Co-incineração na ArrábidaAdmitido o recurso interposto pelos Municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela
Segundo nota enviada para a nossa redacção pelo advogado Castanheira Barros, o recurso interposto pelos Municípios de Setúbal , Sesimbra e Palmela que deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, no dia 8 de Maio, foi admitido por despacho judicial de ontem 11 de Maio.
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Por Jornal Rostos
Castanheira Barros remeteu para a nossa redacção uma cópia do referido despacho, onde é sublinhado que o recurso interposto pelos municípios requerentes tem legitimidade a processar como “recurso de agravo”, devendo os municípios apresentar as alegações dentro de um período de 15 dias.
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