Direcção de Finanças de SetúbalVai analisar retenção de impostos
A Direcção de Finanças de Setúbal vai proceder à notificação de pessoas colectivas e singulares que, nos sistema informático da DGCI, declararam ter efectuado retenções de imposto sobre o rendimento e que, na sequência do cruzamento com as guias de entrega desse imposto nos Cofres do Estado, se constata que terão entregue valores inferiores aos retidos, ou que não terão procedido a qualquer entrega.
Por Jornal Rostos
Também por motivo de falta de entrega de imposto retido, detectado na sequência do cruzamento das declarações anuais de IRS, dos contribuintes que referem as entidades que lhes pagaram e retiveram imposto, irá ser desencadeado idêntico procedimento.
Nessa notificação para esclarecimento da situação, a Direcção de Finanças de Setúbal permite-se chamar a atenção dos notificados para o facto de que a prestação tributária deduzida nos termos da lei e não entregue à Administração Tributária, total ou parcialmente, nos prazos em que a legislação determina é prevista e punida nos termos do artigo 105.º (crime de abuso de confiança) do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei 15/2001, de 05 de Junho.
Nessa notificação para esclarecimento da situação, a Direcção de Finanças de Setúbal permite-se chamar a atenção dos notificados para o facto de que a prestação tributária deduzida nos termos da lei e não entregue à Administração Tributária, total ou parcialmente, nos prazos em que a legislação determina é prevista e punida nos termos do artigo 105.º (crime de abuso de confiança) do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei 15/2001, de 05 de Junho.














