TRIBUNA PÚBLICADefende a Contratação Colectiva e os Direitos dos Trabalhadores

Por Jornal Rostos
Numa moção os quadros sindicais referem que na reunião realizada no passado dia 18 de Julho, em sede da concertação social, o patronato e a UGT anunciaram o seu acordo às propostas apresentadas pelo Governo sobre a revisão do Código do Trabalho, em termos que evidenciavam negociatas prévias entre eles.
E consideram que, as propostas do Governo mantêm a actual redacção do artigo 4.º do Código, que subverte o princípio do tratamento mais favorável para possibilitar que as convenções colectivas de trabalho disponham de forma mais desfavorável que a lei geral, fragilizando, ainda mais, a posição dos trabalhadores na relação laboral; mantêm o princípio da caducidade das convenções colectivas (artº.557), colocando nas mãos do patronato um instrumento para aumentar a chantagem sobre os trabalhadores e o boicote à contratação colectiva; consagra uma interpretação que visa limitar os efeitos do Acórdão do Tribunal Constitucional pela diminuição do acervo de direitos que se transfere para a esfera individual do trabalhador, em caso de caducidade do contrato colectivo de trabalho.
Crise da Contratação Colectiva
Sublinham que o actual Ministro do Trabalho reconheceu na Assembleia da República, em 13.04.05, a crise da contratação colectiva e que esta tinha como causa o Código do Trabalho, mas que “contraditoriamente, o Governo veio a apresentar, em sede de concertação social, em 7 de Junho, as primeiras propostas sobre o princípio do tratamento mais favorável (art. 4.º) e a sobrevigência das convenções colectivas, que traduziam algum recuo, na medida em que, relativamente ao artigo 4.º, adoptavam uma redacção com menos clareza e, relativamente à sobrevigência, deixavam caducar os contratos e eliminavam alguns dos direitos, em caso de entrada em vigor dos contratos individuais por caducidade das convenções.”
Segundo os Quadros Sindicias, “mesmo assim, o patronato reagiu, de imediato, de forma agressiva, afirmando que, se as propostas do Governo relativas ao artigo 4.º do Código fossem por diante, “não haveria mais contratação colectiva em Portugal”, o que levou o Governo a ceder a essa chantagem”
Cedência às pressões do patronato
Acrescentam que “a actuação do Governo, em todo este processo, constitui uma inadmissível cedência às pressões do patronato e é uma fraude política, visto que contraria as posições assumidas pelo PS quando da discussão e votação na AR da Proposta de Lei apresentada pelo Governo PSD/PP; renega os compromissos assumidos pelo PS na campanha eleitoral que iam no sentido de repor o princípio da lei geral, ou seja, garantir direitos mínimos e assegurar que as convenções colectivas de trabalho continuem a constituir instrumentos de progresso económico e social; desvirtua a essência das propostas que inicialmente apresentou na concertação social.”
Na mesma moção consideram que “apesar de ter dado o seu acordo às últimas propostas do Governo, o patronato, sentindo que o Governo cedia às suas chantagens, não se mostra ainda satisfeito e já está a pressionar o Governo, apresentando novas exigências” e que “em simultâneo e de forma articulada com estas propostas de fragilização dos direitos contratuais da generalidade dos trabalhadores, o Governo prossegue um violento ataque aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública.”
Direito á negociação
Os quadros sindicais presentes na TRIBUNA PÚBLICA, decidiram : “Apoiar a posição assumida pela CGTP-IN neste processo e manifestar a sua frontal oposição ao acordo do Governo, patronato e UGT, reafirmando o seu entendimento que não é por esta via que se resolvem os problemas existentes ao nível da contratação colectiva e das relações de trabalho.”
E, também, “reafirmar o seu entendimento de que, em respeito pelos princípios que sempre enformaram o Direito do Trabalho, quer no Portugal Democrático, quer em normas internacionais, deve ser formalmente garantido o princípio do tratamento mais favorável, não podendo ser impostas condições de trabalho abaixo dos mínimos da lei geral e que os contratos colectivos têm valor de lei, não devendo haver caducidade dos contratos sem estar assegurada a sua substituição por outro instrumento de regulamentação do trabalho.”
E, declaram “a sua firme determinação de continuar a lutar pela defesa das posições que a CGTP-IN tem assumido face ao Código do Trabalho e, nesse sentido, assumem, desde já, o compromisso de desenvolver uma grande campanha de esclarecimento e de mobilização dos trabalhadores no período em que a Proposta de Lei do Governo vai estar sujeita a discussão pública e durante a sua apreciação e votação na AR.”, assim como “continuar a lutar contra o bloqueamento da contratação colectiva, pela defesa das convenções colectivas e pelos direitos nelas consagrados, bem como pelo efectivo direito à negociação na Administração Pública.”














