Municípios de Setúbal, Sesimbra e PalmelaApresentaram recurso de anulação dos Acórdãos que confirmaram provisoriamente a co-incineração
Castanheira Barros, advogado dos Municípios de Setúbal , Sesimbra e Palmela, refere que deram entrada no Tribunal Central Administrativo-Sul dois recursos para o Supremo Tribunal Administrativo, que visam suspender a co-incineração de resíduos industriais perigosos no Outão / Serra da Arrábida, através da anulação dos dois Acórdãos que a confirmaram provisoriamente, a co-incineração.

Por Jornal Rostos
Segundo Castanheira Barros, “depois de ter retido ilegalmente durante quase 2 anos o primeiro recurso” e mais de um ano o 2º.
Refere o Advogado - “que a Juiz relatora do TCA-Sul Cristina dos Santos submeteu os 2 processos a julgamento no mesmo dia (não há fome que não dê fartura ) e por isso fui notificado das duas decisões favoráveis ao Ministério do Ambiente e à Secil ao mesmo tempo, o que dificultou imenso a preparação dos recursos visto correr em simultâneo o respectivo prazo”.
Acrescenta que os dois “recursos de revista ora apresentados envolveram a discussão de múltiplas e complexas questões de direito, o que fez com que fosse árdua a sua preparação e muito difícil a sua apresentação em simultâneo dentro do respectivo prazo, o que foi contudo conseguido”.
Queixa contra o Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
“Os Santos têm estado de costas voltadas para o altar do santuário da Arrábida ao permitiram que se faça a co-incineração de resíduos perigosos num Parque Natural integrado na rede Natura 2000 que aspira a ser considerado património mundial” – salienta Castanheira Barros.
Por outro lado, sublinha que a “queixa a apresentar contra o Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por retenção ilegal dos recursos considerados urgentes e intolerável morosidade processual”, vai avançar dado que – “já recebi indicações do Presidente da Associação Movimento de Cidadãos pela Arrábida e Estuário do Sado para a preparação e apresentação dessa queixa”.
Sublinha ainda, Castanheira Barros, que os três Presidentes das Câmaras de Setúbal, Palmela e Sesimbra – “ainda não decidiram se irão ou não apresentar queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem com os fundamentos acima indicados, assistindo-lhes também o direito de apresentação de queixa ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais”.














