Saltar para o conteúdo
Quotidianos

Co-incineração de resíduos perigosos na Arrábida - SetúbalMovimento de Cidadãos apresenta queixa contra o Estado Português no Tribunal Europeu

"A solução mais desejada pela Associação que represento e que é uma ONGA – Organização de defesa do ambiente não governamental, é a da condenação exemplar do Estado Português pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, pelo significado que a mesma terá na longa luta contra a co-incineração de resíduos perigosos" - refere Castanheira Barros, advogado do « Movimento de Cidadãos pela Arrábida e Estuário do Sado» que apresentou a queixa contra o Estado Português relativa à co-incineração de resíduos perigosos.

5 min de leitura
Co-incineração de resíduos perigosos na Arrábida - Setúbal Movimento de Cidadãos apresenta queixa contra o Estado Português no Tribunal Europeu

Por Jornal Rostos

QUEIXA CONTRA O ESTADO PORTUGUÊS NO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM RELATIVA À CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS

Cumpre-me comunicar a V. Ex.as que formalizei ontem 28.02.2011 perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em representação da Associação « Movimento de Cidadãos pela Arrábida e Estuário do Sado », a queixa contra o Estado Português relativa à co-incineração de resíduos perigosos .
Aquele Tribunal Europeu , após ter procedido a uma análise preliminar das questões suscitadas pela Associação que represento como advogado atribuiu à acção o nr. 3070/11 e estabeleceu como prazo limite para a apresentação do respectivo « formulário de queixa » o dia 11 de Março de 2011 , o que foi feito, por conseguinte com 11 dias de antecedência relativamente ao termo do referido prazo .
Eis em síntese os fundamentos da queixa apresentada :

a) retenção ilegal por parte da Juiz Relatora Cristina dos Santos do Tribunal Central Administrativo-Sul ( tribunal de 2ª instância ) dos 2 recursos interpostos pelos Municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela relativos à co-incineração de resíduos perigosos e aos quais aderiu a supra-mencionada Associação durante quase 2 anos o primeiro ( proc. nr. 4364/08 ) e mais de um ano o segundo ( proc. nr. 5221/09 ), fazendo assim com que, por força da sua omissão, a co-incineração de resíduos perigosos prosseguisse sem que tivesse sido proferida qualquer decisão judicial .
Por se tratar de acções cautelares que são consideradas urgentes por força da lei, deveriam tais recursos ter sido submetidos a julgamento « na sessão imediata à conclusão do processo para decisão » - artigo 147º 2. do Código de Processo nos Tribunais Administrativos- CPTA, ou seja , o primeiro recurso em Outubro de 2008 e o segundo em Junho de 2009 , tendo sido decididos ambos em 1.07.2010 .

b) parcialidade do Tribunal Central Administrativo-Sul não só pelo facto de ter retido ilegalmente os recursos, como também pelo facto de a Juiz relatora acima indicada não ter sequer solicitado ao Tribunal da 1ª instância as cassetes qie contêm as gravações dos depoimentos prestados pelas testemunhas inquiridas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, tendo os Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul, competência para julgar para além da matéria de direito também a de facto .

c) parcialidade do Supremo Tribunal Administrativo por ter rejeitado os recursos interpostos para aquele Tribunal pelos 3 Municípios acima indicados ao abrigo do artigo 150º do CPTA, ( recurso de revista excepcional ) quando já tinha admitido recurso idêntico apresentado pelo Ministério do Ambiente e pela Cimpor relativamente a Souselas .
Para além da violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem foi invocada também a violação da Convenção de Estocolmo de 2001 em termos que não são revelados na presente informação para não antecipar o prazo de contestação do Estado Português que irá agora ser citado para, querendo, responder à queixa contra si deduzida, através da Procuradoria Geral da República .

Uma vez que é a própria Convenção Europeia dos Direitos do Homem que consagra a possibilidade de « resolução amigável » do conflito a ser homologada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ( artigo 39º ), contactei já o Gabinete da Senhora Procuradora-Geral Adjunta , Drª Fátima Carvalho, Representante do Estado Português junto daquele Tribunal Europeu, manifestando disponibilidade para o diálogo, embora ciente de que será muito difícil alcançar um acordo para a resolução de um conflito que já vem desde 1997 .

A solução mais desejada pela Associação que represento e que é uma ONGA – Organização de defesa do ambiente não governamental, é a da condenação exemplar do Estado Português pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, pelo significado que a mesma terá na longa luta contra a co-incineração de resíduos perigosos .
Contudo, porque está em causa a imagem do nosso próprio Estado e não apenas de quem cometeu as violações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ao ter retido ilegalmente recursos interpostos e ao ter actuado de forma manifestamente parcial, admitimos a possibilidade da resolução amigável do conflito, desde que cumpridas determinadas condições que serão oportunamente enunciadas e que passam pelo pagamento da indemnização exigida e da responsabilização de quem provocou as violações daquela Convenção Europeia .

Está a ser exigida uma indemnização de 251.500 euros a título de danos morais e patrimoniais resultantes dos actos de violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem , valor que de forma alguma cobrirá os avultados danos que estão a ser causados na saúde pública e no meio ambiente pela libertação, através da co-incineração de resíduos perigosos, de Poluentes Orgânicos Persistentes ( POP’s ) entre os quais se incluem as dioxinas e os furanos que são substâncias altamente cancerígenas cujos efeitos subsistem durante mais de 30 anos, o que ficará para segundas núpcias .

Na queixa apresentada responsabilizam-se todos os órgãos de soberania portugueses ( Presidência da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais ), nos termos já indicados em anterior nota informativa, pelo facto de estarem a ser processadas operações de co-incineração de resíduos perigosos às portas da cidade universitária de Coimbra e em Pleno Parque Natural da Arrábida , o que é inédito à escala mundial .

Castanheira Barros

Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção