Conclusões doV Congresso Nacional das Regiões de Turismo
Por Jornal Rostos
O Congresso constatou que, em Portugal, o princípio da participação local autónoma é contemporâneo do nascimento das primeiras organizações turísticas, e não sofreu alteração substancial ao longo de quase uma década, sendo esta a ideia mais consensual da História do turismo português e que há já muito faz parte de seu património.
Assim, o Congresso conclui que a autonomia da organização local e regional do turismo já foi suficientemente testada, e só por uma deficiente percepção das características e exigências do turismo poderia - por absurdo - ser posta em causa.
Impõe-se, sim, que uma nova Lei Quadro venha consolidar esta autonomia, resolvendo numa base participada outras questões, como sejam as dos espaços territoriais em que as Regiões de Turismo deverão de futuro operar, garantindo sempre o carácter voluntário de eventuais alargamentos e respectica coerência cultural, o alargamento desejável das suas competências, e mecanismos de financiamento claramente definidos na lei e articulados com a base produtiva e as necessidades de fomento turístico dos diferentes territórios, e nunca deixados ao arbítrio de despachos circunstanciais.
O Congresso debateu a promoção turística, e as novas competências do Instituto de Turismo de Portugal relativas à coordenação da marca Portugal nos mercados externo e interno, bem como as atribuições das Regiões de Turismo de promoção autónomas da respectiva oferta no mercado interno, e de promoção no mercado externo integrado no funcionamento das novas Agências Regionais de Promoção Turística.
Sendo as Regiões de Turismo entidades autónomas criadas por vontade do Poder Local, com o acordo do Poder Central, e materializando na sua composição e funcionamento as importantes parcerias dos níveis local com o central, e da esfera pública com a actividade privada, as novas Agências Regionais vêm reafirmar tais parcerias nelas reforçando o peso decisório da Administração Central e o papel das estruturas empresariais.
As ARPT´s são, portanto agentes da parceria público-privada, mandatadas pelo Estado e utilizando maioritariamente dinheiros públicos para desenvolver uma importante competência de divulgação e promoção da imagem e dos produtos turísticos das Áreas Promocionais do Continente e das Regiões Autónomas, e como tal, na essência do conceito, figuras de descentralização susceptíveis de reforçar a autonomia do turismo, caso as condições concretas em que estão a ser criadas tenham em conta de forma equilibrada os interesses privados e públicos em presença.
Sendo este o caminho apontado, considerou o Congresso que esta reforma se deve desenvolver sem dificuldades no terreno, sem que se criem imposições que possam inviabilizar a participação empenhada quer dos agentes públicos, quer dos privados e particularmente das pequenas e médias empresas do sector, pelo que importa continuar a discutir o aperfeiçoamento deste modelo.
Neste processo, que se pretende aprofundar no sentido da sua concretização completa e a curto prazo, as Regiões de Turismo representam as áreas territoriais por si abrangidas, e os interesses nelas existentes, garantem a promoção dos produtos turísticos da sua área territorial, contribuem para assegurar o enfoque regional da promoção turística nacional, e são os representantes do interesse público geral.
O Congresso debateu ainda outras importantes medidas tomadas no quadro da Reforma da Administração Pública, constatando que as Regiões de Turismo, como organismos da Administração Autónoma do Estado, com profunda ligação ao Poder Local e ao tecido empresarial, não se articulam com o modelo da Administração Indirecta do Estado, em que se incluem os Institutos Públicos, entidades não autónomas e com responsáveis nomeados pelo Governo, recomendando-se que a regulamentação da Lei venha a ter em conta esta realidade.
O Congresso debateu finalmente as alterações introduzidas no associativismo autárquico com a criação das Áreas Metropolitanas e das Comunidades Urbanas, alterações essas que criam condições para o reequacionar da participação autárquica sem que os outros agentes - nomeadamente os económicos - sejam prejudicados na sua representação actual, e sem que a autonomia funcional das Regiões de Turismo seja prejudicada - antes possa vir a ser reforçada.
Para tal, importa criar uma articulação estratégica entre as Rt’s e as GAM e as Comurbs que, a exemplo do que hoje se verifica, com representação do Poder Local nos Órgãos das Regiões de Turismo se venha a verifcar no futuro que as Áreas Metropolitanas e as Comindades Urbanas tenham representação eficaz nos Órgãos das RT´s, reforçando o seu papel de efectivos agentes de concretização de políticas inter-municipais na área do desenvolvimeno turístico.
Só assim se poderá dar continuidade a uma intervenção experiente no turismo, garantir que continuarão a chegar ao interior do país os financiamentos actualmente afectos às Regiões de Turismo, o prosseguimento de parcerias público-privada, e local-central que têm sido eficazes, evitando descontinuidades e perdas de um capital de experiência que uma vez perdido, leva anos a reconstruir.
O Congresso conclui que as Regiões de Turismo são o fruto e o garante da Autonomia no Turismo Nacional, e entendem que devem continuar a dar um contributo empenhado para o seu aprofundamento, em prol do desenvolvimento dos seus territórios e da Comunidade Nacional.
Isabel Carriço














