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Quotidianos

AUTARQUIAS E ORÇAMENTO DO ESTADO 2014Por José Caria
Montijo

O Concelho de BARREIRO receberá, do Orçamento do estado para 2014, um total de transferências na ordem dos 9 166 671 euros; o Concelho de Montijo receberá cerca de 5 238 529 euros; O Concelho da MOITA receberá cerca de 9 917 675 euros; O Concelho de Palmela receberá 7 303 861 euros; O Concelho de Alcochete receberá 2 660 781 euros; Seixal (Concelho) receberá cerca de 13 492 900 euros; O Concelho de Almada vai receber, do OE2014, 15 728 950 euros .

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AUTARQUIAS E ORÇAMENTO DO ESTADO 2014 Por José Caria Montijo

Por Jornal Rostos

A taxa de desemprego, em 2014, alcançará os 17,7% ; a dívida pública rondará os 126,7% do PIB ; Para cumprirmos o limite de deficit de 4,0% fixado para 2014, são necessárias medidas de consolidação orçamental num montante de 2,3% do PIB, ou seja, de aproximadamente 3.900 milhões de euros (cortes e mais cortes...) ; o Governo decidiu concentrar o ajustamento orçamental de 2014 em medidas de redução da despesa pública ; 70% do total de gastos do Estado são aplicados em prestações sociais e despesa com pessoal áreas que vão ser mais afetadas ; os casos das despesas de
funcionamento, do investimento e das transferências serão também afetados ; cerca de 86% do " esforço de ajustamento " introduzido pelo Orçamento 2014 é realizado do lado da despesa ; Decorre da implementação de medidas de redução de despesa de cerca de 3.200 milhões de euros, que se dividem entre as rubricas de despesa com pessoal,
prestações sociais e medidas de caráter social.

As medidas sobre as despesas com pessoal rondarão , aproximadamente , 1.300 milhões de euros com a alteração da política remuneratória dos funcionários públicos ; Em 2014, será aplicada uma redução remuneratória progressiva entre 2,5% e 12% às remunerações mensais superiores a 600 euros de todos os trabalhadores das Administrações Públicas e do Sector Empresarial do Estado ; o Governo decidiu manter o pagamento do subsídio de Natal em regime de duodécimos .

As "poupanças " em despesa com pessoal serão obtidas através das medidas anunciadas em maio 2014 , aquando da conclusão do sétimo exame regular, isto é: - a aplicação do horário de 40 horas semanais, a redução de efetivos por aposentação e rescisão e a utilização do sistema de requalificação de trabalhadores. As medidas sobre as prestações sociais terão um impacto orçamental de aproximadamente 900 milhões de euros através de mecanismos de convergência entre as pensões do sistema da Caixa Geral de Aposentações e do sistema da Segurança Social . Será também mantida a Contribuição Extraordinária de Solidariedade .Será ainda introduzida uma condição de recursos nas pensões de sobrevivência, bem como o ajuste da idade de acesso à pensão de velhice, que passa para os 66 anos, com base no fator de sustentabilidade .

A chamada racionalização de custos e redefinição de processos nas áreas da Segurança e Defesa , a redução das indemnizações compensatórias para o Sector Empresarial do Estado, a redução das transferências para a Administração Local e a chamada Reforma Hospitalar e "otimização" de custos na área da Saúde enquadrarão e integrarão " cortes" de cerca de mil milhões de euros para 2014.

Em 2014 , a procura interna , bem como o consumo público, serão negativos e as esportações líquidas baixarão ; o emprego total sofrerá variação negativa e o Desemprego (taxa de desemprego), como já disse, rondará os 17,7 % .
A proposta de Orçamento de Estado apresentado pelo Governo contínua e agrava a degradação dos meios financeiros de que os Municípios disporão para acorrer aos Cidadãos nesta espiral recessiva da degradação económica e social da vida dos Portugueses. Acresce a incompatibilidade funcional da proposta de O.E 2014 com duas Leis estruturantes do Poder Local, a saber a Lei de Finanças Locais e, a Lei de Competências dos Municípios.

Em 2014, 86% das medidas permanentes serão realizadas do lado da despesa . Para que o défice orçamental nominal seja reduzido de 5,5% para 4% é necessário executar medidas permanentes de 2,2% do PIB, ou seja, 3718 milhões de euros em termos líquidos. Deste esforço, 3184 milhões de euros concentram-se em medidas de redução da despesa pública, resultantes do processo de revisão estrutural da despesa.

