SETÚBALTribunal Central Administrativo - Sul
CONFIRMA CO-INCINERAÇÃO NO OUTÃO - SETÚBAL
As decisões recentemente notificadas às partes envolvidas nos 2 processos cautelares são passíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, estando os Presidentes das Câmaras Municipais de Setúbal, Palmela e Sesimbra a ponderar se irão ou não recorrer .

Por Jornal Rostos
Os processos cautelares são considerados urgentes e segundo o artigo 147º nr. 2 do Código do Processo nos Tribunais Administrativos deveriam ter sido julgados com prioridade sobre os demais processos, na sessão imediata à sua conclusão para decisão, ou seja, o primeiro em Outubro de 2008 e o segundo em Junho de 2009 .
Poderá vir a ser apresentada queixa contra o Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por aqueles Municípios ou pela Associação Movimento de Cidadãos pela Arrábida e Estuário do Sado, de que também sou advogado, por violação do artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem em virtude de a Juiz Cristina dos Santos, Relatora dos processos nr.s 4.364/08, distribuído em 25.09.2008 e 5.221/09, que deu entrada no TCA-Sul em 9.06.2009, os ter retido ilegalmente, favorecendo assim o Ministério do Ambiente e a Secil, uma vez que prosseguiam as operações de co-incineração de resíduos perigosos que os 3 Municípios pretendiam evitar através dos recursos das sentenças proferidas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada em 30.07.2008 e 21.04.2009 .
Será aproveitada a oportunidade para comunicar ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem outras graves anomalias ocorridas em processos já julgados ou em curso relativos à co-incineração de resíduos perigosos em Portugal .
Não seria de esperar que, quem cometeu a grave ilegalidade de ter retido durante quase 2 anos o primeiro recurso e mais de um ano o segundo, favorecendo assim quem beneficia com a co-incineração, viesse a proferir uma decisão favorável aos 3 Municípios que a ela se opõem, pelo que foi sem surpresa que as duas decisões proferidas no mesmo dia ( não há fome que não dê fartura ) foram recebidas, embora os 3 anteriores Acórdãos do Tribunal Central Administrativo tivessem sido favoráveis às Câmaras de Setúbal, Palmela e Sesimbra e ao Grupo de Cidadão de Coimbra que luta contra a co-incineração .
O facto de ter sido notificado no mesmo dia dos 2 Acórdãos de 1.07.2010 , faz com que corra ao mesmo tempo o prazo de recurso nos 2 processos, o que manifestamente dificulta a preparação em simultâneo de 2 recursos de grande complexidade técnico-jurídica .
As muitas anomalias e estranhas coincidências que têm acontecido nos processos relativos à co-incineração espelham o actual estado da Nação , ou seja, um estado de verdadeira calamidade .
Em mais nenhum País do mundo se pratica a co-incineração de resíduos perigosos em cima de uma população como acontece em Souselas ou num Parque Natural, como sucede na Arrábida .
A luta vai continuar em diversas frentes até que a co-incineração de resíduos perigosos seja substituída por um método adequado de tratamento desses resíduos que não cause danos na saúde pública e no ambiente , como é o caso da pirólise ou plasma pirolítico .
Castanheira Barros
Advogado














