Carta ao DirectorCastanheira Barros - Advogado dos Municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela
Solidário com os manifestantes que protestaram no Parque Marinho
Moral da história : para os Governos Sócrates a pesca artesanal põe em causa a conservação da natureza e a co-incineração de resíduos perigosos ajuda a conservá-la.” – sublinha Castanheira de Barros.

Por Jornal Rostos
Carta ao Director
Ex.mo Senhor Director,
Venho por este meio manifestar a minha solidariedade para com os manifestantes que anteontem protestaram no parque marinho Luís Saldanha contra as injustificadas restrições estipuladas pelos Governos Sócrates à pesca artesanal e à circulação de barcos de recreio .
Constitui despudorada demagogia proibir a pesca artesanal e autorizar a co-incineração de resíduos perigosos no Parque Natural da Arrábida.
Moral da história : para os Governos Sócrates a pesca artesanal põe em causa a conservação da natureza e a co-incineração de resíduos perigosos ajuda a conservá-la .
Convém recordar que logo no início do seu mandato o 1º Governo Sócrates retirou da versão posta a consulta pública pelo anterior Governo do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida ( POPNA ) a norma que proibia a co-incineração de resíduos perigosos naquele parque, não tendo submetido a consulta pública a nova versão que veio a ser publicada em Diário da República e que está em vigor .
Tratou-se pois de um malabarismo inqualificável do 1º Governo Sócrates que assim subverteu os princípios inerentes à consulta pública .
Não é, contudo, pelo facto de ter sido retirada a norma que proibia a co-incineração de resíduos perigosos da versão final do POPNA que ela passou a ser legal naquele Parque Natural, pois além de violar o Plano Director Municipal de Setúbal por estar a ser exercida num local destinado à indústria extractiva ( segundo o PDM de Setúbal ) ou indústria de cimento ( segundo o POPNA ) e não à indústria de gestão de resíduos, o acto ministerial que autorizou a co-incineração de resíduos perigosos no Outão viola diversos princípios constitucionais como o direito à saúde, a um ambiente de vida humano sadio e ecologicamente equilibrado , à integridade física e ao livre desenvolvimento da personalidade, violando ainda múltiplas normas legais que consagram mecanismos de protecção da fauna e da flora do Parque Natural da Arrábida, como venho defendendo na qualidade de Advogado dos Municípios de Setúbal , Sesimbra e Palmela .
Com os melhores cumprimentos
Castanheira Barros














