FINANÇAS LOCAISPor José Caria
Montijo
para garantir a efetiva coordenação entre a administração central e local contribuindo assim para o controlo orçamental e a prevenção de situações de instabilidade e desequilíbrio financeiro.

Por Jornal Rostos
Decorridos cinco anos de vigência da atual Lei nº 2/2007 de 15 de janeiro, Lei das Finanças Locais, a revisão de alguns dos seus aspetos está contida numa Proposta de Lei que o Conselho de Ministros aprovou no dia 27 de dezembro de 2012 ;
O Programa de Assistência Económica e Financeira, assinado em 17 de maio de 2011 com a Comissão Europeia, Fundo Monetário Internacional e Banco Central Europeu prevê expressamente, no âmbito das Medidas Orçamentais Estruturais, a revisão da Lei das Finanças Locais ;
A chamada " Reforma da Administração Local " levada a cabo pelo Governo, reclama a necessidade de alteração da Lei das Finanças Locais como instrumento próprio para a concretização das necessidades de financiamento das autarquias locais.
Por tudo isto , diz o Governo do PSD/CDS-PP ( Passos Coelho/Miguel Relvas) resolveu criar um Secretariado Técnico e uma Comissão de Acompanhamento ( através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 13 de fevereiro) para proceder à revisão da Lei das Finanças Locais para a apresentação de uma proposta de lei à Assembleia da
República , Proposta que agora (27/12/2012) o Coselho de Ministros aprovou.
Diz o Governo que quer justar o paradigma das receitas autárquicas à realidade atual, aumentar a exigência e transparência ao nível da prestação de contas, bem como dotar as finanças locais dos instrumentos necessários
para garantir a efetiva coordenação entre a administração central e local contribuindo assim para o controlo orçamental e a prevenção de situações de instabilidade e desequilíbrio financeiro.
Equilíbrio orçamental nos Municípios, limites da dívida, mecanismos de recuperação financeira, prestação de contas individual e consolidada e auditoria externa e certificação legal de contas estão presentes na Proposta do Governo.
São propostas novas datas de preparação dos orçamentos municipais que permitam a adoção por parte das entidades que integram o subsector da administração local de um calendário consistente com o previsto para a apresentação da proposta do Orçamento do Estado.
É proposta a criação de um Conselho de Coordenação Financeira (nacional).
A elaboração dos orçamentos municipais está proposta para passar a ser até ao final de Outubro.
Está prevista, na Proposta do Governo, uma regra para o saldo corrente deduzido de amortizações em paralelo com a vinculação ao quadro plurianual de programação orçamental. Os municípios, caso a Proposta seja aprovada, passam a estar sujeitos a um limite para a dívida total assente na relação entre esta e a receita corrente.
É criado , na Proposta, um sistema de alertas precoces com o intuito de detetar situações de desvio na gestão orçamental dos municípios, reforçando pela parte do Governo e do Município a monitorização da gestão por forma a evitar situações de desequilíbrio financeiro.
É criado um Fundo de Apoio Municipal de cariz mutualista entre o Estado e os municípios, associado à assunção de obrigações de ajustamento e a uma monitorização e controlo das contas municipais permanentes, por parte da
administração central.
No que respeita às receitas municipais e considerando o acréscimo da receita do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), proveniente da reavaliação dos prédios urbanos, o Governo , na Proposta de lei das finanças Locais agora aprovada (dez.º2012) propõe a eliminação do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis a partir de 2016, aliada a obrigações da chamada transparência fiscal no conjunto das receitas municipais não só por parte da administração central no caso da Derrama, mas também pelo próprio município no caso da participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, supostamente com base no conceito de proximidade das receitas fiscais municipais com os munícipes.
A Proposta aprovada em Conselho de Ministros de 27 de dezembro 2012 implica alterações nas receitas das Freguesias , em particular no que diz respeito ao IMI sobre prédios rústicos e urbanos ;
O Governo propõe que a totalidade da receita do IMI sobre prédios rústicos seja receita das freguesias e, adicionalmente, seja reconhecida uma participação das freguesias no IMI sobre prédios urbanos a distribuir por
todas as freguesias, respondendo a necessidades de financiamento do conjunto de competências municipais que, segundo se prevê, sejam transferidas para o nível da freguesia .
Sobre a Proposta de Lei aprovada en Conselho de Ministros há, desde logo, que dizer que a Associação Nacional de Municípios ( entidade que representa os Municípios) afirma que , nos termos da lei, não ouve audição da Associação , nem o exigível diálogo institucional que uma Proposta desta importância pressupunha, merecia e exigia ;
Denuncia ainda a Associação Nacional dos Municípios que as propostas apresentadas pela Comissão de Acompanhamento foram constantemente ignoradas pelo Secretariado Técnico (vd.RCM 18/2012 de 13 de fev.º) .
Ou seja, fica evidente, desde logo ,o menosprezo negocial e institucional a omissão da boa-fé do Governo no processo em curso para revisão da Lei das Finanças Locais devendo ser ouvida , em calendário razoável ,a Associação Nacional dos Municípios ;
Até porque , à data da aprovação da Proposta de Revisão em Conselho de Ministros, não tinha ainda sido sequer apresentado o necessário RelatórioFinal da Comissão de Acompanhamento !!!...
Ao assunto voltaremos .
José Caria
(*) ex-Vereador ; ex-Presidente de Câmara .














