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Quotidianos

Eppur, si muove!Por Nuno Santa Clara
Barreiro

É que os juízes do Supremo Tribunal de Justiça são eleitos pelos seus pares, e não nomeados pela Assembleia da República ou pelo Governo, o que parece, à partida, melhor garantia da sua independência. Razão pela qual houve quem defendesse que deveria ser o STJ, e não o TC, a apreciar a constitucionalidade das leis, e, portanto, o TC nem teria razão de existir.
Mas nem tudo são más notícias, neste País do extremo ocidental da Europa. Um acórdão do Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais algumas decisões do Governo, e este teve o bom senso de não amuar.

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Eppur, si muove! Por Nuno Santa Clara Barreiro

Por Jornal Rostos

Ou seja, em português, “no entanto, ele move-se!”. Foi esta a frase murmurada por Galileu Galilei (1564-1642) no tribunal da Inquisição, após ter sido obrigado a negar a sua teoria, herética para a época, de que a Terra girava em volta do Sol, e não o contrário. Neste desabafo, está a essência da Verdade: podem os grandes deste Mundo negar a evidência; mas a Verdade virá sempre ao de cima.
Há mais coisas que, no entanto, se movem, embora haja quem pretenda que se mantenham quietas, ou mesmo que desapareçam.
Vem esta introdução histórica na sequência do último fato político nacional, que só é fato político precisamente porque, no entanto, ela move-se – ela, a Democracia, bem como ela, a Legalidade. E todo este arrazoado perde o sentido se considerarmos que elas, felizmente, se movem.
A questão da constitucionalidade das leis é bem antiga, e variou entre nós desde os tempos da Monarquia Constitucional, em que não havia órgão próprio, mas em que os tribunais comuns a podiam apreciar, até aos tempos da Primeira República, que se manteve essa apreciação difusa. Só que, nesse período, houve alguns juízes que, por não cumprir diretivas do governo republicano e democrático, foram convenientemente colocados nas colónias.
Como seria de esperar, o Estado Novo não criou nenhum órgão de apreciação da constitucionalidade das leis, competindo essa função à Assembleia Nacional; conhecendo o órgão e o seu modo de “eleição”, não podemos deixar de manifestar através dum sorriso o que seria essa fiscalização da constitucionalidade.
O 25 de Abril e o período de transição que se lhe seguiu trouxe, naturalmente, uma situação anómala. A apreciação da constitucionalidade foi atribuída ao Conselho de Revolução, que para tal se apoiou numa Comissão Constitucional. Também naturalmente, deu-se a extinção do Conselho da Revolução e isso acarretou a criação do Tribunal Constitucional, órgão que já vinha a ser debatido dentro dos partidos políticos, e noutras instâncias.
O Tribunal Constitucional foi criado pela Lei n.º28/82, de 15 de novembro, e é constituído por treze juízes, sendo dez eleitos pela Assembleia da República e três por eles cooptados. E aqui pôs-se uma grande dúvida aos portugueses mais atentos: com este modo de eleição, não se estaria a fazer desse órgão uma caixa de ressonância da maioria parlamentar? Sendo que a maioria facilmente elegeria os “seus” juízes, e ainda poderia reforçar essa tendência pela cooptação, não estaria em causa a sua independência?
Para mais, só três dos dez eleitos e os três cooptados têm de ser juízes, podendo os outros ser juristas.
É que os juízes do Supremo Tribunal de Justiça são eleitos pelos seus pares, e não nomeados pela Assembleia da República ou pelo Governo, o que parece, à partida, melhor garantia da sua independência. Razão pela qual houve quem defendesse que deveria ser o STJ, e não o TC, a apreciar a constitucionalidade das leis, e, portanto, o TC nem teria razão de existir.
Mas nem tudo são más notícias, neste País do extremo ocidental da Europa. Um acórdão do Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais algumas decisões do Governo, e este teve o bom senso de não amuar.
Claro que medidas compensatórias terão de ser tomadas. Mas a mensagem foi clara, penso que também além-fronteiras: o princípio da separação dos três poderes (executivo, legislativo e judicial) foi mantido, e com ele uma das bases da Democracia, tal como a entendemos.
Eppur, si muove! A Democracia move-se, está viva, e o Tribunal Constitucional deu uma lição de maturidade política e social. Bem-haja!

Nuno Santa Clara

P.S.: Para quem lamenta a extinção do Conselho de Revolução, recordo que só o México tem um Partido Revolucionário Institucional. Se insiste, recordo um slogan do Estado Novo: enquanto houver um lar sem pão, a Revolução continua!

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