Siderurgia Nacional Seixal condenada a reintegrar o trabalhadorSem prejuízo da sua antiguidade e categoria
Finalmente ao fim de 2 anos a sentença do Tribunal Trabalho do Barreiro veio dar razão ao trabalhador e considerar o despedimento ilícito.

Por Jornal Rostos
A Administração da SN Seixal tinha despedido um trabalhador em Julho de 2014 sem qualquer justificação, como sempre o Sindicato tinha dito.
A SN Seixal levou um processo disciplinar ao trabalhador em Abril de 2014 que culminou com o seu despedimento sem qualquer justificação em Julho de 2014.
O trabalhador através do contencioso do seu Sindicato " Site Sul" colocou o processo em tribunal reivindicando a ilegalidade do despedimento e reclamando a sua reintegração na empresa, sem prejuízo da sua antiguidade, vencimento e restantes direitos.
Finalmente ao fim de 2 anos a sentença do Tribunal Trabalho do Barreiro veio dar razão ao trabalhador e considerar o despedimento ilícito.
Foi a SN Seixal condenada a reintegrar o trabalhador sem prejuízo da sua antiguidade e categoria, a pagar as retribuições desde o seu despedimento 14/7/2014 ate a transitado em julgado da decisão e condenar o Instituto da Segurança Social a pagar 3.060,72€ que deixou de pagar de Dezembro de 2015 a Março de 2016.
Setúbal, 14/07/2016
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