AUTARQUIAS LOCAIS - GOVERNO PREPARA MODIFICAÇÕESPor José Caria

Por Jornal Rostos
O Governo do PSD/CDS-PP , de Passos Coelho, prepara-se para impôr um novo regime jurídico das autarquias locais , um estatuto das entidades intermunicipais, um novo regime de associativismo autárquico, um novo regime de transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades
intermunicipais e nas freguesias.
No contexto destas modificações o Governo quer abandonar , na legislação, a enumeração taxativa das atribuições autárquicas - utilizando o sistema de cláusula geral ; o art.º 237.º, n.º 1,da Constituição estabelece que as atribuições das autarquias locais sejam reguladas por lei de acordo com o principio da descentralização administrativa ; a identificação,o âmbito e a extensão das competências a transferir para a prossecução das atribuições das autarquias
deve,em nosso entender (ao contrário do que pretende o Governo) constar de uma lei-quadro ;
Se não se fizer qualquer descrição das atribuições dos Municípios e das competências a elas inerentes não se poderá balizar as transferências admissíveis, proporcionar-se-á a eventual sobreposição de serviços ou prestações entre os vários níveis da administração pública, podendo-se , no limite, desresponsabilizar quem efetivamente deva assegurar ou prestar o serviço.
O Governo pretende também colocar em legislação , a par das chamadas delegações de competências contratuais, a figura da delegação legal, subvertendo o conceito doutrinário, de há muito consolidado, que se encontra vertido no Código do Procedimento Administrativo. Discorda-se que haja delegações tácitas, “legais” entre pessoas coletivas autónomas (Município e Freguesia), sendo que as mesmas só operam quando haja acordo de execução ; a modalidade que o Governo pretende impõr desvirtua o instituto da delegação de competências como instrumento de gestão/ de desconcentração administrativa criado pela lei, e regulado pelo Código do Procedimento Administrativo .
No que diz respeito ao âmbito das delegações de competências nas entidades intermunicipais há “gato escondido com rabo de fora” ; O Governo pretende a sua definição com referências objetivas no que respeita à delegação dos Municípios na Área Metropolitana/Comunidade Intermunicipal (AM/CIM) , mas isso já não acontece no que respeita à delegação do Estado nas AM/CIM ; deve ser feita, em nosso entender, uma definição objetiva das áreas a delegar pelo Estado nas Áreas Metropolitanas /Comunidades Intermunicipais .
Na transferência de competências o Governo pretende omitir as competências não universais e o mecanismo da contratualização, passando a transferência de competências a ter um caráter definitivo e universal ; sendo que a Constituição consagra que as transferências sejam reguladas por lei ,tais princípios não têm em linha de conta a heterogeneidade dos municípios e a necessidade de se adaptarem as situações a realidades distintas .
O Governo,no que pretende instituir, trata as entidades intermunicipais (AM/CIM) como pessoas coletivas de população e território, isto é, como Autarquias Locais, com atribuições que se justapõem às dos Municípios e Freguesias, mas, por outro lado, concebe a sua constituição como natureza associativa de carácter obrigatório,
o que parece colidir com o consignado na Constituição da República (CRP); constituir por via legislativa entes associativos sem contar com a vontade dos associados, é criar,em infração á CRP, associações obrigatórias, em violação da autonomia das Autarquias Locais.
A legitimidade democrática encontra-se ainda mais prejudicada que nos regimes anteriores, pois os membros do órgão executivo deixam de ter um mandato diretamente conferido pelas populações ; O Governo pretende deixar a legitimidade democrática dos órgãos metropolitanos a manter-se aquém do desejável, pois nem o mandato do órgão deliberativo, nem o do órgão executivo é originário, ou seja, conferido diretamente pela respetiva população, em sufrágio direto e universal.
Consideramos erradas as opções assumidas nas pretensões do Governo (com as modificações legislativas que pretende fazer aprovar) de alterar os Órgãos da AM/CIM, sendo mesmo um retrocesso para um modelo sem a participação dos
membros das Assembleias Municipais e sem a participação dos Presidentes de Câmara no Órgão Executivo, no Órgão mais importante da AM/CIM.
Uma das “inovações “ propostas pelo Governo passa pelos Municípios sujeitarem a parecer obrigatório (não esclarece do carácter vinculativo) do Conselho Metropolitano ou Intermunicipal (órgãos propostos deliberativos das entidades
intermunicipais – Áreas Metropolitanas ou Comunidades Intermunicipais) as deliberações em matéria de fixação de taxas, tarifas, lançamento de derramas para reforço da capacidade financeira ou no âmbito da celebração de contratos de reequilíbrio financeiro, valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, benefícios fiscais no âmbito de impostos cuja receita reverte exclusivamente para os Municípios e tudo quanto represente o exercício dos poderes tributários conferidos por lei ao Município. Nesta matéria consideramos que a sujeição a um parecer de entidade
terceira relativamente ao exercício de uma competência própria, constitui uma violação dos princípios constitucionais da descentralização, da autonomia administrativa, da autonomia patrimonial e da autonomia financeira dos Municípios.
Quanto à forma de financiamento das entidades intermunicipais, o Governo é omisso nas suas propostas de modificações legislativas , sendo que esse “ vazio” poderá inviabilizar o seu funcionamento.
No atual contexto, ao momento que vivemos ,( tendo em conta o concreto do que o Governo quer modificar) , defendemos para a Área Metropolitana, o atual modelo, com : Conselho Executivo, com os Presidentes de Câmara; - Assembleia Intermunicipal, com Membros das Assembleias Municipais (é muito importante a participação destes autarcas nos Órgãos da AM/CIM, dada a importância das Assembleias Municipais para a vida dos Municípios); - Secretário / Comissão Executiva, nomeado pelo Conselho Executivo, sem a dimensão tão excessiva ou quase absoluta do modelo agora proposto pelo Governo , e Conselho consultivo .
Deve , ainda, acautelar-se a diversidade de municípios - pequenos/médios/grandes - que poderão pertencer à mesma CIM/Área Metropolitana. É necessário acautelar a participação e peso de municípios grandes, médios e pequenos, seja em termos de prestação de serviços pela entidade intermunicipal, seja em termos de peso nas deliberações , o que não se vislumbra nas pretensões de modificações legislativas do Governo .
Em relação às Freguesias o Governo , nas modificações legislativas que quer introduzir , parece partir do princípio de que todas as Juntas de Freguesia têm recursos humanos,materiais e técnicos capazes e suficientes para lidar com todas as novas competências (próprias e delegadas) que estão agora previstas para estas entidades, o que não é o caso . Por outro lado, há competências previstas não estão articuladas com legislação vigente, designadamente com o diploma do licenciamento zero. Também quanto à Freguesia aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, de acordo com parecer prévio das entidades competentes , há que ter em conta o regime jurídico da urbanizaçaõ e edificação .
A Câmara Municipal deixaria , de acordo com o que pretende o governo, de ter a competência para deliberar sobre as formas de apoio às Freguesias (que passaria para a esfera de competência da Assembleia Municipal) .
A Assembleia Municipal deixaria de ter competência para votar moções de censura à Câmara Municipal .
Enfim, muitas das alterações que o Governo do PSD/CDS-PP ( de Passos Coelho ) pretende introduzir à legislação que irá afetar as autarquias locais não merecerá, é nossa convição, a concordância da maioria dos autarcas .
José Caria
(*) ex-vereador ; ex-Presidente de câmara ; Deputado municipal .














