A igualdade não está revogada nem se esgotouPor José Assis
Seixal
Ora, as medidas que foram enviadas á Troika e apresentadas no Ecofin em substituição e após a declaração de inconstitucionalidade das medidas iniciais, numa suposta carta assinada pelo primeiro ministro, já foram anunciadas como, mais uma vez a confirmar-se, incidentes sobre grupos de pessoas determinadas, quais sejam os desempregados e os doentes.

Por Jornal Rostos
Desde a consagração moderna do principio da igualdade, na Revolução Francesa ( digo moderna porque fundadora da universalidade de direitos fundamentais escritos) que o direito á igualdade, como muitos outros fundamentais nos Estados contemporâneos ( o direito ao trabalho digno é outro dos bons exemplos) foi evoluindo na sua interpretação e mesmo na sua formulação ( neste ultimo caso incluindo-se novas situações cuja dignidade em figurar no direito escrito foram sobrevindo) e adaptado aos tempos.
Essa adaptação não significa que o conceito, em si mesmo, é de tal ordem de conteúdo volátil que se transforma numa indefinição. Antes pelo contrário. Significa que, na medida em que a ordem constitucional deve estar sintonizada com a realidade e entender a sua dinâmica, os conceitos nela inscritos, e portanto fundamentais, mesmo que pela sua raíz fundamental possam tender a perdurar na forma escrita, sinónimo de consolidação da democracia, não podem cristalizar.
São exemplos desses principios universais o da igualdade e o da proporcionalidade, cuja plural violação impediu, há poucos dias, que algumas medidas do governo, contidas no Orçamento de Estado, fossem avante.
No caso deste Orçamento de Estado, o Tribunal Constitucional foi claro e maioritário quanto ao impedimento, e portanto quanto á injustiça, de tratar de forma desigual situações com um grau de semelhança,no seu essencial, muito forte
Mas este principio da igualdade não é nem pode ser absoluto, nem o acordão do Tribunal Constitucional conclui nesse sentido. Uma interpretação, mesmo que politizada, do acordão como sendo a consagração do absolutismo do principio da igualdade, naquele caso concreto como em outro do género, seria uma extrapolação que não abonaria a bondade e a justiça da decisão. Antes pelo contrário. O significado dessa decisão é que a igualdade tem de ser encarada numa relação entre diversos sujeitos e o conteúdo do direito que, neste caso concreto, obrigando desigualmente a sacrificios, é naturalmente injusto.
É este o sentido da interpretação, moderna e recente de décadas, do Tribunal Constitucional sobre o principio da igualdade de que situações diferentes não devem ter tratamento necessariamente igual. Quer isto dizer: a igualdade sendo um direito geral e abstrato não é um direito absoluto e a sua aplicação ao caso concreto deve ter em conta a interacção entre sujeitos vista pelo plano de cada um mas no seu confronto. Trata-se de igualdade no caso concreto tendo por base o principio geral da igualdade.
Ora, as medidas que foram enviadas á Troika e apresentadas no Ecofin em substituição e após a declaração de inconstitucionalidade das medidas iniciais, numa suposta carta assinada pelo primeiro ministro, já foram anunciadas como, mais uma vez a confirmar-se, incidentes sobre grupos de pessoas determinadas, quais sejam os desempregados e os doentes.
Sem prejuízo de alguma politiquice que se faça, lamentavelmente, em torno de um tema delicadissimo como este, certo é que, voltando o governo a eleger determinados grupos de pessoas como as destinatárias de medidas restritivas de direitos civis,sem que, pelo menos, fundamente a exclusão dos demais grupos de pessoas da esfera dos sacrifícios, insistirá no erro de violar o principio da igualdade. Agora pelo propalado lado da despesa, mas, mais uma vez, a não generalizar os sacrifícios, não tendo em consideração, por um lado a excepcionalidade do momento, e, por outro, o tratamento proporcionalmente igual que deve ter em conta nas medidas que toma. Por outras palavras, o facto de agora ser pelo lado da despesa é irrelevante, o que importa é que deve o governo considerar a equidade e a generalidade nos sacrifícios, independentemente da fonte do corte, cumprindo-se a Constituição na protecção dos mais desprotegidos porque é nessa parte que se impõe que o governo trate situações desiguais proporcionalmente de modo igual.
