Montijo - DEFENDER AS ÁGUAS PÚBLICASPor José Caria

Por Jornal Rostos
Nos termos da atual Lei de delimitação dos setores - Lei n.º88- A/97,de 25 de julho, alterada pela Lei n.17/2012, de 26 de abril, - o acesso à atividade de captação, tratamento e distribuição de água para consumo humano, recolha, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas e recolha tratamento e destino final de resíduos urbanos é INTERDITO a empresas privadas, salvo quando concessionadas .
O Governo , através da Proposta de Lei 552/2012, de 15 nov.º, quer permitir a abertura dos setores de águas e resíduos ao setor empresarial através da possibilidade das atuais concessionárias dos sistemas de titularidade estatal poderem subconcessionar, total ou parcialmente, e mediante autorização do concedente , as suas atividades a privados ( no caso das águas ) e da possibilidade de concessão a entidades de capitais maioritaria ou totalmente privados ( no caso dos resíduos) .
No caso das águas estão previstas integrações verticais dos sistemas municipais, agregação dos sistemas multimunicipais existentes os quais podem ser subconcessionados, total ou parcialmente a empresas cujo capital seja integral ou maioritariamente subscrito por entidades do setor privado ;
No caso dos resíduos o Governo admite, na Proposta n. 552/2012 , de 15 de nov.º, a participação maioritária de entidades privadas nas atividades de recolha e tratamento de residuos sólidos urbanos através da alienação das participações sociais do Estado nas concessionárias dos sistemas multimunicipais.
Entendemos que, em nome da transparência e da manutenção destes serviços como serviços públicos essenciais , em nome da salvaguarda das competências municipais, o processo de reestruturação destes setores e suas componentes deverão ser discutidos e definidos com os Municípios, e com a entidade reguladora do setor, de "baixo para cima" .
Entendemos ainda que , a vir a ser aprovada a Proposta, nela deverá (pelo menos) ficar expressa uma norma garantindo que é determinante a posição dos Municípios envolvidos relativamente a novos modelos de gestão a adotar; aspetos como a possibilidade do direito de opção dos Municípios, a possibilidade de alienaren,ou não, as suas participações, a garantia de representação ao nivel dos conselhos de administração das entidades que venham a ser constituidas devem, em nosso entender ,estar previstos em novos modelos de gestão.
Somos de opinião que devem ser o Estado e os Municípios a assegurarem o serviço público .
Valorizamos a importância do modelo multimunicipal de gestão de residuos solidos urbanos e das águas residuais .
Manifestamo-nos contra a estratégia do Governo de privatização da área de atividade do Grupo Águas de Portugal relacionada com o tratamento e valorização de residuos sólidos urbanos, gerida pela sub-holding EGF (Empresa Geral de Fomento) .
Manifestamo-nos contra o facto de que a área de atividade do Grupo Águas de Portugal relacionada com serviços de águas (abastecimento de água e saneamento de águas residuais) poder vir a ser alvo de subconcessões a entidades privadas no culminar de todo este processo em curso .
José Caria














