Carta ao DirectorCo-incineração em zona de elevado risco sísmico
Castanheira Barros - Advogado dos Municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela
Esse facto constitui um dos principais argumentos que apresentei em representação dos Municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela na acção cautelar que visava a suspensão da eficácia da supra-referida DIA e que já transitou em julgado .

Por Jornal Rostos
Ex.m Senhor Director,
Em Portugal está a proceder-se à co-incineração de resíduos perigosos numa região « de elevado risco sísmico », como é reconhecido aliás no ponto 11 da Declaração de Impacte Ambiental
( DIA ) favorável, emitida pelo actual Secretário de Estado do Ambiente Humberto Rosa em 28.05.2008 .
A zona onde se situa a fábrica da Secil do Outão, Serra da Arrábida, está qualificada como sendo de « intensidade sísmica IX-X » .
Esse facto constitui um dos principais argumentos que apresentei em representação dos Municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela na acção cautelar que visava a suspensão da eficácia da supra-referida DIA e que já transitou em julgado .
Para classificar a intensidade sísmica, é usualmente utilizada a escala de Mercalli que vai de I a XII .
A escala de Richter é utilizada para medir não a intensidade , mas sim a magnitude dos sismos .
Um sismo com a intensidade IX é classificado de « Desastroso » , na escala X de « Destruidor », na escala XI de « Catastrófico » e na XII de « Cataclismo »
Na sentença de 21.04.2009, o Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada ( TAF de Almada ) limitou-se a afirmar que « o facto da fábrica se situar numa zona sísmica » foi ponderado « pela Comissão de Avaliação, a qual avaliou o risco daí emergente » ( pág. 51 da sentença ), tendo contudo concluído que « da actividade de co-incineração de resíduos perigosos resulta a produção de poluentes orgânicos persistentes ( POP ) que se disseminam no meio ambiente, podendo entrar na cadeia alimentar e chegar ao Homem e que tais produtos, em especial as dioxinas mais tóxicas, produzem efeitos nefastos, podendo originar alteração nas células e levar ao aparecimento de doenças do foro oncológico, hormonais, pulmonares e malformações fetais » ( pág.s 51-52 da sentença ) .
Apesar de reconhecer a existência destes enormes perigos para a saúde pública e para o meio ambiente nem assim o Juiz da 1ª instância decidiu suspender a co-incineração de resíduos perigosos .
E se isto é assim em condições normais , imagine-se o que será em caso de ruptura causada por um sismo .
O Tribunal Central Administrativo–Sul ( TCA-Sul ) que julgou o recurso interposto da supra-referida sentença do TAF de Almada nem sequer se pronunciou sobre esta questão no Acórdão de 1.07.2010 e o Supremo Tribunal Administrativo não admitiu o recurso da decisão de 2ª instância , ao contrário do que tinha feito anteriormente relativamente aos recursos interpostos pelo Ministério do Ambiente e pela Cimpor relativamente a Souselas, num processo cautelar em que a decisão do TCA-Norte tinha sido favorável ao Grupo de Cidadãos de Coimbra que luta contra a co-incineração de resíduos perigosos .
Se a tragédia um dia acontecer, e Deus queira que não aconteça, não digam que ninguém avisou .
Saberemos pelo menos a quem apontar o dedo .
Poderão ser enviadas cópias da Declaração de Impacte Ambiental e das páginas 51-52 da sentença do TAF de Almada de 21.04.2009 a quem solicitar interesse em receber tal documentação .
Com os melhores cumprimentos
Castanheira Barros