Alteração da política de rendimentos , aplicação do horário semanal de trabalho de 40h: redução de efetivos por aposentação e redução do trabalho suplementar , execução de Programas de Rescisões por Mútuo Acordo , " reformas estruturantes " no sistema educativo , convergência da fórmula de cálculo das pensões da CGA com as da Segurança Social , ajuste da idade de acesso à pensão de velhice com base no factor de sustentabilidade , introdução de condição de recursos nas pensões de sobrevivência , reforma Hospitalar e "otimização" de custos na área da Saúde , alte ação nas contribuições para ADSE, SAD e ADM , redimensionamento da Administração Pública , recomposição funcional dos trabalhadores serão medidas que o governo pretende aplicar, promover, desenvolver, em 2014 , com o Orçamento de Estado para 2014 .

Está tudo no Orçamento de Estado para 2014 : - Alterar a política de rendimentos do sector público, tanto ao nível das remunerações como dos suplementos, alargando o esforço de consolidação orçamental à generalidade dos trabalhado-res , realocar os trabalhadores nas áreas e funções da Administração Pública em que sejam identificadas necessidades, através de processos de requalificação das competências dos trabalhadores , redimensionar a Administração Pública, através da diminuição do número de efetivos por aposentação, rescisões por mútuo acordo e não renovação de contratos a termo , reorganizar os tempos de trabalho através, por exemplo, do novo horário de 40 horas semanais, a adaptabilidade do banco de horas e alteração dos regimes de férias.

A grande fatia dos 3,9 mil milhões de euros em cortes previstos no OE2014 recai sobre os salários dos funcionários públicos - 1,32 mil milhões - e nos pensionistas - 891 milhões. A diferença em relação aos anteriores cortes salariais é que agora passam a aplicar-se a partir dos 600 euros em vez dos anteriores 1500 euros. A chamada "convergência" das pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com a da Segurança Social irá tirar aos pensionistas da CGA cerca de 10% a partir dos 600 euros de pensão e nas pensões de sobrevivência acima dos 419,22 euros.

Os restantes pensionistas continuarão a sofrer o corte da Contribuição Extraordinária de Solidariedade entre 3,5% e 10% nas pensões acima de 1350 euros e, em caso de morte do cônjuge, estarão ainda sujeitos à condição de recursos que lhes poderá tirar parte da pensão de sobrevivência.
Apesar do agravar da crise e do aumento da pobreza - sublinhadas com o alerta da UNICEF sobre os efeitos da austeridade em Portugal- , o OE2014 continuará a cortar no Rendimento Social de Inserção( RSI ), Abono de Família e Complemento Solidário para Idosos. Depois das barreiras já impostas ao RSI terem feito reduzir este ano mais de 30
mil beneficiários deste apoio, o Governo pretende cortar mais 10 milhões em 2014 nesta prestação. No último ano, o abono de família perdeu mais de 15 mil crianças e jovens beneficiários e vai perder 8,2 milhões de euros no próximo Orçamento. O panorama é semelhante no apoio aos idosos: no último ano perdeu 6 mil beneficiários e para o ano
perde mais 6,6 milhões de euros (CSI) .

No Orçamento da Educação, o Governo pretende cortar 314.5 milhões de euros e um dos poucos itens da despesa educativa em alta serão as transferências para o Ensino Particular e Cooperativo, que passam de uma estimativa de 238 milhões de euros em 2013 para 240 milhões de euros em 2014. Em sentido contrário vai a educação pré-escolar - perde 68 milhões. No despedimento de professores através das rescisões por mútuo acordo o Ministério prevê cortar cerca de 90 milhões.

A Saúde também prossegue a rota recessiva, com o Orçamento a prever um corte de quase 260 milhões de euros. O Ministério espera conseguir uma parte desse corte com o aumento do horário de trabalho e a mobilidade, mas também promete entregar mais hospitais às Misericórdias, apertar a cobrança de dívidas aos utentes do SNS e mexer no
preço dos medicamentos.

A Reforma da Administração Local promovida pelo Governo assentou num conjunto de alterações legislativas, que se concretizaram, no ano 2013, na publicação do regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica (1) e na aprovação, pela Assembleia da República, da nova Lei das Finanças Locais e do Regime Jurídico das
Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.

Adicionalmente, no ano 2013 , já são visíveis os resultados da implementação dos diplomas referentes ao novo Regime Jurídico das Atividades Empresariais (2) (redução de 130 empresas locais e participações locais em empresas, para 204 empresas no universo autárquico), ao novo Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Local (3) (tendo-se verificado, até à data, uma redução de 15% no número de dirigentes, de um objetivo de 25% a reduzir no período de 3 anos), e ao Programa de Apoio à Economia Local (4)(PAEL) - (No âmbito deste Programa, já foram injetados na economia local aproximadamente 400 milhões de euros, através do empréstimo concedido pelo Estado aos municípios para a regularização das suas dívidas a fornecedores).

Ao nível do endividamento, assistiu-se a uma diminuição da dívida bruta em cerca de 13% (aproximadamente 1.000 milhões de euros); o endividamento de médio e longo prazo diminuiu em mais de 26% (o que representa cerca de 1.200 milhões de euros); e os pagamentos em atraso aos fornecedores diminuíram consideravelmente (em cerca de
400 milhões de euros entre agosto de 2013 e final de 2012).

