PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE MONTIJO - BREVÍSSIMAS NOTASPor José Caria

Por Jornal Rostos
Está em procedimento de Revisão o Plano Diretor Municipal do Concelho de Montijo ; A Comissão de Acompanhamento reuniu a 23 de janeiro 2013 debruçando-se dobre a Proposta de Revisão.
O Plano Diretor Municipal do Concelho de Montijo (PDMM) foi publicado no Diário da República n.º 27, I série B, em 1 de Fevereiro de 1997, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/97. Decorridos que estão cerca de dezena e meia de anos sobre o início da sua vigência, constata-se uma profunda alteração entre a realidade do Concelho no
ano de 1997 e a situação actual.
Em 2004 avançou-se para os trabalhos preliminares com vista à revisão do PDM, tendo bem presente a necessidade de que a revisão do PDM resulta de desactualizações, de detecção de erros e omissões e se traduziu também na definição de objectivos económicos, sociais, culturais e ambientais, relativamente a todo o território.
Em Agosto de 2005, foi apresentado o Relatório Preliminar aos Vereadores e Presidentes de Junta de Freguesia, contendo referências à análise crítica do PDMM em vigor e à metodologia para a sua revisão observando-se a necessidade de se elaborar uma base cartográfica do Concelho actualizada.
Em Setembro de 2007 surgiu um novo quadro legislativo (D.R. n.º 316/07, de 19/09) que alterou e reformulou princípios legislativos quanto aos planos de ordenamento do território, competências e articulação hierárquica entre eles. A nova legislação não alterou o enquadramento do Relatório já elaborado. Ao abrigo deste quadro legislativo
desenvolveram-se trabalhos subsequentes.
Os aspectos da alteração dinâmica do sistema urbano e, em particular, as transformações ocorridas no concelho de Montijo, justificam por si o processo de Revisão do Plano Director Municipal do Montijo.
Todavia, destacaram-se também como fundamento para a configuração de um novo plano a necessidade de resposta às novas necessidades do desenvolvimento socio-económico do concelho, ponderando-se, entre outros, factores como o assinalável desenvolvimento do Município nos últimos anos, em parte aliado à dinâmica urbanística induzida pela construção da Ponte Vasco da Gama, as transformações operadas pelas acessibilidades regionais que se têm continuado a implementar no território do concelho e consequente desajustamento do Plano com as perspectivas actuais do município , a necessidade de concertação do ordenamento concelhio com o da Região, nomeadamente, promovendo a conformidade com o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML), a actualização de estratégias e programação ao nível das infra-estruturas, urbanas, e da estrutura de ordenamento territorial do Plano, face ao novo quadro de caracterização urbanística do concelho , a adaptação do plano ao novo quadro legislativo, que resultou das alterações legais e regulamentares ocorridas durante o período de vigência do PDMM , a necessidade de revisão e actualização das bases cartográficas do actual PDMM, por evidente desajuste entre a representação do plano e o quadro de realidade concretizado, a necessidade de rever e actualizar o quadro de classificação e afectação dos usos do solo e dos parâmetros urbanísticos , a necessidade de inovar nos instrumentos de desenho e composição urbana e também na vertente da gestão fundiária associada ao crescimento
programado dos aglomerados urbanos do concelho de Montijo .
A 15 de junho de 2011 , na sua segunda Reunião Plenária, a Comissão de Acompanhamento (CA) na Revisão do PDMM aprovou o seu REGULAMENTO. A Comissão de Acompanhamento (CA) é composta pelas entidades mencionadas no Aviso
n.º 5677/2011 (2ª série), publicado no Diário da República em 25 de Fevereiro de 2011;
De cada reunião da CA é elaborado pela CMM, em colaboração com a CCDR, um projecto de acta que é remetido por e-mail a todos os membros da comissão no prazo máximo de quinze (15) dias úteis contados a partir da data da respectiva reunião; A Comissão de Acompanhamento, reunida em 23 de janeiro 2013,debruçou-se sobre a
Proposta de Revisão do Plano Diretor de Montijo a apresentar.
O plano director municipal estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional e estabelece o modelo de organização espacial
do território municipal.
O plano director municipal é um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais de ordenamento do território e para o estabelecimento de programas de acção territorial, bem como para o desenvolvimento das intervenções sectoriais da administração do Estado no território do município, em concretização do princípio da coordenação das respectivas estratégias de ordenamento territorial.
