Supremo Tribunal Administrativo revoga providências cautelares apresentadas pelo Clube da ArrábidaDá luz verde às dragagens no rio Sado

Por Jornal Rostos
Supremo Tribunal Administrativo dá luz verde às dragagens
O Clube da Arrábida foi hoje notificado do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, que, em recurso de revista, procede à revogação do Acórdão do Tribunal Administrativo Central do Sul. Independentemente da bondade ou não dos fundamentos e argumentos jurídicos da decisão em causa, a verdade é que nada, nem mesmo uma decisão judicial como esta, permitirá alterar a realidade dos factos, qual
seja: a prática, pela Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS), com a conivência expressa da Agencia Portuguesa do Ambiente (APA), e a assumida cumplicidade do Município de Setúbal, de um enorme e incompreensível “crime” ambiental no coração do rio Sado, Parque Natural da Arrábida e Parque Marinho Luiz Saldanha, que há de constituir a vergonha desta geração perante as gerações
vindouras.
Recorde-se que o Clube da Arrábida apresentou no passado dia 5 de Março de 2019, junto do TAF, recurso da sentença através da qual esse Tribunal indeferiu a 17 de Fevereiro deste ano, os pedidos de providência cautelar, apresentados em Setembro de 2018 por esta associação, e que visavam, como se sabe, suspender a DIA e a execução do contrato para executar a inqualificável mega dragagem no delta do estuário do rio Sado. O TCA considerou que a 1º instância devia analisar novamente o pedido de suspensão da execução do contrato entre a APSS e a Mota Engil, S. A, já que tudo indica que haveria uma forte probabilidade de existir ilegalidade do mesmo, e,
portanto, deveria o TAF reanalisar esta matéria relativa ao contrato. A APSS, recorreu desta decisão para o STA.
Apesar da decisão em causa, a população da Arrábida e de Setúbal pode ter uma certeza: O Clube da Arrábida não desistirá desta luta e continuará a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para evitar esta destruição abusiva, injustificável e arbitrária de um ecossistema único que, sendo pertença de todos, a APSS se arroga ter o direito de destruir a seu belo prazer em nome de um suposto benefício económico de alguns.
Fonte - Clube Arrábida