Em 2014 entra em vigor o novo regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais , sendo expectável um " reforço progressivo da disciplina orçamental " neste subsector das Administrações Públicas (5) .
A nova Lei de Finanças Locais foi aprovada "em conformidade" com a Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente no que respeita à inclusão de entidades no respetivo sector, à adoção de um quadro orçamental plurianual e às regras de endividamento. Foi definido também um novo calendário para a preparação dos
orçamentos municipais, compatível com o do Orçamento do Estado.

Em 2014, e tendo em conta a estabilidade orçamental prevista na lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objetivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, inclui as seguintes participações:

a) Uma subvenção geral fixada em € 1 701 091 216, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);

b) Uma subvenção específica fixada em € 140 561 886, para o Fundo Social Municipal (FSM);

c) Uma participação no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial fixada em € 384 568 608 , correspondendo o montante a transferir para cada município à aplicação da percentagem deliberada aos 5% da participação no IRS do Orçamento do Estado para 2013 .

No ano de 2014, o montante do FSM destina-se exclusivamente ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico .

O Concelho de BARREIRO receberá , do Orçamento do estado para 2014, um total de transferências na ordem dos 9 166 671 euros ; o Concelho de Montijo receberá cerca de 5 238 529 euros ; O Concelho da MOITA receberá cerca de 9 917 675 euros ; O Concelho de Palmela receberá 7 303 861 euros ; O Concelho de Alcochete receberá 2 660 781 euros ; Seixal (Concelho) receberá cerca de 13 492 900 euros ; O Concelho deAlmada vai receber , do OE2014, 15 728 950 euros .

No ano de 2014, o montante global da subvenção geral para as freguesias fixado em € 259 064 493 inclui os seguintes montantes:

a) € 181 538 325 relativo ao Fundo de Financiamento de Freguesias;

b) € 2 840 210 relativo à majoração prevista no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 11-A/2013, de 16 de janeiro;

c) € 68 031 025,13 referente às transferências previstas para o município de Lisboa previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro € 6 654 933 a distribuir pelas freguesias referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência, que sejam solicitados junto da DGAL através do preenchimento do formulário eletrónico próprio até ao final do 1.º trimestre de 2014.

Freguesias , como : - Barreiro/Lavradio receberá 197.295 euros ; Alto Seixalinho/Santo André/Verderena 344.756 euros ; Montijo/Afonsoeiro receberá 215.191 euros : Moita , Freguesia, receberá 159.232 euros ; Baixa da Banheira/Vale da Amoreira terá 275.701 euros .

As autarquias locais que tenham dívidas vencidas às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos ou de parcerias entre o Estado e as autarquias locais, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril, devem apresentar àquelas entidades, no prazo de 60 dias, um plano para a sua regularização com vista à celebração de um acordo de pagamentos que não exceda um prazo superior a cinco anos.

Durante o ano de 2014, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, referentes a competências a descentralizar no domínio da educação, relativas a:

a) Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;
b) Ação social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Durante o ano de 2014, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios que tenham celebrado ou venham a celebrar contratos de execução ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31
de dezembro, as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, referentes a:

a) Pessoal não docente do ensino básico;

b) Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

c) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Em 2014, as transferências de recursos para pagamento de despesas referentes a pessoal não docente são atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública.

Até ao final do ano de 2014, as entidades incluídas no subsetor da administração local reduzem, para além das já previstas no Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), criado pelo Decreto-Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, no mínimo, 10% dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados, em setembro de 2013, no Sistema Integrado
de Informação da Administração Local (SIIAL).

Os municípios reduzem, até ao final do primeiro semestre de 2014, e em acumulação com os já previstos no PAEL, criado pelo Decreto-Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, no mínimo, 5% dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados no SIIAL em setembro de 2013.

Os municípios que cumpram o limite da dívida total previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, podem substituir a redução por uma aplicação financeira a efetuar obrigatoriamente junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no mesmo montante em falta .

O aumento de receita do IMI, resultante do processo de avaliação geral dos prédios urbanos constante do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, e da alteração do artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, será
obrigatoriamente utilizado nas seguintes finalidades:

a) Capitalização do Fundo de Apoio Municipal, previsto no artigo 64.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
b) Pagamento de dívidas a fornecedores registadas no SIIAL a 30 de agosto de 2013;
c) Redução do endividamento de médio e longo prazo do município;
d) Capitalização do Fundo de Investimento Municipal, a regular em diploma próprio.

(1) Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.(2) Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.(3) Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. (4)Lei n.º 43/2012, de agosto e Portaria n.º 281-A/2012, de 14 de setembro.(5)Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro.

José Caria

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