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Quotidianos

DUAS PALAVRAS SOBRE DIREITOS ADQUIRIDOSPor José Caria
Montijo

No entanto é justo analisar o uso que várias vezes se tem feito do instituto "direito adquirido" como forma de convalidação, de perpetuação, de agravamento da injustiça social, em especial na sociedade contemporânea, de modo a lançar luz sobre medidas a serem tomadas no sentido de se aperfeiçoar a justiça social no Estado Democrático de Direito.

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DUAS PALAVRAS SOBRE DIREITOS ADQUIRIDOS Por José Caria Montijo

Por Jornal Rostos

O direito adquirido é tema da teoria geral do direito,especificamente do direito intertemporal e tem crescido de importância no direito público, em especial no direito administrativo.

Em singelo entendimento, direito adquirido é uma espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) no património jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não , porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever);

Diz-se que o titular do direito adquirido está, em princípio, protegido de futuras mudanças legislativas que regulem o ato pelo qual fez surgir o seu direito, precisamente porque tal direito já se encontra incorporado no seu património jurídico ( plano do dever-ser ou das normas jurídicas ) ainda que não tenha sido exercitado/ gozado ( plano do ser, ontológico);
O titular do direito adquirido extrairá os efeitos jurídicos elencados pela norma que lhe conferiu o direito mesmo que surja nova lei contrária à primeira. Continuará a gozar dos efeitos jurídicos da primeira norma mesmo depois da revogação da norma.

Direito adquirido, lato sensu, é "tão-somente aquele poder realizar determinada vontade conquistado por alguém" .
Direito adquirido é "aquele que já se integrou no património e na personalidade do seu titular, de modo que nem norma, nem fato posterior possam alterar a situação jurídica já consolidada sob a sua égide."

A expressão "direito adquirido" faz remissão ideológica ( no sentido etimológico-semântico ) com a idéia (e o correspondente binómio significante versus significado)e, por conseguinte, conexão primária, por razões históricas, com "património adquirido" ; por seu turno, património ( materiais, assim como o significante "adquirido" pode significar coisa diversa da aquisição, por meio económico-financeiro, monetário, de algo, quer seja material ou não o objeto dessa aquisição.

No entanto é justo analisar o uso que várias vezes se tem feito do instituto "direito adquirido" como forma de convalidação, de perpetuação, de agravamento da injustiça social, em especial na sociedade contemporânea, de modo a lançar luz sobre medidas a serem tomadas no sentido de se aperfeiçoar a justiça social no Estado Democrático de Direito.

Compreender a natureza do instituto "direito adquirido" na dinâmica social contemporânea, verificar os usos justificável e injustificável do direito adquirido,ver o uso do direito adquirido como acobertamento licitante, convalidação licitante do ilícito, e propor soluções que viabilizem a extirpação do direito adquirido injusto
são tarefas colocadas a qualquer espírito que pretenda clarificar tal conceito.

Embora pareça suficientemente óbvio, o conceito de "direito adquirido", devido às implicações sociais profundas que suscita, prudentemente requer esclarecimento conceitual adequado, de modo a se saber precisamente com o que se está a lidar.

Com efeito, a compreensão atual desse conceito ( desse instituto), vincula-se à idéia de intangibilidade. Mais: essa intangibilidade tem respaldo constitucional, vale dizer, o direito adquirido, na sua essencialidade, logo de início, já goza da proteção, da tutela maior, da Constituição da República.

A questão do mérito ontológico de cada direito adquirido perpassa, entre outras, a fronteira entre o Direito e a Moral. Ganha os domínios da Filosofia, da Sociologia, da Psicossociologia. E a insuscetibilidade ao fenecimento varia na razão direta do quantum de poder que é detido pelo sujeito do direito sub examine na roda do jogo de poder (o grande jogo de poder numa determinada sociedade, num dado país, no mundo).

De fato, garantir a imutabilidade de um direito, numa dada ordem jurídica, significa, a bem dizer, perpetuar um poder. O que, nem sempre, nem em todo caso, observa os ditames do bom Direito, da boa Moral, ainda que tais conceitos e idéias e significados sociais sejam relativos, passíveis de interpretações diferenciadas.

Um elemento de direito adquirido é um elemento de poder perpetuado. A menos que sobrevenha uma revolução, pois, em tal caso, uma nova ordem será instituída, e aquele direito, ainda que adquirido e tutelado na ordem de até então, poderá não permanecer. Terá fenecido.
Se a democracia (governo do povo, pelo povo e para o povo, ainda que em moldes representativos) se fizer presente, dir-se-á um estado democrático de direito.Investigando ( face à expressão "direito adquirido") a natureza do ser ( De fato, sem um certo lastro de direitos adquiridos, não haveria que se falar numa ordem jurídica estável, ainda que a mesma estabilidade padeça da suscetibilidade de fenecimento, porque as sociedades humanas são dinâmicas e dialeticamente instáveis, quando se consideram contextos espaço-temporais suficientemente amplos, que possam tornar perceptíveis as mudanças.
Estas considerações podem ser importantes a bem da conciliação entre a generalidade e a especificidade (objeto "in situ" do amplo e polémico estudo do instituto "direito adquirido".
Dotada de enorme diversidade de correntes e escolas e tendências a Idade Contemporânea, padece, todavia, de entendimento comum essencial, posto que idiossincrásico, que caracteriza o "direito adquirido ".
Há de ficar suficientemente claro que por ferimento de "direito adquirido" tem-se em mente o dano causado à primazia do individual justo sobre o individual injusto, a do social sobre o individual, a da justiça sobre a injustiça.
Exemplos recentes e atuais abundam (mormente nalguns aspetos das alterações às relações laborais e outras...).

José Caria

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