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Quotidianos

Carta ao DirectorComentário ao artigo de opinião do Sr. Frederico Tavares (Moita)

Esta coisa do Ano de 2009 ter três actos eleitorais, e as massas populares mexerem da forma como o estão a fazer (e de que maneira), é cabo dos trabalhos! De resto, já o Código de 2003 (velho, pudera!!!), já facilitava.

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Por Jornal Rostos

Exmos. Senhores,

Segue em anexo para vossa apreciação, o meu respectivo comentário (ao Moitense), ao este artigo em epígrafe.

Os meus Cumprimentos,

Manuel Formas

Caro "Moitense",

Ao esconder-se atrás de um pseudónimo, certamente terá motivos fortes para o fazer (só um à parte), assuma-se! Não tenha medo de represálias, com este Partido Comunista Português tal como ele é, com os seus 88 Anos, o tempo da outra senhora ainda está longe aos homens de mão (com o PS á cabeça), do poder financeiro.

A prova-lo, ai está a Marcha de protesto (promovida por este grande Partido), que irá decorrer no próximo dia 23 de Maio de 2009, portanto a menos de dois meses, na cidade de Lisboa.

Mas vamos à sua questão, “Onde é que o Código do Trabalho facilita os despedimentos face à legislação anterior?”; ó meu caro, vive onde? Certamente não quer é ver não é? Só pode ser.

Sendo certo que a patronagem neste preciso momento, não pode despedir com base nestas disposições. Porque as matérias relativas à natureza facultativa da instrução (n.º 1, 3 e 4 do artigo 356.º), o procedimento disciplinar em caso de micro empresa (art.º 358.º), à ilicitude de despedimento por facto imputável ao trabalhador (art.º 382.º), à apreciação judicial do despedimento (art.º 387.º), às consequências da irregularidade formal no processo de despedimento (n.º 2 do art.º 389.º) e à indemnização em substituição de reintegração a pedido do trabalhador (n.º 1 do art.º 391.º); só entrarão em vigor, após a entrada da legislação que proceda à revisão do Código do Processo do Trabalho (art.º 14.º da Lei n.º 7/2009).

Esta coisa do Ano de 2009 ter três actos eleitorais, e as massas populares mexerem da forma como o estão a fazer (e de que maneira), é cabo dos trabalhos! De resto, já o Código de 2003 (velho, pudera!!!), já facilitava.

Espero ter contribuído não só para o seu esclarecimento, bem como, para todos aqueles que estão a ser vitimas mais uma vez, das políticas criminosas de que este governo do Partido Socialista está a levar à prática nos últimos 4 Anos.

Manuel Formas,
Militante do Partido Comunista Português (Barreiro)

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