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Mercado Agrobio de SetúbalTodas as quintas-feiras numa zona central do Jardim do Quebedo

As normas de funcionamento do Mercado Agrobio de Setúbal, certame de produtos de origem biológica com periodicidade semanal, são definidas num projeto de regulamento, aprovado ontem, em reunião pública, pela Câmara Municipal.

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Mercado Agrobio de Setúbal Todas as quintas-feiras numa zona central do Jardim do Quebedo

Por Jornal Rostos

O mercado, organizado pela Autarquia em parceria com a Agrobio – Associação Portuguesa de Agricultura Biológica, decorre todas as quintas-feiras, numa zona central do Jardim do Quebedo, funcionando no período de inverno das 14h00 às 18h00, enquanto no verão está aberto das 16h00 às 20h00.

A promoção do consumo de produtos de origem biológica e a aproximação entre produtores e consumidores da região são objetivos do Mercado Agrobio, no qual é possível a venda de artigos não alimentares, com autorização prévia dos organizadores e desde que cumpram as práticas comuns de produção biológica ou sejam ecológicos.

O projeto de regulamento define que os vendedores podem expor e vender apenas produtos obtidos em modo de produção biológica, devidamente certificados por organismos de controlo de certificação, devendo manter visível a licença de produção e os certificados dos produtos que não estejam embalados.

Aos vendedores cabe ainda assegurar que os produtos são expostos no mínimo a quarenta centímetros do solo, devendo as cargas da mercadoria ser efetuadas uma hora antes do início do comércio, enquanto as descargas se realizam durante a hora seguinte ao encerramento do mercado.

A manutenção da limpeza dos espaços utilizados e a colaboração em ações comuns de promoção da agricultura biológica são outros deveres dos vendedores definidos no documento aprovado.

Pela utilização do lugar de venda é devida pelos vendedores uma taxa municipal constante no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal, a liquidar até ao final do mês anterior à respetiva utilização do lugar.

As faltas devem ser comunicadas com antecedência mínima de três dias, até à segunda-feira anterior à realização do mercado. Caso se verifiquem mais de três justificações de faltas num período de quatro meses, contados da data da primeira falta, será declarada a caducidade do direito de ocupação do lugar de venda.

O Projeto de Regulamento do Mercado Agrobio vai ser submetido a apreciação pública, pelo prazo de trinta dias, para recolha de sugestões, discussão e análise, sendo auscultadas as juntas de freguesia, a PSP, a GNR, a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a DECO – Associação Portuguesa para Defesa dos Consumidores e a Associação dos Consumidores de Setúbal.

Fonte - CMS

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