Providências cautelares do Clube da Arrábida às obras no Porto de SetúbalTribunal Administrativo e Fiscal de Almada indefere providências

Por Jornal Rostos
Apesar de ainda não ter sido notificada oficialmente da mesma, e 6 meses após o ter requerido, O Clube da Arrábida teve hoje conhecimento da Sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (TAF), na qual resulta o indeferimento das providências cautelares solicitadas em Setembro de 2018.
As providências cautelares interpostas contra a APSS e APA, visavam travar o inicio das obras de alargamento e aprofundamento dos acessos ao Porto de Setúbal.
Embora tudo se tenha feito para provar que, na realidade, o conhecimento da DIA, por parte do Clube, apenas ocorreu no dia 19 de Junho de 2018, e nunca antes, dada a total obscuridade de todo o processo de consulta publica, o TAF de Almada considerou que, na medida em que as providências só haviam sido requeridas 3 meses após a data da divulgação da DIA, no site da APA, o pedido do Clube devia ser processualmente indeferido, e assim, e na prática, não ser suspensa a obra de alargamento e aprofundamento do canais de acesso ao porto de Setúbal.
Certamente que a APSS, APA e o empreiteiro se irão congratular, com uma decisão que, não discutindo nunca o fundo da questão, acaba de permitir que a APSS, com o expresso consentimento da APA e o beneplácito dos Ministérios do Mar e do Ambiente, inicie o maior crime ambienta que há memória no rio Sado, na realidade a destruição da Arrábida tal como hoje a conhecemos: um paraíso para a biodiversidade único no mundo.
Apesar de se lamentar desta inesperada decisão, uma coisa é certa: o Clube da Arrábida não desistirá nunca de uma luta que crê ser justa e imprescindível de ser feita, apesar de ser de David contra Golias, e, por isso, não deixará de ponderar outras acções que legalmente estejam ao seu dispor para impedir que um projeto com estas características seja concretizado.
Pedro Soares Vieira
Presidente














