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A Lei de Extinção das Freguesias - MontijoPor Nuno Canta

O Partido Socialista defende a reforma do Estado para o tornar mais forte, visto que só com um Estado forte é possível cumprir o grande desígnio da esquerda democrática – a justiça social.

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A Lei de Extinção das Freguesias - Montijo Por Nuno Canta

Por Jornal Rostos

Na União Europeia, os documentos jurídicos fundamentais estabelecem a afirmação do conceito de coesão territorial, como um dos instrumentos a reconhecer e valorizar numa estratégia de reorganização administrativa territorial e revelam, paralelamente, o papel da administração local no desenvolvimento ambiental, económico e social dos territórios. No Livro Verde sobre a coesão territorial europeia diz-se, com toda a propriedade que, “o conceito de coesão territorial permite interligar eficácia económica, coesão social e equilíbrio ecológico, fazendo do desenvolvimento sustentável o pilar da elaboração de políticas”. No mesmo sentido, a Carta Europeia de Autonomia Local consagra o direito das autarquias locais disporem de completa liberdade de iniciativa, relativamente a questões da sua competência e no interesse das suas populações. A gestão dos interesses territoriais, conforme prevista na Constituição da República Portuguesa, é realizada pelas autarquias locais democráticas. A nossa Lei fundamental, no seu artigo 237º, consagra o princípio da autonomia financeira e administrativa das autarquias locais.

A Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, que aprova o novo Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica viola o princípio da autonomia das autarquias locais, conforme é prevista na legislação nacional e europeia, porque não atende às especificidades territoriais, não previne os efeitos prejudiciais e seguramente indesejados para a coesão territorial e, principalmente, não respeita a vontade das populações. É uma Lei que nos é imposta pelo poder central sem respeitar a democracia local. Em democracia não é concebível reorganizar administrativamente o território sem atender à coesão territorial, sem ouvir as pessoas e, principalmente, sem considerar a vontade das populações.

A extinção em massa de Freguesias, sem critérios quantitativos e qualitativos minimamente racionais, mas somente pela mera aplicação técnica de percentagens, como determina a Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, constitui uma violenta ofensiva para reduzir e enfraquecer o Estado e a democracia local. O desaparecimento de milhares de freguesias leva necessariamente ao empobrecimento da democracia, em particular da democracia local, pelo afastamento da participação política de milhares de cidadãos.

A aplicação do Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, ao território do Montijo, pela utilização dos critérios técnicos previstos, resulta na extinção de três Freguesias, uma de caraterísticas urbanas e duas de caraterísticas rurais, bem como na destruição do capital social e político que levou gerações a construir. As oito Freguesias do Concelho do Montijo – Montijo, Canha, Sarilhos Grandes, Atalaia, Afonsoeiro, Santo Isidro, Pegões e Alto Estanqueiro/Jardia – estabelecem uma organização administrativa robusta e equilibrada num território descontínuo e com aglomerados populacionais dispersos e que, no quadro das suas atribuições, são instituições portadoras de uma história, uma memória, uma cultura e uma identidade própria, única e irrepetível.

Há que reconhecer que no processo de adaptação à crise e mudança da sociedade montijense, as Freguesias do concelho têm desempenhado um papel relevante, com evidentes frutos na qualidade de vida e na capacitação das populações. Um papel que, embora frequentemente ignorado, tem sido sobretudo mais proeminente na estruturação e densificação de uma rede comunitária de solidariedade e apoio social, em particular junto dos elementos mais vulneráveis, como são os casos das crianças e dos idosos mais carenciados. Mais, as Freguesias do Montijo apresentam, na última década, um assinalável crescimento populacional e melhoria das infraestruturas sociais e, ao mesmo tempo, conseguiram cooperar para aprofundar as relações de proximidade com as suas populações, pela introdução de políticas de prevenção de conflitos de vizinhança, do reforço da sociedade civil e do apoio das minorias mais desamparadas. As oito Freguesias do Município do Montijo representam, também, um motor para o desenvolvimento associativo e, por essa via, são promotoras da cultura popular e religiosa.

Embora o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica não sirva os interesses dos montijenses, e de o Partido Socialista estar contra esta Lei, é necessário clarificar que o Partido Socialista assume o compromisso da reforma do Estado. Enquanto que a reforma do Estado não tem sentido para os partidos da esquerda radical, como PCP/CDU e o BE, que vê nessa ação apenas ameaças, e para a direita do PSD e do CDS/PP só tem sentido a redução do tamanho do Estado, o designado Estado mínimo, para o Partido Socialista a reforma do Estado significa recuperar as suas finanças, libertá-lo da captura capitalista e burocrática, criar um núcleo estratégico de decisão, aprofundar a democracia e fortalecer as suas instituições. Na reforma do Estado, o objetivo de garantir o interesse público dos cidadãos, de modo a que os bens públicos não sejam capturados pelos corruptos, é tão importante como o objetivo de tornar o Estado mais eficaz e eficiente, e mais democrático. Portanto, nós os socialistas estamos a favor da reforma do Estado, mas somos contra esta Lei que, centrada na eliminação de todas as barreiras ao mercado, propõe um Estado mínimo e enfraquecido. O Partido Socialista defende a reforma do Estado para o tornar mais forte, visto que só com um Estado forte é possível cumprir o grande desígnio da esquerda democrática – a justiça social.

Tendo em conta os argumentos anteriores, gerais e locais, o sentido da pronúncia do Partido Socialista na Câmara Municipal do Montijo, nos termos do nº 2 do artigo 11º da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, só poderia ser pela manutenção da atual divisão administrativa do território, ou seja, pela manutenção das oito Freguesias existentes no Concelho do Montijo.

NUNO CANTA, 2012

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