ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - MontijoPor José Caria

Por Jornal Rostos
Até ao final do mês de Novembro/2012 será entregue na Assembleia da República,depois de aprovado em Conselho de Ministros, o projecto de Reforma Judiciária ;
O princípio do acesso ao direito e aos tribunais, o princípio da independência dos tribunais e dos juízes, das audiências públicas dos tribunais e força vinculativa das suas decisões, que prevalecem sobre as de quaisquer outras entidades, encontram-se plasmados na Constituição da República.
Existem atualmente em Portugal 229 ( duzentos e vinte e nove) municípios com tribunal. Apenas 79 não tem Tribunal.
Partindo de uma proposta inicial de extinguir 47 Tribunais, o Governo doPSD/CDS-PP/Passos Coelho (sendo Ministra da Tutela Paula Teixeira da Cruz) alargou-a para 54 , argumentando que em 22 deles serão criadas Extensões
Judiciais .
As categorias e competências do tribunais existentes, a sua interdependência hierárquica e funcional, o seu modelo de organização e funcionamento, a função das profissões judiciárias e o papel dos órgãos de gestão e disciplina judiciária que neles devem interagir são importantes instrumentos para o funcionamento da Democracia.
Em Portugal existem 2 tribunais por cada 146 .100 habitantes, valor este que também ocorre no Luxemburgo, Itália, França, Áustria etc...
Os mecanismos de resolução de litígios, o sentido da hierarquia dos tribunais, a lógica de implementação e funcionamento dos mesmos e as competências que lhes assistem dizem muito das Opções políticas que presidem a qualquer Governação nacional em Democracia .
É fundamental ,por isso, tendo em conta sobretudo o ACESSO ,que todo o cidadão possa facilmente , percecionar, assimilar,compreender,interpretar criticamente, entender e interiorizar alguns dos principais aspetos de tal temática que tão presente está,cada vez mais, no quotidiano dos Cidadãos.
Todos os dias estão presentes nas nossas Vidas os tribunais ( e sua qualificação) como órgão de soberania, com competência para administrar a justiça em nome do povo;
As profundas transformações sociais e económicas ocorridas nos últimos anos propiciaram o aumento da litigiosidade, com o consequente crescimento da procura da tutela judicial e dos processos pendentes e a sua longa duração na maioria dos tribunais .
A melhoria do acesso à justiça e o aumento da eficiência, eficácia e transparência na administração da Justiça a todos nos deve preocupar; equacionar soluções que permitam uma maior proximidade da justiça aos cidadão, o desenvolvimento de uma justiça célere, eficaz e de proximidade é anseio e aspiração dos Portugueses.
Os tribunais judiciais são, certamente, o maior e mais importante recurso público da justiça, mas não são a única instância de resolução de litígios. Como sabemos, existem outros meios alternativos de resolução de conflitos criados pelo Estado ou pela própria sociedade, como os tribunais arbitrais, serviços de mediação ou julgados de paz.
Todavia , a base territorial das circunscrições judiciais, a estrutura e organização doTribunal Judicial de 1.ª instância , a gestão das comarcas , os recursos humanos, definidos desta ou daquela forma, implicam , a montante, opções políticas que podem estar assentes em valores , princípios e normas de diferentes naturezas e ,
a jujante,determinam diferentes consequências para os Cidadãos comuns na materialização dos princípios constitucionais democráticos designadamente as garantias de defesa dos cidadãos perante a Justiça , o controlo popular da justiça, o acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, a obtençao de decisão fundamentada em prazo razoável e processo equitativo etc...etc...
Daí que não possamos concordar com o encerramento de Tribunais , alguns deles em ótimo estado de conservação,e com a diminuição de Valências que os mesmos hoje detêm já que as distâncias entre Tribunais a encerrar e aqueles que
vão receber os Processos não têm em conta as especificidades locais, desde logo a carência de Transportes públicos adequados o que obrigará populações a deslocações sem os necessários meios financeiros e logísticos.
Se atentarmos ao facto de que os 47 Municípios, sobre os quais recaiu a intenção inicial de encerrar o respetivo tribunal, se subdividem em 618 Juntas de Freguesia, verificamos que somente 19 Juntas de Freguesia, pertencentes a 9
Municípios, é que poderiam passar a estar a uma menor distância absoluta do tribunal para onde transitam os processos. Todas as restantes 599 Juntas de Freguesia ficariam mais distantes do tribunal.
É aspiração de muitos portugueses,de muitos operadores judiciários, uma maior eficácia do sistema de justiça,enquanto serviço público que respeita os direitos humanos, próximo dos Cidadãos,acessível,mais rápido e transparente, mais célere na investigação e punição do crime e dotado de vias de resolução alternativa de
conflitos.
A presença do Poder Judicial, aproximando-se ( e não afastando-se) a administração da Justiça dos seus destinatários,é relevante . Os Tribunais devem estar junto das Populações.
José Caria
ex-Vereador ; ex-Presidente de Câmara