Isto não é o igualitarismo que este governo abomina. É a igualdade como princípio dos Estados modernos e de justiça que o governo, seja qual for, não pode ofender e tem de respeitar. Respeitando-se o princípio respeita-se os seus concidadãos.
O Tribunal Constitucional esgotou o seu poder nos casos concretos que analisou, mas não se extinguiu. As medidas que servem para ultrapassar as que foram declaradas inconstitucionais podem insistir no mesmo erro: a injustiça na repartição de sacrificios.
A acontecer será gravissimo.
Essa adaptação não significa que o conceito, em si mesmo, é de tal ordem de conteúdo volátil que se transforma numa indefinição. Antes pelo contrário. Significa que, na medida em que a ordem constitucional deve estar sintonizada com a realidade e entender a sua dinâmica, os conceitos nela inscritos, e portanto fundamentais, mesmo que pela sua raíz fundamental possam tender a perdurar na forma escrita, sinónimo de consolidação da democracia, não podem cristalizar.
São exemplos desses principios universais o da igualdade e o da proporcionalidade, cuja plural violação impediu, há poucos dias, que algumas medidas do governo, contidas no Orçamento de Estado, fossem avante.
No caso deste Orçamento de Estado, o Tribunal Constitucional foi claro e maioritário quanto ao impedimento, e portanto quanto á injustiça, de tratar de forma desigual situações com um grau de semelhança,no seu essencial, muito forte
Mas este principio da igualdade não é nem pode ser absoluto, nem o acordão do Tribunal Constitucional conclui nesse sentido. Uma interpretação, mesmo que politizada, do acordão como sendo a consagração do absolutismo do principio da igualdade, naquele caso concreto como em outro do género, seria uma extrapolação que não abonaria a bondade e a justiça da decisão. Antes pelo contrário. O significado dessa decisão é que a igualdade tem de ser encarada numa relação entre diversos sujeitos e o conteúdo do direito que, neste caso concreto, obrigando desigualmente a sacrificios, é naturalmente injusto.
É este o sentido da interpretação, moderna e recente de décadas, do Tribunal Constitucional sobre o principio da igualdade de que situações diferentes não devem ter tratamento necessariamente igual. Quer isto dizer: a igualdade sendo um direito geral e abstrato não é um direito absoluto e a sua aplicação ao caso concreto deve ter em conta a interacção entre sujeitos vista pelo plano de cada um mas no seu confronto. Trata-se de igualdade no caso concreto tendo por base o principio geral da igualdade.
Ora, as medidas que foram enviadas á Troika e apresentadas no Ecofin em substituição e após a declaração de inconstitucionalidade das medidas iniciais, numa suposta carta assinada pelo primeiro ministro, já foram anunciadas como, mais uma vez a confirmar-se, incidentes sobre grupos de pessoas determinadas, quais sejam os desempregados e os doentes.
Sem prejuízo de alguma politiquice que se faça, lamentavelmente, em torno de um tema delicadissimo como este, certo é que, voltando o governo a eleger determinados grupos de pessoas como as destinatárias de medidas restritivas de direitos civis,sem que, pelo menos, fundamente a exclusão dos demais grupos de pessoas da esfera dos sacrifícios, insistirá no erro de violar o principio da igualdade. Agora pelo propalado lado da despesa, mas, mais uma vez, a não generalizar os sacrifícios, não tendo em consideração, por um lado a excepcionalidade do momento, e, por outro, o tratamento proporcionalmente igual que deve ter em conta nas medidas que toma. Por outras palavras, o facto de agora ser pelo lado da despesa é irrelevante, o que importa é que deve o governo considerar a equidade e a generalidade nos sacrifícios, independentemente da fonte do corte, cumprindo-se a Constituição na protecção dos mais desprotegidos porque é nessa parte que se impõe que o governo trate situações desiguais proporcionalmente de modo igual.
Isto não é o igualitarismo que este governo abomina. É a igualdade como princípio dos Estados modernos e de justiça que o governo, seja qual for, não pode ofender e tem de respeitar. Respeitando-se o princípio respeita-se os seus concidadãos.
O Tribunal Constitucional esgotou o seu poder nos casos concretos que analisou, mas não se extinguiu. As medidas que servem para ultrapassar as que foram declaradas inconstitucionais podem insistir no mesmo erro: a injustiça na repartição de sacrificios.
A acontecer será gravissimo.














