HIGIENE URBANA - ALGUNS ASPETOS...Por José Caria
Montijo
desenvolvendo a reciclagem de materiais como o papel, vidro, embalagens de plástico e metal.

Por Jornal Rostos
A correcta gestão dos resíduos, com a redução da sua produção e promoção da reutilização e reciclagem de materiais é uma questão premente que identifica o nosso percurso enquanto sociedade de consumo, pondo à prova a nossa capacidade de inverter as actuais tendências de desperdício de matérias-primas e energia e consequentemente de recursos naturais para satisfazer o nossos hábitos do dia-a-dia.
A informação e sensibilização são sem dúvida os principais vectores para se conseguir a médio e longo prazos introduzir uma verdadeira educação ambiental que promova a mudança de atitudes e hábitos das populações, despertando uma consciência ecológica que permita pôr em prática os objectivos de redução da produção dos resíduos, a limpeza da cidades ,vilas e aldeias, bem como de recolha selectiva multimaterial promovendo e
desenvolvendo a reciclagem de materiais como o papel, vidro, embalagens de plástico e metal.
Câmaras , Juntas de Freguesia, Uniões de Freguesias , realizam diariamente esforços projetados, programados, planeados com medidas e ações tendentes a melhorar a qualidade de vida de munícipes e fregueses, dos cidadãos em geral .
De entre as medidas e ações que, diariamente são desenvolvidas destacamos :
1. DESERVAGEM E DESMATAÇÃO:
O controle da vegetação infestante, nos espaços públicos, é efetuado através de dois métodos:
Deservagem - Aplicação de produtos químicos (herbicidas);
Desmatação - Utilização de equipamentos mecânicos de corte, que podem variar de tipo tendo em conta as características do local.
2. REMOÇÃO DE RESIDUOS URBANOS:
Resíduos Indiferenciados: Remoção de resíduos urbanos provenientes de contentores de utilização individual (existentes nos prédios e moradias) ou de utilização coletiva (equipamentos instalados na via pública) e o seu transporte até destino final. Neste grupo, incluem-se, também, os resíduos provenientes dos estabelecimentos industriais e comerciais, equiparados a domésticos, cuja produção diária não ultrapasse os 1100 Litros e os resíduos hospitalares não contaminados, equiparados a resíduos urbanos.
Frações Valorizáveis: Neste âmbito, são efetuados circuitos específicos para recolha de papel, vidro, embalagens, pilhas e resíduos orgânicos.
3. LIMPEZA E DESPEJO DE PAPELEIRAS:
As papeleiras contribuem decisivamente para a manutenção da limpeza da via pública.
Este equipamento destina-se à deposição dos pequenos resíduos produzidos pelos transeuntes na via pública, bem como a deposição de dejetos caninos devidamente acondicionados.
Outra das suas funcionalidades prende-se com a existência de uma pequena placa metálica na sua abertura que funciona como cinzeiro.
Aos serviços de limpeza compete o despejo, lavagem, substituição, reparação e colocação de novas papeleiras sempre que tal se justifique.
4. LIMPEZA DE SARGETAS:
As sarjetas possibilitam o escoamento das águas pluviais canalizando-as para o esgoto, através dos colectores. De forma a obviar situações extremas de entupimento da rede de coletores, são realizadas regularmente operações de limpeza.
5. LAVAGEM DE RUAS E ESPAÇOS PÚBLICOS:
A lavagem é considerada a função mais eficaz na remoção dos resíduos, permitindo remover poeiras e detritos de pequenas dimensões que não são removidos pelas ações de varredura.
Esta actividade pode ser efetuada por via:
Manual: Assegura um estado bom de limpeza para além de contribuir para o funcionamento eficaz das redes de drenagem de águas pluviais;
Mecânica: Meio eficaz e rápido para solucionar problemas relacionados com a limpeza dos arruamentos, em particular dos pavimentos das faixas de rodagem. Este tipo de intervenção é muitas vezes executado em horário nocturno.
6. RECOLHA DE "MONSTROS":
Recolha de objetos provenientes das habitações que, pelo seu volume, forma ou dimensões, não possam ser recolhidos pelos meios normais de remoção. Este serviço de recolha é efetuado mediante pedido e a sua realização é gratuita.
7. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
Compete geralmente aos serviços das Câmaras Municipais contribuir para a entrega, substituição e reparação de contentores de utilização individual e coletiva, bem como o estudo, colocação e limpeza de equipamentos para deposição seletiva, utilizados na via pública.
8. RECOLHA DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS VERDES:
Entende-se por resíduos sólidos verdes urbanos os provenientes da limpeza e manutenção dos jardins ou hortas das habitações ou outros espaços de uso privado, nomeadamente aparas, troncos, ramos, relva e ervas, com limites de quantidade.
9. RESIDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO:
Os empreiteiros ou promotores de obras que produzam Resíduos de Construção e Demolição (RCD) são responsáveis pela sua gestão e esta só poderá ser efetuada por operadores devidamente autorizados.
São geralmente da responsabilidade das Câmaras Municipais, independentemente da quantidade produzida, os RCD provenientes de obras isentas de licença ou não submetidas a comunicação prévia.
Na cidade e Freguesias, poderá ser solicitado à autarquia a recolha de RCD, a qual ocorrerá em data, hora e local acordados com os serviços.
10. VARREDURA DE RUAS:
À semelhança da lavagem, a varredura divide-se em:
Manual: Atividade em que o cantoneiro de limpeza utiliza uma vassoura, pá e carrinho de varredura;
Mecânica / Aspiração: Método de recolha de resíduos por varredouras de pequena ou grande capacidade, através de sistema mecânico ou por aspiração.
11. REMOÇÃO DE PSEUDO-GRAFITIS:
A limpeza e conservação de fachadas dos edifícios particulares, nos termos do disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, é da responsabilidade dos respetivos proprietários.
O Município , geralmente,responsabiliza-se pela remoção de cartazes e graffitis em edifícios ou elementos estruturais públicos (com exceção dos edifícios classificados, cuja limpeza cabe ao Departamento de Património Cultural).
12. REMOÇÃO DE DEJETOS PRODUZIDOS PELOS ANIMAIS:
Em vários Municípios para além das atividades de lavagem e de varredura, a remoção dos dejetos produzidos pelos animais na via pública é efetuada através Motocães - veículos motorizados munidos de mangueiras equipadas com uma cabeça de aspiração nas extremidades. No entanto, a utilização deste equipamento está condicionada apenas
a algumas áreas das cidades e vilas .
Nos termos dos Regulamentos de Resíduos Sólidos de algumas Cidades , geralmente, a responsabilidade primeira pela remoção dos dejetos caninos é dos acompanhantes dos animais.
A remoção dos dejetos produzidos pelos animais é ,geralmente, uma responsabilidade dos respetivos donos, devendo estes para o efeito, fazer-se acompanhar de equipamento apropriado (sacos de plástico).
13. CONTROLO DE PRAGAS URBANAS:
Definem-se como pragas urbanas as que afetam os núcleos urbanos perturbando as atividades que ali se desenvolvem, o meio envolvente, podendo contribuir para a transmissão de doenças infectocontagiosas, danificando ou perturbando o habitat e o bem-estar humano.
O controlo das pragas urbanas tem como finalidade a proteção da saúde e do bem-estar das populações e do património.
Há serviços municipais que executam um Controlo Integrado de Pragas Urbanas, que é uma alternativa mais moderna, tecnicamente mais adequada e ecologicamente mais correta e segura para a obtenção do controle de pragas urbanas.
Esta tarefa implica o envolvimento de todos por forma a manter o ambiente livre de pragas e a população mais saudável, consistindo em:
Controlar e eliminar as populações de pragas que infestam as áreas abrangidas pelo sistema;
Prevenir a presença de pragas ocasionais;
Minimizar os riscos para a saúde humana e para o ambiente;
Minimizar a formação de populações de pragas resistentes;
Reduzir a necessidade de biocidas (químicos);
Minimizar a formação de resíduo químico;
Abordar preventivamente a questão de pragas;
Envolver toda a população na prevenção das pragas, fomentando hábitos saudáveis de vivência nas Cidades, vilas e aldeias.
Em muitos lados são efetuadas ações , previamente calendarizadas, de controlo da população de ratos e baratas, quer na rede de esgotos, quer à superfície, bem como o controlo sazonal de outras pragas e outras espécies nocivas na via e espaços públicos.
Podem também ser efectuadas, no espaço público ou no património municipal, intervenções pontuais a pedido dos Serviços ou dos munícipes.
