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Quotidianos

O PRATO DE LENTILHAS – IIPor Nuno Santa Clara
Barreiro

O apoio à Câmaras apareceu agora enroupado de PAEL (Programa de Apoio à Economia Local), assunto discutido em sessão de Câmara e em Assembleia Municipal, tendo passado nos dois órgãos com a abstenção do PSD.
Coisa estranha, à primeira vista: se a iniciativa foi do Governo PSD, porque bulas de absteriam os eleitos locais desse mesmo partido?

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O PRATO DE LENTILHAS – II Por Nuno Santa Clara Barreiro

Por Jornal Rostos

Há cerca de meio ano (o tempo corre!) escrevi um artigo intitulado “O prato de lentilhas”. Terá eventualmente passado despercebido a muita gente, mas afinal quem sou eu?
Pois nesse despretensioso artigo chamava a atenção dos munícipes para uma hoje célebre proposta do Governo no sentido de financiar a endividadas Câmaras portuguesas – desde que essas autarquias desistissem de intentar ações judiciais contra o dito Governo.
Baseava-se a minha contestação no entendimento que a independência dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judicial) são independentes – é um pilar fundamental nesta forma de Democracia que costumamos chamar de formal, ocidental, europeia, enfim, nossa.
Não vou ter o atrevimento de supor que as minhas quase invisíveis linhas tenham chegado ao destino; mas tive a grata satisfação de constatar que havia mais gente como eu, nomeadamente nas Autarquias, uma vez que, desse projeto espúrio, nunca mais se falou.
Ou estarei enganado?
O apoio à Câmaras apareceu agora enroupado de PAEL (Programa de Apoio à Economia Local), assunto discutido em sessão de Câmara e em Assembleia Municipal, tendo passado nos dois órgãos com a abstenção do PSD.
Coisa estranha, à primeira vista: se a iniciativa foi do Governo PSD, porque bulas de absteriam os eleitos locais desse mesmo partido?
A resposta invocada está no teor dos documentos que suportam a proposta da Câmara. Emanados pela maioria, os documentos refletem naturalmente a idiossincrasia de quem o elaborou. E, se carga ideológica têm, não será inferior à das propostas dos partidos representados em outras Câmaras, qualquer que seja a sua orientação.
Disse Aristóteles que o Homem é um animal político, e o seu discípulo Platão que quem não se interessa pela política, está condenado a ser governado por inferiores.
Logo, toda a posição é política, por ação ou por omissão; votar num partido, votar branco, abster-se, não comparecer nas urnas, são tomadas de posição política.
Portanto, toda a gente se exprime como gosta ou como sabe; dizer que um documento tem conteúdo político é irrelevante, porque tem sempre uma carga política, por ação ou omissão.
Como nos tempos da Outra Senhora, em que muita gente dizia “a minha política é o trabalho”.
E o que vale uma declaração política? O tempo da sua validade. As declarações dos Autarcas do Barreiro, de Viseu, do Funchal ou de Chaves valem o tempo do seu mandato. Os próximos farão as mesmas ou outras declarações, mas terão apenas a legitimidade do mandato que receberem.
O importante é o segundo fôlego que o PAEL pode proporcionar, sobretudo para as pequenas e médias empresas, afinal o grande motor das economias de mercado. E é isso que levou à aprovação da proposta da Câmara, para além das declarações de voto e abstenções: a consciência do efeito económico que o PAEL pode ter na economia local.
Mas, voltando atrás, será tudo tão líquido? Será que o Governo Central desistiu definitivamente de condicionar as ajudas às Autarquias?
Vejamos o que diz a Lei n.º 43/2012, de 28 de Agosto. Logo no artigo 3.º se estabelece que, para o Programa II (o caso do Barreiro), o montante mínimo de financiamento é de 50% e o máximo de 90% do montante elegível, sem que seja definido qual o critério da atribuição; a única referência é o constante do artigo 11.º da Portaria n.º 281-A/2012, de 14 de setembro, que regulamenta a Lei 43/2012, onde se diz que “caso a verba seja insuficiente para financiar todos os municípios aderentes, o rateio é efetuado proporcionalmente aos pagamentos em atraso do município”.
O Plano de Ajustamento Financeiro deve conter um conjunto de medidas: redução e racionalização da despesa corrente e de capital; existência de regulamentos de controlo interno; otimização da receita própria; intensificação do ajustamento municipal nos primeiros cinco anos de vigência do PAEL.
Não se trata portanto de um presente sem condições; as sansões estão previstas no artigo 11.º da Lei 43/2012, nomeadamente a retenção das prestações ou a obrigatoriedade de cobrar o IMI pela taxa máxima; a mesma possibilidade de imposição da taxa máxima do IMI é referida no n.º 4 do artigo 6.º.
Combinando estas disposições com as alterações ao IMI previstas para o Orçamento de 2013, parece desenhar-se uma fixação governamental nesse imposto. Será porque é o Governo central que o arrecada, e com isso aumenta a sua liquidez? Isto para não falar de eventuais retenções, que aumentariam essa liquidez… à custa dos municípios.
Em suma, é certo que a adesão ao PAEL terá decerto um impacto positivo na economia do Barreiro, sobretudo nas pequenas e médias empresas; também permitirá melhorar as condições de aquisição de bens e serviços pela Câmara, com a passagem ao estatuto de bom pagador.
Porém, restam alguns imponderáveis, como os montantes a atribuir e as avaliações a fazer.
É certo que a cláusula de abdicação de direitos denunciada no “Prato de lentilhas” não aparece na legislação referente ao PAEL; mas também é verdade que há maneiras mais subtis de condicionar a concessão (leia-se concessão) de créditos, separando as “boas” das “más” Câmaras.

Nuno Santa Clara

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