado despercebido a muita gente, mas afinal quem sou eu?
Pois nesse despretensioso artigo chamava a atenção dos munícipes para uma hoje célebre proposta do Governo no sentido de financiar a endividadas Câmaras portuguesas – desde que essas autarquias desistissem de intentar ações judiciais contra o dito Governo.
Baseava-se a minha contestação no entendimento que a independência dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judicial) são independentes – é um pilar fundamental nesta forma de Democracia que costumamos chamar de formal, ocidental, europeia, enfim, nossa.
Não vou ter o atrevimento de supor que as minhas quase invisíveis linhas tenham chegado ao destino; mas tive a grata satisfação de constatar que havia mais gente como eu, nomeadamente nas Autarquias, uma vez que, desse projeto espúrio, nunca mais se falou.
Ou estarei enganado?
O apoio à Câmaras apareceu agora enroupado de PAEL (Programa de Apoio à Economia Local), assunto discutido em sessão de Câmara e em Assembleia Municipal, tendo passado nos dois órgãos com a abstenção do PSD.
Coisa estranha, à primeira vista: se a iniciativa foi do Governo PSD, porque bulas de absteriam os eleitos locais desse mesmo partido?
A resposta invocada está no teor dos documentos que suportam a proposta da Câmara. Emanados pela maioria, os documentos refletem naturalmente a idiossincrasia de quem o elaborou. E, se carga ideológica têm, não será inferior à das propostas dos partidos representados em outras Câmaras, qualquer que seja a sua orientação.
Disse Aristóteles que o Homem é um animal político, e o seu discípulo Platão que quem não se interessa pela política, está condenado a ser governado por inferiores.
Logo, toda a posição é política, por ação ou por omissão; votar num partido, votar branco, abster-se, não comparecer nas urnas, são tomadas de posição política.
Portanto, toda a gente se exprime como gosta ou como sabe; dizer que um documento tem conteúdo político é irrelevante, porque tem sempre uma carga política, por ação ou omissão.
Como nos tempos da Outra Senhora, em que muita gente dizia “a minha política é o trabalho”.
E o que vale uma declaração política? O tempo da sua validade. As declarações dos Autarcas do Barreiro, de Viseu, do Funchal ou de Chaves valem o tempo do seu mandato. Os próximos farão as mesmas ou outras declarações, mas terão apenas a legitimidade do mandato que receberem.
O importante é o segundo fôlego que o PAEL pode proporcionar, sobretudo para as pequenas e médias empresas, afinal o grande motor das economias de mercado. E é isso que levou à aprovação da proposta da Câmara, para além das declarações de voto e abstenções: a consciência do efeito económico que o PAEL pode ter na economia local.
Mas, voltando atrás, será tudo tão líquido? Será que o Governo Central desistiu definitivamente de condicionar as ajudas às Autarquias?
Vejamos o que diz a Lei n.º 43/2012, de 28 de Agosto. Logo no artigo 3.º se estabelece que, para o Programa II (o caso do Barreiro), o montante mínimo de financiamento é de 50% e o máximo de 90% do montante elegível, sem que seja definido qual o critério da atribuição; a única referência é o constante do artigo 11.º da Portaria n.º 281-A/2012, de 14 de setembro, que regulamenta a Lei 43/2012, onde se diz que “caso a verba seja insuficiente para financiar todos os municípios aderentes, o rateio é efetuado proporcionalmente aos pagamentos em atraso do município”.
O Plano de Ajustamento Financeiro deve conter um conjunto de medidas: redução e racionalização da despesa corrente e de capital; existência de regulamentos de controlo interno; otimização da receita própria; intensificação do ajustamento municipal nos primeiros cinco anos de vigência do PAEL.
Não se trata portanto de um presente sem condições; as sansões estão previstas no artigo 11.º da Lei 43/2012, nomeadamente a retenção das prestações ou a obrigatoriedade de cobrar o IMI pela taxa máxima; a mesma possibilidade de imposição da taxa máxima do IMI é referida no n.º 4 do artigo 6.º.
Combinando estas disposições com as alterações ao IMI previstas para o Orçamento de 2013, parece desenhar-se uma fixação governamental nesse imposto. Será porque é o Governo central que o arrecada, e com isso aumenta a sua liquidez? Isto para não falar de eventuais retenções, que aumentariam essa liquidez… à custa dos municípios.
Em suma, é certo que a adesão ao PAEL terá decerto um impacto positivo na economia do Barreiro, sobretudo nas pequenas e médias empresas; também permitirá melhorar as condições de aquisição de bens e serviços pela Câmara, com a passagem ao estatuto de bom pagador.
Porém, restam alguns imponderáveis, como os montantes a atribuir e as avaliações a fazer.
É certo que a cláusula de abdicação de direitos denunciada no “Prato de lentilhas” não aparece na legislação referente ao PAEL; mas também é verdade que há maneiras mais subtis de condicionar a concessão (leia-se concessão) de créditos, separando as “boas” das “más” Câmaras.
Nuno Santa Clara














