A REVISÃO DO PLANO DIRETOR MONTIJO E O PROTAMLMODIFICAÇÕES E INCERTEZA
Por José Caria
As «Opções estratégicas de base económica» da referida proposta de alteração do PROT -AML estão fortemente ancoradas e até condicionadas aos grandes investimentos públicos em infraestruturas como o Novo Aeroporto Lisboa (NAL), a Nova Travessia do Tejo e o projeto da Rede Ferroviária de Alta Velocidade.

Por Jornal Rostos
Está em curso o procedimento de Revisão do Plano Diretor do Concelho de Montijo.
Em 14 de abril de 2011 ( Governo PS/Sócrates), a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR - LVT) apresentou à então Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
a proposta final de alteração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT -AML), cujo procedimento de alteração foi determinado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 92/2008, de 5 de junho(Governo PS).
As «Opções estratégicas de base económica» da referida proposta de alteração do PROT -AML estão fortemente ancoradas e até condicionadas aos grandes investimentos públicos em infraestruturas como o Novo Aeroporto Lisboa (NAL), a Nova Travessia do Tejo e o projeto da Rede Ferroviária de Alta Velocidade.
Atenta a evolução política, económica, financeira e social a que se veio assistindo,por decisão do Governo Passos Coelho/Paulo Portas (PSD/CDSPP), que sucedeu ao Governo PS/Sócrates, tais projetos foram considerados
de não imediata concretização, tendo ficado a sua execução dependente da evolução das condições socioeconómicas e da sua compatibilização com as decisões políticas estruturantes e os compromissos assumidos pelo Estado no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira - Memorandos com a Troika(FMI/BCE/CE).
Consequentemente, foram revistas,pelo Governo PSD/CDS-PP, as opções estratégicas de base territorial e decidido atualizar o modelo territorial consagrados no PROT -AML, com o objetivo,dizem, de conferir maior competitividade económica e geoestratégica ao território, o que, aliássegundo consideram - não foi suficientemente conseguido na proposta final de alteração do PROT -AML de 14 de abril de 2011 no Governo PS/Sócrates.
Os trabalhos preparatórios para a revisão das opções estratégicas de base territorial e a atualização do modelo territorial foram iniciados pela CCDR -LVT e destinam -se, nomeadamente, a fundamentar os termos de
referência do processo de revisão, que é determinado nos termos do n.º 7 do artigo 96.º do Decreto -Lei n.º 380/98, de 22 de setembro, conjugado com artigo 55.º do mesmo diploma legal, na sua atual redação.
Foi ainda revogado(em julho de 2012),alegadamente por razões de simplificação e consolidação legislativa, o despacho n.º 12 772/2006, de 24 de maio, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, cujos objetivos,segundo afirma o Governo Passos Coelho/Paulo Portas, estão devidamente consagrados e
salvaguardados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
O Governo Incumbiu , em julho de 2012, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo de realizar os trabalhos preparatórios tendo em vista o futuro processo de revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo ficou obrigada entregar ao gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento um relatório com a identificação e fundamentação dos termos de referência do processo de revisão do PROT -AML.
O Secretário de Estado do Ordenamento revogou o despacho n.º 12 772/2006 (2.ª série), de 24 de maio, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2006.
José Caria
ex-Vereador.Ex-Presidente de Câmara.