São também efetuadas intervenções em fogos onde se verificam situações de insalubridade, a pedido das Autoridades de Saúde, Juntas de Freguesia ( ou Uniões de Freguesias)ou outras organizações da comunidade.
14. POMBOS EM MEIO URBANO:
O pombo das cidades e Vilas (Columba Livia) é um descendente do pombo das rochas europeu que, em tempos recuados, foi mantido em cativeiro (em gaiolas) para o consumo doméstico, tendo-se habituado à convivência com o Homem.
Características:
Pequena corpulência (32 cm)
Envergadura 60 a 65 cm
Cabeça cinzenta
Olhos cor de laranja
Pescoço com reflexos verdes
Asas cinzentas
Cauda com barra preta
Alimentação: grãos, sementes e pequenos moluscos
São aves granívoras e podem alimentar-se de uma grande variedade de grãos e sementes. A adaptação às cidades promoveu uma mudança na sua dieta que vai desde o pão e o farelo a outros alimentos que são indevidamente oferecidas pela população, o que prejudica o Programa de Controlo da População de Pombos e contraria o disposto
em muitos Regulamentos de Residuos Sólidos . Debicam os sacos de lixo ou, simplesmente, comem o que encontram.
Nas cidades e Vilas, o equilíbrio ecológico é atingido quando o número de aves é inferior a um quinto da população humana residente. A situação torna-se problemática quando o seu número é superior.
Para que se mantenha o equilíbrio ecológico os pombos não devem ser alimentados pela população.
15. ECOPONTOS SUBTERRÂNEOS EM VEZ DE CONTENTORES ?
A estrutura que fica à superfície de cada contentor subterrâneo é de facto muito pequena (0,64x0,52x0,91 m), mas para a instalação deste tipo de equipamento são necessárias grandes áreas (2x7 m) isentas de obstáculos à superfície (bocas de incêndio, armários técnicos, caixas de visita, sarjetas, sumidouros, árvores, linhas aéreas, etc.) e de
infra-estruturas no subsolo (condutas de água, esgotos, gás, eletricidade, telecomunicações, achados arqueológicos) até cerca de 2m de profundidade, ocupando no total um volume no subsolo superior a 3m3x3.
Por outro lado, o local escolhido tem de garantir a acessibilidade e as manobras das viaturas de remoção. Para além destas limitações é necessário ter em atenção outras regras inerentes à instalação de qualquer tipo de equipamento de deposição coletiva/ecoponto.
16. NEM TODOS OS VIDRÕES OU ECOPONTOS TEM PILHÃO :
A colocação de equipamentos no espaço público deve ser criteriosa e ponderada, principalmente se se tratar de uma área histórica. Os recipientes para pilhas são estruturas de fixação ao solo, com carácter de permanência, devendo ser limitadas a um número mínimo razoável, de acordo com os condicionalismos locais (espaço disponível,
acessibilidades) e proximidade a outros pilhões.
Dever-se-á também ter em atenção que a quantidade de pilhas utilizadas a nível doméstico é muito reduzida face à produção de outros tipo de resíduos, que é habitualmente separado para posterior tratamento ou reciclagem (por ex, papel e embalagens de plástico).
Segundo legislação nacional, os supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos de comércio retalhista são obrigados a aceitar pilhas e acumuladores usados (do tipo que comercializem). Alguns destes estabelecimentos já dispõem de recipientes específicos (normalmente em cartão, fornecidos por empresa/sociedade) para a colocação de pilhas.
Os 16 Pontos que aqui se deixam não esgotam a matéria e o tema ( compósitos,complexos,polifatoriais) da higiene urbana mas podem ajudar a ter em mais atenção,consideração e valorização os esforços que,diária,assídua e pontualmente são desenvolvidos por muito municípios e Freguesias, e muitas vezes através de PROTOCOLOS de DESCENTRALIZAÇÃO (apoiada financeiramente e em recursos humanos) com Freguesias e Uniões de Freguesias !...
(alguma Legislação a ter em conta nalguns setores destas atividades:
Directiva Quadro dos Resíduos Directiva 2008/98/CE, de 19 de Novembro ;
Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho ;Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro;
Decisão da Comissão europeia 2011/753/EU)
José Caria