O plano director municipal define um modelo de organização municipal do território estabelecendo nomeadamente :
A caracterização económica, social e biofísica, incluindo da estrutura fundiária da área de intervenção; A definição e caracterização da área de intervenção, identificando as redes urbana, viária, de transportes e de equipamentos de educação, de saúde, de abastecimento público e de segurança, bem como os sistemas de telecomunicações, de
abastecimento de energia, de captação, de tratamento e abastecimento de água, de drenagem e tratamento de efluentes e de recolha, depósito e tratamento de resíduos; A definição dos sistemas de protecção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais, identificando a estrutura ecológica municipal; Os objectivos de
desenvolvimento estratégico a prosseguir e os critérios de sustentabilidade a adoptar, bem como os meios disponíveis e as acções propostas; A referenciação espacial dos usos e das actividades nomeadamente através da definição das classes e categorias de espaços; A identificação das áreas e a definição de estratégias de localização, distribuição e desenvolvimento das actividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços; A definição de estratégias para o espaço rural, identificando aptidões, potencialidades e referências aos usos múltiplos possíveis; A identificação e a delimitação dos perímetros urbanos, com a definição do sistema urbano municipal; A definição de programas na área habitacional; A especificação qualitativa e quantitativa dos índices, indicadores e parâmetros de referência, urbanísticos ou de ordenamento, a estabelecer em plano de urbanização e plano de pormenor, bem como os de natureza supletiva aplicáveis na ausência destes; A definição de unidades operativas de planeamento e gestão, para efeitos de programação da execução do plano, estabelecendo para cada uma das mesmas os respectivos objectivos, bem como os termos de referência para a necessária elaboração de planos de urbanização e de pormenor; A programação da execução das opções de ordenamento estabelecidas; A identificação de condicionantes,
designadamente reservas e zonas de protecção, bem como das necessárias à concretização dos planos de protecção civil de carácter permanente; As condições de actuação sobre áreas críticas, situações de emergência ou de excepção, bem como sobre áreas degradadas em geral; As condições de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal; A identificação das áreas de interesse público para efeitos de expropriação, bem como a definição das respectivas regras de gestão; Os critérios para a definição das áreas de cedência, bem como a definição das respectivas regras de gestão; Os critérios de perequação compensatória de benefícios e encargos decorrentes da gestão urbanística a concretizar nos instrumentos de planeamento previstos nas unidades operativas de planeamento e gestão; A articulação do modelo de organização municipal do território com a disciplina consagrada nos demais instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
O plano director municipal é constituído por: Regulamento; Planta de ordenamento, que representa que representa o modelo de organização espacial do território municipal, de acordo com os sistemas estruturantes e a classificação e qualificação dos solos e ainda as unidades operativas de planeamento e gestão definidas; Planta de condicionantes que
identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.
O plano director municipal é acompanhado por: Estudos de caracterização do território municipal; Relatório, que explicita os objectivos estratégicos e as opções de base territorial adoptadas para o modelo de organização espacial, bem como a respectiva fundamentação técnica, suportada na avaliação das condições económicas, sociais, culturais e ambientais para a sua execução; Relatório ambiental, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do plano e as suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objectivos e o âmbito de aplicação territorial respectivos; Programa de execução, contendo designadamente disposições indicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas, bem como sobre os meios de financiamento das mesmas.
O Plano Director Municipal Montijo (PDMM) encontra-se em fase final de revisão ; as propostas para o novo documento “já foram discutidas com autarcas e população nas freguesias de Canha, Santo Isidro de Pegões, Sarilhos Grandes, Alto Estanqueiro/Jardia, Afonsoeiro, Pegões, Atalaia e Montijo” ; a proposta do novo PDMM “procurará reforçar e tirar partido da elevada centralidade da cidade do Montijo e de todo o território municipal, onde está prevista a localização do futuro Aeroporto Internacional de Lisboa, no campo de tiro, na freguesia de Canha, e no território abrangido pelo arco ribeirinho da Área Metropolitana de Lisboa (AML)”. Em termos de mobilidade o PDMM irá promover “a ligação directa da cidade à entrada da Ponte Vasco da Gama e desta ao Barreiro, encurtando o tempo de ligação entre Lisboa e Montijo e eliminando as tensões de trânsito nas portas da cidade”.
Notas de Rodapé:
O Decreto-Lei n.º46/2009, de 20 de Fevereiro – que alterou o Decreto-Lei n.º380/99, de 22 de Setembro, que definiu o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT) – aplica-se aos procedimentos já iniciados à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da salvaguarda dos actos já praticados.As regras estabelecidas no diploma que
sejam directamente exequíveis aplicam -se à elaboração, aprovação, execução, alteração, revisão, suspensão e avaliação de qualquer instrumento de gestão territorial que se encontre em curso à data da respectiva entrada em vigor.O RJIGT remetia algumas definições para Regulamentos entretanto publicados:Portaria n.º1474/2007 , de
16 de Novembro – Regula a constituição, a composição e o funcionamento da Comissão de Acompanhamento (CA) da elaboração e da revisão do Plano Director Municipal (PDM) –(ver tb. Declaração de Rectificação n.º1-C/2008 , de 15 de Janeiro);Decreto Regulamentar , de 29 de Maio – Fixa os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar pelos IGT (instrumentos de gestão territorial) – (ver tb. Declaração de Rectificação n.º53/2009 , de 28 de Julho);Decreto Regulamentar nº10/2009 , de 29 de Maio – Fixa a cartografia a utilizar nos IGT e na representação das condicionantes – (ver tb. Declaração de Rectificação n.º54/2009 , de 28 de Julho);Decreto Regulamentar nº11/2009 , de 29 de Maio – Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano.
José Caria
(*)ex-vereador.Ex-Presidente de Câmara.














